DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500108
108
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
,
possuidores
ou
usufrutuário
que
exerçam
suas
atividades
no
meio
rural
individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho de
membros da mesma família indispensável a própria subsistência e executado em
condições mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme Decreto Lei no 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Domingos do
Araguaia, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1555 (SEI2253577), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE
SÃO FRANCISCO - PI, CNPJ 01.849.079/0001-92, Processo 19964.101258/2023-67, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e
base territorial no Município de Lagoa de São Francisco, no Estado do Piauí/PI, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1553 (SEI2251206), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Município de Inhambupe -
Bahia - SINTRAF INHAMBUPE, CNPJ 16.131.864/0001-82, Processo 19964.101712/2023-
80, para representar a Categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que
abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência
e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº
1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Inhambupe, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1550(SEI2248462), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
PRODUTORES RURAIS DE CENTRO DO GUILHERME, CNPJ 24.462.494/0001-94, Processo
19980.104919/2023-16, para
representar a categoria econômica
do Empresário,
Empregador ou Produtor Rural, Pessoa física ou Jurídica que empreende atividade
econômica rural, inclusive agroindústria no que se refere às atividades primárias,
proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, nos termos da legislação
vigente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Centro do
Guilherme, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1551(SEI2250546), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Regional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formoso do Araguaia,
Cariri do Tocantins, Dueré e Gurupi
- TO, CNPJ 37.343.910/0001-87, Processo
19964.102030/2023-94, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários
ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a
dois módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de
Formoso do Araguaia, Dueré, Cariri do Tocantins e Gurupi, no Estado do Tocant i n s / T O,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 743 (0979004), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.109050/2023-96 de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JURU - PB, CNPJ 08.888.919/0001-75,
para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados,
proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar em área que não exceda a 02 (dois)módulos rurais de sua
região e/ou Município nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Juru, no Estado da Paraíba, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 694 (SEI 0936989), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.109044/2023-39, de interesse do STRAF - ESPERANÇA/PB - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESPERANÇA-
PB,
CNPJ
08.733.255/0001-75,
para representação
da
categoria
Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Esperança, Estado da Paraíba, nos termos
dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da PetCiv
0020692-57.2021.5.04.0451 (1821943) - Vara do Trabalho de São Jerônimo - Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, atestada pela NOTA n. 01163/2024/CONJUR-
MTE/CGU/AGU
(2198718)
-
NUP: 10264.202368/2024-49
e
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00059/2024/CORETRABAP/PRU4R/PGU/AGU, com fundamento na Análise
Técnica 216 (2305660), Resolve: Excluir o município de Cristal/RS referente ao autor STR
DE CRISTAL - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cristal/RS, CNPJ 90.152.323/0001-93,
da base territorial do SITIEML - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração
de Madeira e Lenha, CNPJ: 74.870.668/0001-26.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 756 (SEI 0981533), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.107266/2023-17, de interesse do SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-SINFAZERJ, CNPJ 28.710.929/0001-23, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 709 (SEI 0949501), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária
n.º
19964.107839/2023-11,
de
interesse
do
SENALBA-ES,
CNPJ
28.500.205/0001-55, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade
documental não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 740
(SEI 0975095), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.106903/2023-
38, de interesse do SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em
Agentes de Saúde do Município de São Luis-MA, CNPJ 05.992.431/0001-03, tendo em vista a
insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do
art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 439, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.012296/2024-65, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, código de órgão autuador nº 25611-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 440, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.000616/2024-34, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "Talonário Eletrônico Detran RO", desenvolvido
por HAMMER CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 22.786.872/0001-60, com sede na Rua Caracas,
nº 46, Bairro Jardim Lindoia, Porto Alegre/RS, CEP 91.050-160.
Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação
do talonário que gere alteração de funcionalidade.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 449, DE 8 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.017621/2022-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de
funcionamento à pessoa jurídica AIA - AVALIAÇÃO E INSPEÇÃO AUTOMOTIVA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 39.973.925/0001-54, situada na Avenida Aricanduva, nº 4730, Vila Califórnia, São
Paulo/SP, CEP: 03.490-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 450, DE 8 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.034513/2023-97, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o art. 1º da Portaria nº 1.783, de 20 de agosto de
2020 que homologa a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de
Ensino a Distância (EaD) por JOIA CURSOS E TREINAMENTOS ONLINE.
Art. 2º Portaria nº 1.783, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica e o
Curso de Reciclagem para Condutores Infratores realizado na modalidade de Ensino a
Distância (EaD) por ABA AUTOCNH LTDA., CNPJ: 18.532.902/0001-34, sediada na Rua Sete
de Setembro, nº 225, sala 02, Bairro Centro, CEP: 88.820-000, Içara/SC:
......................................................................................................................... "(NR)
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SENATRAN nº 503, de 5 de junho de 2023
e a nº 891, de 14 de julho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 451, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.004168/2022-86, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa MAXILABOR DIAGNÓSTICOS
LTDA, CNPJ nº 03.941.124/0001-60, situada na Alameda Lorena, nº 1304, andar 13,
conjunto 1309, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.424-906, a Portaria SENATRAN nº
187, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro
de 2022, Seção 1, página 101.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 455, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta
no processo administrativo nº 50000.024935/2022-73, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa CATG - CENTRO DE
ANÁLISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA, CNPJ nº 02.856.030/0001-20, situada
na Rua Bittencour Sampaio, nº 105, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.126-
060, a Portaria SENATRAN nº 71, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 03 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Fechar