DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.040181/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TACIANO SILVA DA ROCHA, matrícula nº 22200181374384, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040181/2024-15. Beberibe, 01 
de março de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035073/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDA JAMILLY DAMASCENO DE SOUSA, matrícula nº 22200181379114, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/02/2024, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035073/2024-21. Fortaleza, 22 de Fevereiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.039103/2024-78
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE CORIOLANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GLAUBIA MACIEL DE SOUSA, matrícula nº 22200181376042, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.039103/2024-78. Pacajus, 01 de março de 2024. CREDE 9 – HORI-
ZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045292/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo 
PROFESSOR(A) FRANCISCA RAIMUNDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181166773, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 05/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045292/2024-18. Fortaleza, 05 de março de 2024. SEFOR 
3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO N°22001.053566/2024-42
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 14/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 224, 
EM 30/11/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SEFOR I, CEJA PROFESSOR 
MILTON CUNHA E A EMPRESA NOGNA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES – LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/CEJA PROFESSOR MILTON CUNHA, situada na Rua Eduardo Porto, nº 42, Bairro Messejana, 
no Município de Fortaleza, Ceará, CEP 60.842-050, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0549-93, neste ato representada pelo seu diretor WILSON ROCHA 
RODRIGUES, portador do CPF nº 815.786.103-97 e RG nº 97002222380, residente e domiciliado na Rua Antônio Furtado, nº 300, Apto 302 D, Bairro 
Joaquim Távora, Município de Fortaleza/CE, CEP 60.130-230, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°14/2023, firmado com a empresa NOGNA 
- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES - LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.667.142/0001-99, situada na Rua Padre Angelim, nº 108, Sala 7, Bairro 
Centro, Município Ipueiras, Ceará, CEP: 62.230-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO ERIQUE 
MESQUITA RODRIGUES, portador do CPF nº 082.881.883-54 e RG nº 20074302536, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 14/2023, modalidade carta convite nº 02/2023, não se obtendo da 
CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor 
do CEJA Professor Milton Cunha, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, 
em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, 
o Contrato nº 14/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SEFOR I/CEJA Professor Milton Cunha e a empresa NOGNA - 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES - LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso 
I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 13.2.c, do contrato 
nº 14/2023, que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de 
nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE 
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024. WILSON 
ROCHA RODRIGUES - CONTRATANTE E TESTEMUNHAS: 01- MARIA DA CONCEICAO DIAS,02- IVANISA DIAS DE SALES. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR

                            

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