DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.052791/2024-61/PRÉ-RESERVA: 131538800
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ENSINO MÉDIO SANTO AMARO - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0518-97,
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) CÉLIA VIANA DE ARAÚJO ; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
CHAMA AZUL COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.325.226/0001-74, representado neste ato pelo Sr. Paulo Eduardo Freixedelo;
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica
de nº 04/2023 publicado no DOE de 10/05/2023 e de acordo com o processo NUP: 22001.052791/2024-61 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEM
SANTO AMARO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
120 (cento e vinte) dias, a partir de 09/05/2024 até 05/09/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09/05/2024 até 05/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 29 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CÉLIA VIANA DE ARAÚJO - CONTRATANTE
– PAULO EDUARDO FREIXEDELO – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- JANY KAROLINY LIMA SOARES, 02- FRANCISCA RENATA
NOGUEIRA DA SILVA. Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.062431/2024-78/PRÉ-RESERVA: 1315391
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 005/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA - CREDE 04 - CHAVAL/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0392-50, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Antonio Veras de Oliveira; III - ENDEREÇO: CHAVAL/CE; IV - CONTRA-
TADA: COOPERATIVA COOP. DOS PROD. DO SEMIÁRIDO DA ZONA NORTE DO CEARÁ – LTDA, CNPJ: 32.384.122/0001-15, representada
nesse ato pela Sra. Elzemir Menezes Ferreira; V - ENDEREÇO: CAMOCIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 001/2023 publicado no DOE de 10/05/2023 e de acordo com o processo NUP: 22001.062431/2024-78 e
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CHAVAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
para merenda escolar da Escola EMTI Monsenhor José Carneiro da Cunha, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que
trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 04/05/2024 até 02/07/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir
de 04/05/2024 até 02/07/2024 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de abril de 2024;
XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Veras de Oliveira - CONTRATANTE – Elzemir Menezes Ferreira – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Luiz
Henrique Carvalho Carneiro, 02- Miquéias da Mota Santos. Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.061199/2024-51/PRÉ-RESERVA: 1315367
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 16/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE - CREDE 18 - CAMPO SALES/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0834-03, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Laurinda Fortaleza de Souza; III - ENDEREÇO: CAMPO SALES/CE;
IV - CONTRATADA: ELAINE NEPOMUCENO SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.196.989/0001-08, neste ato representada pela Sra. Elaine
Nepomuceno Santos; V - ENDEREÇO: CAMPO SALES/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 01/2023 publicado no DOE de 19/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.061199/2024-51 e regulamentado nos Art. 57,
§1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAMPO SALES/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - ÁGUA MINERAL, da ESCOLA
EEM FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 18 maio de 2024 até 15 de agosto de 2024.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁU-
SULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 18 de maio de 2024 até 15 de agosto
de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS:
Laurinda Fortaleza de Souza - CONTRATANTE – Elaine Nepomuceno Santos – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Katia Keylly Feitosa da Silva,
02- Kelita da Vera Rodrigues. Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.037338/2024-25/PRE-RESERVA : 1314257
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MENEZES PIMENTEL inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0067-51,Município
Pacoti/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Rutênio Cleber Mendonça Vieira; III - ENDEREÇO: Pacoti/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ
DEUSIMAR LUCENA DA SILVEIRA - CPF 381.073.173-00; V - ENDEREÇO: Pacoti/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 2023/001 publicado no DOE de 11/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.037338/2024-25
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Pacoti/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar 2023, da Escola de Ensino Médio em Tempo integral Menezes Pimentel, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 70 (Setenta) dias, a partir de 10/05/2024 até 18/07/2024.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 70 (Setenta) dias, a partir de 23/04/2024 até 01/07/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 17 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Rutênio Cleber Mendonça Vieira,CONTRATADA-José Deusimar
Lucena da Silveira. TESTEMUNHAS 01-Leíse Saraiva Silva , 02-Karoline Andrade Jucá Alves. Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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