DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº141/2022/PROCESSO Nº22001.044384/2024-81 - IG: IG: 1313908
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE QUIXERÉ, com 
sede na Rua José Gomes de Sousa, S/N, Lagoinha, Quixeré/Ceará, CEP: 62.920-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.402.298/0001-48, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. GIZELE SOUZA DA SILVA, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade Nº 2016082547-9 SSP/CE 
e do CPF nº 082.959.763-89, residente e domiciliado na Rua Raimundo Gonçalves Ferreira, S/N, Lagoinha, Quixeré-CE, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 141/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar os prazos de vigência, execução e valor do Contrato que tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender 
a demanda das Unidades subordinadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de QUIXERÉ; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as 
despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, será de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), perfazendo o valor global do contrato, conforme justificativa exarada na CI nº 172/2023-COFIN, às fls. 02, bem como Planilha 
do Demonstrativo Financeiro, às fls.05-07 e IG nº 1313908, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata 
da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de 2024 até 31 de maio de 2025.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 23 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante , GIZELE SOUZA DA SILVA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. JOAO 
ANTONIO PIMENTA RIBEIRO NETO, 2. ADRIANA LIMA SOARES . Fortaleza 30 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº432/2022/NUP 22001.032449/2024-45 - IG: 1310494
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 432/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FOX TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida na Rua Paulino 
Barroso, nº 811, Centro, Canindé/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.991.613.0001/42, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº 034.267.473-08, RG nº 2003014118454-SSPDC/CE, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 432/2022, publicado no D.O.E de 05/01/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no 
art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade alterar as rotas com quilometragem e acrescentar valor ao contrato, ora aditado que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos 
alunos da rede pública estadual de ensino do Município de BANABUIÚ do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem 
prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM 
DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com acréscimo de 53,3 km (cinquenta e três vírgula três quilômetros) diários 
e 11.459,50 km (onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove vírgula cinquenta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 2.053,7 km (dois 
mil, cinquenta e três vírgula sete quilômetros) por dia e 441.545,5 km (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco vírgula cinco quilô-
metros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 2.107 km (dois mil e cento e sete quilômetros) por dia e 453.005 km (quatrocentos e cinquenta e três mil e 
cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF de 21/02/2024, às fls. 22/23.; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um 
acréscimo de R$ 63.027,25 (sessenta e três mil e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), passando de R$ 2.428.500,25 (dois milhões, quatrocentos e vinte 
e oito mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2.491.527,50 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e 
cinquenta centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 1,90% (um vírgula noventa por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho 
COPEM/CECOF de 21/02/2024, às fls. 22/23 e a IG Nº 1310494 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 03 de abril de 2024; XIII - 
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA - Contratada. . TESTEMUNHAS: 1. 
EDINALDO SOUZA DE PAULA, 2. GERUSA VALENTIN DE SENA . Fortaleza 09 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº122/2023/NUP 22001.022005/2024-00 - IG: 1313577
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 122/2023; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRU-
TORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA), estabelecida na Av. Washington Soares, nº 909, sl 51, A, Edson Queiroz, 
CEP. 60.811-341, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 46.017.981/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
ARISTIDES CAMPELO BORGES FEITOSA FREITAS, brasileiro, casado, Engenheiro civil, com RG nº 98002171504 SSP-CE, e CPF n.º 838.412.533-34, 
residente e domiciliado na Av. Odilon Guimarães, nº 4555, casa 33, Lagoa Redonda, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 122/2023, publicado no D.O.E de 02/08/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA EEM 
TIPO II EM FORTALEZA-CE, JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e 
seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, 
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20230006/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de 
empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO 
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 
122/2023 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO 
DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 122/2023, de acordo com a C.I Nº 000148/2024, datada em 06/02/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes 
referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pela 
Sra. Zeudenia Bezerra Quintiliano, Matrícula: 045711-1-8, CPF: 174.510.513-15 especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados 
por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das 
responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, 

                            

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