DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
130
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de
15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem
como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 111/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir
de 30 de abril de 2024 até 26 de outubro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
- Prefeito(a) Municipal de Milagres. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº140/2023 - NUP 22001.061718/2024-81 - IG: 1314600
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEREIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00,
representado por seu/sua Prefeito(a), RAIMUNDO ESTEVAM NETO portador(a) do RG nº 352098 e CPF nº 060.208.348-67, resolvem firmar o Termo
Aditivo ao Termo de Compromisso nº 140/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 140/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 240
(duzentos e quarenta) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito(a) Municipal de Pereiro. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA
MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº024/2024 - NUP 22001.062936/2024-32
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE, e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, localizada na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 175, sala 1504, Ed. Pátio
Cariri Corporate, bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob nº 05.342.580/0001-19, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, neste
ato representado por seu Presidente, o Sr. FRANCISCO PALÁCIO LEITE, portador do CPF n° 285.335.007-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, do imóvel
listado no Ofício nº87/2024, de propriedade do Estado do Ceará, em favor da PERMISSIONÁRIA, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em
caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado será permissionado para a realização do concurso público da prefeitura municipal
de ALTANEIRA, nos dias 28/04/2024 e 12/05/2024, em conformidade com as especificações constantes no Edital do certame. CLÁUSULA SEGUNDA –
DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na
forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as
áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene,
a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ-
denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar
os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder
à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso
ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel;CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A
presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este
Termo. 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao
uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações
e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO
DE USO terá vigência até o dia 12 de maio de 2024, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante
conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE
PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da
conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará
o valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 360 x 7
(serão dois dias), à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza do imóvel (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser reco-
lhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria
da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a
execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE
anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá
exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é
responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descum-
primento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á
rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito
da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi
destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabe-
lecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO
Fechar