DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
VII - As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do
Imposto sobre a Renda, conforme a Lei Federal n. 2.213/2010;
VIII - Outras receitas destinadas ao referido fundo;
IX - Recursos provenientes de convênios celebrados em instituições
estaduais ou nacionais para execução da Política Municipal do
Idoso;
X - As receitas estipuladas em lei.
§ 1º. Os recursos que compões o fundo serão depositados em conta
especial sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa FMPI, e sua destinação será deliberada por meio de atividades,
projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão
e provisão de recursos necessários para ações destinadas à pessoa
idosa, conforme a legislação pátria.
§ 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Altaneira,
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos de Pessoa Idosa, serão
programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo
exercício financeiro, para promover ações de proteção da pessoa
idosa, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4º. A Coordenadora de Idosos da Secretaria de Proteção Social e
Direitos Humanos prestará contas mensalmente ao Conselho
Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo
conselho.
Art. 5º. O chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto,
estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º. Para o primeiro ano de exercício financeiro, o chefe do Poder
Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei
específico do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa.
Parágrafo único. A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o
Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas
autorizadas por esta Lei, no orçamento do Município.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em sentido contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 14 de
maio de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:B6377E27
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2024
DISPÕE SOBRE A RENUMERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº922/2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUAS ATRIUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando que a Câmara Municipal promulgou a Lei Municipal
Nº922/2024 que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais de
Altaneira para a legislatura de 2025 a 2028 e adota outras
providências.
Considerando que por equívoco na hora de editar a Lei Municipal
referente ao autógrafo de Lei N.º 069/2024, foi dada a mesma
numeração da Lei Nº 922/2024.
DECRETAR.
Art. 1º. Fica renumerada a Lei Municipal Nº 922/2024 que dispõe
sobre a autorização a instituição da carteira municipal de identificação
do autista – CMIA, para pessoas com transtornos do espectro autista
(TEA) residentes no Município de Altaneira E dá outras providências,
passando a mesma a ser a Lei Nº 924/2024.
Art. 2º. Deve a Lei retificada ser publicada no Diário Oficial, tendo
efeitos a partir de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:42065450
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº. 048/2024/SAF
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
E
GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829
DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1°
da Lei N°829/2021, o Senhor JOÃO VITOR PEREIRA DA
SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, 01
(uma) diária para a cidade de Crato - CE, no dia 09 de maio de
2024, onde irá participar da reunião de alinhamento pertinente ao
Ciclo Sesc e Dia do Desafio.
§1°. O valor da diária é deR$130,00 (cento e trinta reais)conforme
disposto no Anexo I da lei 829/2021
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento
do total deR$130,00 (cento e trinta reais)da diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de maio de 2024
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES
Secretária de Administração e Finanças
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
RG N°: 20083331500, SSPDS/CE
CPF N°: 072.222.453-24
ENDEREÇO: Rua Leocádia Nogueira da Silva, s/n, Centro –
Altaneira/CE
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:B8DE9A1F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº. 049/2024/SAF
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
E
GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829
DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1°
da Lei N°829/2021, o Senhor FRANCISCO DARIOMAR
RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo de PREFEITO
MUNICIPAL, 02 (duas) diárias, para a Cidade de FORTALEZA-
CE, nos dias 09 e 10 de maio de 2024, onde irá tratar de assuntos
sobre o Município na Casa Civil (09 de maio). E no dia (10 de
maio) irá na Superintendência de Obras Públicas – SOP e na Arce
- Agência Reguladora do Estado do Ceará, na Av. Gen. Afonso
Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza – CE
§1°. O valor da diária é deR$600,00 (seiscentos reais)conforme
disposto no Anexo I da lei 829/2021
Fechar