DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
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Art. 36. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira
e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do
disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 37. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e
aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante
às partes cuja alteração é proposta.
Art. 38. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de
parceria com as entidades do terceiro setor e contrato de gestão.
Art. 39. Os recursos para compor contrapartida de convênio celebrado
com a União ou Estado, serão assegurados na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 40. Nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, os
municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita
resultante de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do
ensino.
Art. 41. Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de
recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos
Art. 42. O Orçamento da Assistência Social deverá buscar,
prioritariamente, os seguintes objetivos:
I – Combater a pobreza, com a execução de Programas Sociais de
transferência de renda;
II – Ampliação da política de Assistência Social por meio do sistema
Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de
Vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de
emergência e de calamidade pública.
III – Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção
especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde
Art. 43. Fica autorizado o remanejamento com a realocação de
recursos orçamentários com destinação de um órgão para outro,
limitado ao valor da reforma administrativo ou em sua totalidade em
caso de extinção do órgão.
Art. 44. Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de
recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos.
Art. 45. Fica autorizada a transferência com a realocação de recursos
entre as categorias econômicas de despesas, bem como suas fontes
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, destinadas
a repriorizações dos gastos a serem efetuados.
Art. 46. O remanejamento, a transposição e a transferência serão
autorizadas mediante Decreto do chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 47. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria será devolvido
para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, aos 10 de Maio de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:BF8E84AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE
–
Título:
AVISO
DE
ALTERAÇÃO
DE
CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.10.31.01 – Processo
Originário: CONCORRÊNCIA Nº 2022.05.24.01/CP/PMC –
Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Contratada:
REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº
15.279.651/0001-30 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou
a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA
QUE LIGA A SEDE A LOCALIDADE DE VOLTA DO RIO, NO
MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE – Nova Vigência: 03/05/2024 à
03/11/2024 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
30/04/2024 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do
art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e
Contratual
–
Signatários:
Evaldo
Gomes
Facundo
(CONTRATANTE); Renato Jorge de Oliveira (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:FFCB929B
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO
AQUA CONSTRUTORA E COMÉRCIO
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio
Ambiente- COAMA, a Licença de Instalação - LI n°002/2024, com
validade até 06/05/2028, para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL –
CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE, Zona Urbana do Município de
Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
COORDENADORIA
DO
AGRONEGÓCIO
E
DO
MEIO
AMBIENTE - COAMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:30E4C259
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-009/2023
- DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO
E PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
PERIFÉRICOS E AFINS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES
E
ATIVIDADES
DIÁRIAS
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ERERE,
DE
ACORDO
COM
AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ A DESPESA: 02.01 04.122.0402.2.002.0000 –
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA
PREFEITA; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo; com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da
PME, consignado no Orçamento Municipal de 2024. LICITANTE
VENCEDOR: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO
LTDA-ME, COM SEDE NA RUA CÔNEGO MOURÃO, 224,
CENTRO, CEP: 63.475-000, JAGUARIBE/CE, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº. 10.553.199/0001-39, REPRESENTADA POR
JOÃO ERINALDO JÚNIOR NOGUEIRA, PORTADOR CPF Nº.
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