DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RO
ALVORADA D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ALVORADA 
DO
O ES T E
13008260000124003
43310007
317.000,00
317.000,00
10302511885350011
.
RO
MONTE NEGRO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MONTE NEGRO
11957240000124014
43310007
359.550,00
359.550,00
10302511885350011
.
RO
NOVA 
BRASILANDIA
D ' O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
NOVA 
BRASILNDIA
D'OESTE - RO.
23085655000124002
44860002
399.865,00
399.865,00
10302511885350011
.
RO
OURO 
PRETO 
DO
O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE OURO
PRETO DO OESTE
13705838000124004
43310007
316.997,00
316.997,00
10302511885350011
.
RO
PIMENTA BUENO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PIMENTA BUENO
08968508000124009
92240005
676.019,00
676.019,00
10302511885350011
.
RO
SAO FELIPE D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
FELIPE D'OESTE
11295659000124005
44860002
28.456,00
28.456,00
10302511885350011
.
T OT A L
25 PROPOSTAS
11.307.130,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.818, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
RUSSAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
RUSSAS
11734352000124009
39700003
136.290,00
136.290,00
10302511885350023
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
136.290,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.819, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
G U A R A N ES I A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
G U A R A N ES I A
12356128000124002
39760004
117.983,00
117.983,00
10302511885350031
.
RJ
PIRAI
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE PIRAI
12047232000124002
32680002
165.944,00
165.944,00
10302511885350033
.
SP
MIRANDOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MIRANDOPOLIS - SP
13878910000124002
25170010
199.985,00
199.985,00
10302511885350035
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
483.912,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.820, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

                            

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