DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RN
N AT A L
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000611854202400
159.000,00
44430010
159.000,00
1030251182E900024
2408988
159.000,00
.
SP
APIAI
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000611907202400
500.000,00
44510019
500.000,00
1030251182E900035
2082098
500.000,00
.
SP
GETULINA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000611998202400
52.233,00
31340006
52.233,00
1030251182E900035
6542662
52.233,00
.
SP
GETULINA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000611999202400
47.767,00
31340006
47.767,00
1030251182E900035
2791706
47.767,00
.
SP
JA N D I R A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
JA N D I R A
36000611890202400
141.922,00
41190002
141.922,00
1030251182E900035
6401880
141.922,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
36000612002202400
500.000,00
44510019
500.000,00
1030251182E900035
2080222
500.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
36000612003202400
100.000,00
44510019
100.000,00
1030251182E900035
2083086
100.000,00
.
T OT A L
14 PROPOSTAS
2.341.922,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.826, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
SAO FELIX
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO
FELIX
36000611975202400
1.500.000,00
71060006
1.500.000,00
1030251182E900029
2520613
1.500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
36000611868202400
500.000,00
71170010
500.000,00
1030251182E900041
2753545
500.000,00
.
RS
C A N OA S
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
C A N OA S
36000611858202400
200.000,00
71220015
200.000,00
1030251182E900043
2232014
200.000,00
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
2.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.827, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
CAXIAS DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
CAXIAS DO SUL
36000611810202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2223546
500.000,00
.
RS
GRAMADO
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE - FMS
36000611969202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6657257
200.000,00

                            

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