DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das
responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de
Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O
recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.”; IX - VALOR GLOBAL: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 25 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação - CONTRATANTE, MIELLI XIMENES RIPARDO - Representante Legal da Empresa FORTEKS ENGENHARIA - E SERVIÇOS
ESPECIAIS LTDA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -
SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. CAIO ALMEIDA COSTA . Fortaleza 02 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº54/2022/NUP 22001.005414/2024-33 - IG: 1314605
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 54/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida
na AV I (Conjunto Jereissati I) nº57- Torre 2, sala 1102, Jereissati I, Maracanaú/CE, CEP 61.900-410, inscrita no CNPJ nº 07.152.659/0001- 02, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. CICERA DE PAIVA DO VALE, brasileira, solteira, empresária, com RG nº 2005010108370
SSP-CE e CPF n.º 026.378.383-96, residente na Rua Serra da Bocaina, nº21, Bairro Cagado, Maracanaú-CE, CEP 61.910-480, residente e domiciliado na
Rua Coronel Jucá, nº398, apto1102, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP
ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2022, publicado no D.O.E de 16/03/2022,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regula-
mentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO
E DUAS ARQUIBANCADAS NA EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE, devidamente especificado no ANEXO
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da
RDC PRESENCIAL N° 20210008/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário,
incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO
DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 54/2022 Fica corrigido a
CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
referente ao Contrato nº 54/2022, de acordo com a C.I Nº 000036/2024, datada em 17/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas
supracitadas, que passará a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz
Carlos de Oliveira Carmo, matrícula nº 979316-8-2, CPF nº738.443.733-49, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados
por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das
responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo,
sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros
designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades
assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.”
ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço
será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 25 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -
CONTRATANTE, CICERA DE PAIVA DO VALE - Representante Legal da Empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA,
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS:
1. CAIO ALMEIDA COSTA, 2. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA. Fortaleza 06 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2022/PROCESSO Nº22001.046938/2024-84 - IG:1314223
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza
– CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da
Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE SOLONÓPOLE,
com sede na Avenida Cachoeira do Riacho do Sangue, 167, Centro, Solonópole, Ceará, CEP 63.620-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.852.676/0001-52,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. SUYNARA SUELE OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº
2001027015156 SSP/CE e do CPF nº 033.038.383-30, residente e domiciliado em Solonópole/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
140/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e execução do contrato que tem por objetivo a contratação da empresa SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE SOLONÓ-
POLE, autarquia Municipal, prestadora de serviços de natureza essencial e contínua que tem como premissa a prestação de serviços de fornecimento de
água tratada e coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação do Estado do Ceará, no Município de
Solonópole. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata
a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, será de R$ 16.613,42 (dezesseis mil, seiscentos e treze reais e quarenta e dois
centavos), visto que possui um saldo de R$ 35.586,58 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) perfazendo um valor
global de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais), conforme justificativa exarada na CI nº 0193/2023-COFIN, às fls. 02, bem como Planilha
do Demonstrativo Financeiro, às fls. 5-6 e IG nº 1314223, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da
vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de 2024 até 31 de maio de 2025.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 06 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SUYNARA SUELE OLIVEIRA DA SILVA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.JOAO ANTONIO
PIMENTA RIBEIRO NETO, 2. ADRIANA LIMA SOARES . Fortaleza 09 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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