DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
Nome do agente cultural e CPF
LÚCIA MARIA DA SILVA, CPF ***.643.533-**
Coletivo Cultural (se for o caso)
NEGRITUDES: AFRICANIDADE É A NOSSA MARCA
Endereço
BAIRRO DE FÁTIMA, RUSSAS, CE, BR
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL, Ag. 0323-9, Conta **983-*, conta CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo n°
27001.002262/2024-31. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.14.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira,
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N°
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E LÚCIA MARIA DA SILVA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº50/2024
NUP: 27001.002348/2024-63
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA -
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
ANTONIO IVAN PEREIRA SOUZA, CPF ***.840.823-**
Coletivo Cultural (se for o caso)
PONTO DE CULTURA DOS BASTIÕES
Endereço
ZONA RURAL, IRACEMA/CE
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1074-X, CONTA **758-*, CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº
27001.002348/2024-63. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
629508 - 27200004.13.392.131.11388.14.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira,
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N°
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E ANTONIO IVAN PEREIRA SOUZA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº52/2024
NUP: 27001.002256/2024-83
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA -
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
MARILIA GABRIELA FERREIRA DE SOSA, CPF ***.455.123-**
Coletivo Cultural (se for o caso)
GRUPO CULTURAL DO PONTINHO DE CULTURA
Endereço
LAGOA REDONDA, FORTALEZA, CE, BR
Conta Bancária
BRADESCO, Ag. 3738, Conta **9639-*, conta CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº
27001.002256/2024-83. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.03.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira,
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual
N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E MARILIA GABRIELA FERREIRA DE SOSA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº56/2024
NUP: 27001.002253/2024-40
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA -
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
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