DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
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4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de
atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de
um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis,
devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto.
4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver
assinatura, carimbo, nome completo do médico.
4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças:
saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de
serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e
descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de
ensino referente a testes escolares.
4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a
atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas
e participações em importantes festivais e master classes, as quais
contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e,
também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão
deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad
referendum à Secretaria de Turismo e Cultura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS
5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei
Municipal nº 1029/2024, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas
diferentes categorias, devidamente atualizados:
5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 427,88 (Quatrocentos e
vinte e sete reais e oitenta e oito centavos)
5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$ 1.176,67 (Um
mil e cento e setenta e seis e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação
orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da
Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 –
Fonte: 15.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico
bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de
Compromisso.
7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista.
7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o
mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente
comprovada mediante a assinatura de folha ponto.
7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade,
será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio.
7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em
dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO
BOLSISTA
8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta
em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta
do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural.
8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado
e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou
tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste
Termo de Compromisso.
8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será
aplicada a advertência escrita por uma vez.
8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano
Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido
processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a
ampla defesa do bolsista.
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim,
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira.
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases:
a) I – instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão;
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e
relatório;
c) III – julgamento.
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do
Município.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura
de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia
útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:
11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo
Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos
interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda
Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como
complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e
à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de
serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício
com o Município e, no caso de servidores municipais, não se
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim,
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias
11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de
Incentivo ao participante do programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de
Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia
expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas
firmadas, para que produzam os efeitos legais.
Fortim, 16 de Abril de 2024
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ELISVÂNIA FLORÊNCIO DA COSTA
Músico Bolsista
Testemunhas:
___________________________________
CPF:
___________________________________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9C52D132
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
TERMO DE COMPROMISSO Nº 006/2024, QUE CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO
BOLSISTA EDINEIDE PONCIANO VIRGINIO, PARA OS
FINS ABAIXO ESPECIFICADOS:
O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20,
situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06,
Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por
seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO,
CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do
que dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018,
bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022,
alterada pela Lei nº 1029/2024, de 20 de março de 2024 e EDNEIDE
PONCIANO VIRGINIO, CPF nº 626.629.883-04, brasileira, solteira,
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