DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
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CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO
BOLSISTA
8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta
em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta
do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural.
8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado
e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou
tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste
Termo de Compromisso.
8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será
aplicada a advertência escrita por uma vez.
8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano
Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido
processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a
ampla defesa do bolsista.
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim,
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira.
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases:
a) I – instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão;
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e
relatório;
c) III – julgamento.
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do
Município.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura
de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia
útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:
11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo
Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos
interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda
Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como
complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e
à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de
serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício
com o Município e, no caso de servidores municipais, não se
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim,
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias
11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de
Incentivo ao participante do programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de
Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia
expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas
firmadas, para que produzam os efeitos legais.
Fortim, 16 de abril de 2024
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
GILDEVAN PEREIRA DA SILVA
Músico Bolsista
Testemunhas:
______________________
CPF:
_______________________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9CA5D7AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
TERMO DE COMPROMISSO Nº 011/2024, QUE CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO
BOLSISTA ERIVAN SOUSA DA SILVA, PARA OS FINS
ABAIXO ESPECIFICADOS:
O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20,
situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06,
Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por
seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO,
CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, músico, na forma do que
dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018,
bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022,
e ERIVAN SOUSA DA SILVA, CPF nº 038.060.983-52, brasileiro,
casado, frentista , residente e domiciliado na Rua Raimundo Sena,
780, Bairro Centro, Fortim/CE, doravante denominado MÚSICO
BOLSISTA do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO
CULTURAL, devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº
001/2022, RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, na Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de
2018, assim como na Lei municipal nº 870/2022, de 24 de janeiro de
2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na
concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE
INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado
para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de
acordo com Edital N° 001/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DO MÚSICO BOLSISTA
a) Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, de
11 de dezembro de 2018, assim como na Lei municipal nº 870/2022,
de 24 de janeiro de 2022.
b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para
recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das
atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues.
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e
assinar a lista de frequência.
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO
E CULTURA
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e
gerais.
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados.
c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser
depositado em conta corrente, do valor definido em lei.
d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda.
CLAUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO
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