DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000611688202400
300.000,00
71060006
300.000,00
1030251182E900029
2799286
300.000,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000611754202400
1.000.000,00
71060006
1.000.000,00
1030251182E900029
7106521
1.000.000,00
.
MA
TUTOIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000611750202400
1.162.240,00
71110001
1.162.240,00
1030251182E900021
6827225
1.162.240,00
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
PARAIBA - FESEP
36000611577202400
600.000,00
71160001
600.000,00
1030251182E900025
6355064
600.000,00
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
3.062.240,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.815, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PE
P A L M A R ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
00562279000124001
24560004
199.761,00
199.761,00
10302511885358683
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
199.761,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.816, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
CE
P OT E N G I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE POTENGI
10250171000124003
24420008
323.812,00
323.812,00
10302511885350023
.
CE
URUBURETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE URUBURETAMA
11394331000124002
41380004
323.812,00
323.812,00
10302511885350023
.
CE
URUBURETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE URUBURETAMA
11394331000124003
27000009
323.812,00
323.812,00
10302511885350023
.
GO
ABADIA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08654446000124001
40830002
323.812,00
323.812,00
10302511885350052
.
GO
AC R E U N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ACREUNA
11328700000124002
43360003
268.358,00
268.358,00
10302511885350052
.
GO
BURITI ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BURITI ALEGRE
11267244000124001
43360003
323.812,00
323.812,00
10302511885350052
.
GO
P A L M E LO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PALMELO
12028647000124001
40830002
323.812,00
323.812,00
10302511885350052
.
GO
SANTA CRUZ DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
-
FMS -
SANTA CRUZ
DE
GOIAS
11549446000124001
40830002
323.812,00
323.812,00
10302511885350052
.
GO
SANTO ANTONIO DA BARRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11479560000124001
44240003
344.515,00
344.515,00
10302511885350052
.
MG
CONCEICAO DE IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13268575000124001
24870003
268.358,00
268.358,00
10302511885350031
.
MG
ITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITINGA
12936294000124001
14110019
268.358,00
268.358,00
10302511885350031
.
MG
JOSE GONCALVES DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE
JOSE
GONCALVES
DE
MINAS
13592889000124001
27540008
323.812,00
323.812,00
10302511885350031
.
MS
AGUA CLARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AGUA CLARA-MS
11443806000124002
44200002
344.515,00
344.515,00
10302511885350054
.
PA
A LT A M I R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10467921000124005
41820006
344.515,00
344.515,00
10302511885350015
.
PE
IBIRA JUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11415374000124001
43230006
323.812,00
323.812,00
10302511885350026
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