DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
218
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 20 de abril de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 027, de
07 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.009100/2024-16, referente à diferença salarial, do período de 20/04/2023
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA N°257/2024 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR os BOMBEIROS
MILITARES relacionados abaixo viajarem à Cidade de Recife - PE, no período de 06 a 09 de maio de 2024, a fim de participarem do evento AÇÕES
INTEGRADAS DA OPERAÇÃO INVERNO – 2024, que será realizado naquela Cidade, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias conforme tabela em anexo,
tudo em conformidade com §1º do Art. 2º e Art. 4º, Classe II e Anexos I, do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza - CE, ao(s) 06 de maio de 2024.
José Claudio Barreto de Sousa – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº257/2024 – GAB.CMDO
NOME
CARGO
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
DIÁRIA
(VALOR)
ACRÉSCIMO
TOTAL
José Paulo de Sousa MF108771-1-3
ST BM
II
06 à 09 de maio de 2024
3,5 (três e meia)
R$ 354,84
35 %
R$ 1.676,61
Erlon Fonseca Vasconcelos MF 106534-1-x
ST BM
II
06 à 09 de maio de 2024
3,5 (três e meia)
R$ 354,84
35 %
R$ 1.676,61
Alan Aires Vinhas MF 202.403-1-8
SGT BM
II
06 à 09 de maio de 2024
3,5 (três e meia)
R$ 354,84
35 %
R$ 1.676,61
Fortaleza - CE, ao(s) 06 de maio de 2024.
José Claudio Barreto de Sousa – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
*** *** ***
1º TERMO DE ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº001/2022 – CBMCE/FRAPORT
1. PARTÍCIPES: A FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, denominada FRAPORT, sociedade por ações, neste ato representada
na forma de seu Estatuto Social, por sua Presidente, Sra. ANDREEA DIANA PAL e seu Vice-Presidente Senhor EDGAR NOGUEIRA e do outro lado o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, doravante denominado CBMCE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Coronel Comandan-
te-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, com a interveniência da Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social, designada como INTERVENIENTE ANUENTE, neste ato pelo representada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social,
Excelentíssimo Senhor SAMUEL ELÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 001/2022-
SSPDS / CBMCE / FRAPORT. 2. OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto alterar itens abaixo relacionados, do Acordo de Cooperação
Técnica nº 001/2022, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza e o CBMCE, com interveniência da Secre-
taria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). 2.1. DAS ALTERAÇÕES 2.1. Ficam alterados os parágrafos 6.1.1.1 e 6.1.1.3 do instrumento original,
que passa a vigorar com a seguinte redação: 6.1.1.1. A FRAPORT realizará uma contrapartida financeira mensal no valor de R$.581.660,00 (quinhentos e
oitenta e um mil, seiscentos e sessenta reais) a ser recolhida da seguinte forma: 6.1.1.2 (Este item permanece inalterado) 6.1.1.3. Por meio de pagamento
de Documento de Arrecadação do Estado – DAE, descontado o valor referente ao item anterior, quando for o caso, para possibilitar o desenvolvimento e
a qualificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará por meio da capacitação e/ou formação profissional dos militares estaduais, com vistas
a otimizar a sua resposta operacional às instalações sob administração da FRAPORT em virtude da relevância do serviço desempenhado no local, e para
reembolsar o Governo do Estado do Ceará com o investimento realizado com a folha de pessoal destacado na 6ª Cia/1ºBBM anualmente. 2.3. Fica alterado o
parágrafo 7.2.1.2 do instrumento original, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.2.1.2. Efetuar o pagamento conforme o estabelecido no Acordo, nas
condições e valores pactuados na cláusula sexta. 2.4. Ficam acrescidos os parágrafos 7.2.1.20 e 7.2.1.21 no instrumento original, com as seguintes redações:
7.2.1.20. A FRAPORT deverá encaminhar Ofício endereçado ao Comando do CBMCE, apresentando as devidas justificativas, a fim de possibilitar possível
desconto no desembolso mensal, à título de ressarcimento, pelos motivos explicitados no parágrafo 7.1.1.21 deste instrumento. 7.2.1.21. A documentação
descrita no parágrafo 7.2.1.20 deverá ser entregue ao Comandante da 6ªCia/1ºBBM e este, por sua vez, encaminhará o processo, via SUITE, ao Comando
do CBMCE para as providências cabíveis. 2.5. Fica alterado o Anexo II do instrumento original, intitulado “Efetivo”, onde se acresce ao final da Tabela 2
a seguinte redação: NOTA: a dotação de pessoal de escala operacional poderá sofrer acréscimo no quantitativo diário, conforme necessidade de ajustes na
escala de serviço, sendo no mínimo 15 bombeiros na escala de serviço. 2.6. Fica alterado o Quadro intitulado “Importante”, descrito no Apêndice A - Ativi-
dades Acessórias do instrumento original, que passa a vigorar com a seguinte redação: As atividades acessórias serão realizadas, seguindo a programação
mensal e procedimentos elaborados em conjunto pela FRAPORT e pelo Comandante da 6ª Cia/1ºBBM, bem como por sua equipe administrativa. 2.7. Fica
alterado a alínea “h” do Apêndice A - Atividades Acessórias do instrumento original, que passa a vigorar com a seguinte redação: h) Realizar captura de
fauna/avifauna nas dependências das instalações do sítio aeroportuário, conforme acionamento via APOC; DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas
as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Pelo CORPO DE
BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ: MÁRIO DOS MARTINS COELHO BESSA Assessor Jurídico do CBMCE, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE
SOUSA Coronel Comandante-Geral do CBMCE, pela FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA: ANDREEA DIANA PAL Presidente
e EDGAR NOGUEIRA Vice-Presidente de Operações, Pela INTERVENIENTE ANUENTE: SAMUEL ELÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário da
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Fortaleza, aos 07 de maio de 2024.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSOR JURÍDICO DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº234/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR, o servidor LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA, matrícula: 168.088-1-4, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERICIA/COORDENADOR
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PEFOCE, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, relacionado no Anexo
Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Assessorar o Perito Geral durante visita técnica aos núcleos da Pefoce, nas cidades
de Russas-CE, Itapipoca-CE, Sobral-CE, Canindé-CE, Quixeramobim-CE, Iguatu-CE, Juazeiro do Norte-CE, Tauá-CE e Crateús-CE, nos dias 03, 10 e 14
de maio de 2024 e 06 a 07 e 20 a 21 de junho de 2024, concedendo-lhe diárias, de acordo com o artigo 1º; Classe II, § 2º do art. 4º; art. 12 e seu § 1º; art.
16; Classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº234/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024
NOME
CARGO
MATRÍCULA/
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
ACRÉSCIMO
TOTAL
LÍVIO CÉSAR
FEITOSA
BARBOSA
AUXILIAR
DE PERICIA /
COORDENADOR
DA
COORDENADORIA
DE
PLANEJAMENTO
E GESTÃO DA
PEFOCE
MATRÍCULA:
168.088-1-4
CLASSE: I
03 de maio de 2024
RUSSAS-CE
Meia diária
R$ 189,26
R$ 94,63
-
R$ 94,63
10 de maio de 2024
ITAPIPOCA-CE E SOBRAL-CE
Meia diária
R$ 189,26
R$ 94,63
-
R$ 94,63
14 de maio de 2024
CANINDÉ-CE E
QUIXERAMOBIM-CE
Meia diária
R$ 189,26
R$ 94,63
-
R$ 94,63
06 a 07 de junho de 2024
IGUATU-CE E JUAZEIRO
DO NORTE-CE
Uma diária
e meia
R$ 189,26
R$ 283,89
-
R$ 283,89
20 a 21 de junho de 2024
TAUÁ-CE E CRATEÚS-CE
Uma diária
e meia
R$ 189,26
R$ 283,89
-
R$ 283,89
TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 851,67
*** *** ***
Fechar