DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL
TEMPORÁRIA
DO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL EDIMILSON JOSÉ DA SILVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VICENTE
PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nomeado pela Portaria nº
1608/2024, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso
II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos,
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de
readaptação temporária à servidora Edimilson José da Silva;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO atestado médico do ortopedista que afirma que o
servidor deve evitar atividades de impacto no joelho esquerdo, longos
períodos de pé e subir e descer escada, condições estas que foram
devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente
na
capacidade
funcional
do
servidor,
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais
de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do servidor no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao
servidor EDIMILSON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 1360,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de
perícia médica oficial, a partir da data da publicação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 15 DE
MAIO DE 2024.
VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário da Educação
Portaria N° 1608/2024
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:1DD470F8
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA N.º 041/2024/SME
DISPÕE
SOBRE
A
READPTAÇÃO
FUNCIONAL
TEMPORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
MAURO FLOR DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VICENTE
PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nomeado pela Portaria nº
1608/2024, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso
II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos,
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de
readaptação temporária ao servidor Mauro Flor da Silva;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição
Irregularidade Cortical Óssea, Deformidade na Base do Segundo,
Terceiro e Quarto Metatarso, relacionados a sequelas de fratura
prévia, condições estas que foram devidamente avaliadas e
documentadas por profissional especializado;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente na capacidade funcional do(a) servidor(a),
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais
de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do(a) servidor(a) em suas
funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar,
tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao
servidor MAURO FLOR DA SILVA, matrícula n° 44278, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de limitação
ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia
médica oficial, a partir da data da publicação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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