DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
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DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL 
TEMPORÁRIA 
DO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL EDIMILSON JOSÉ DA SILVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VICENTE 
PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nomeado pela Portaria nº 
1608/2024, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso 
II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que 
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, 
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação 
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade 
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de 
readaptação temporária à servidora Edimilson José da Silva; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO atestado médico do ortopedista que afirma que o 
servidor deve evitar atividades de impacto no joelho esquerdo, longos 
períodos de pé e subir e descer escada, condições estas que foram 
devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente 
na 
capacidade 
funcional 
do 
servidor, 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do servidor no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao 
servidor EDIMILSON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 1360, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de 
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de 
perícia médica oficial, a partir da data da publicação. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 15 DE 
MAIO DE 2024. 
  
VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR  
Secretário da Educação 
Portaria N° 1608/2024 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:1DD470F8 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N.º 041/2024/SME 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READPTAÇÃO 
FUNCIONAL 
TEMPORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
MAURO FLOR DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VICENTE 
PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nomeado pela Portaria nº 
1608/2024, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso 
II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que 
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, 
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação 
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade 
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de 
readaptação temporária ao servidor Mauro Flor da Silva; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição 
Irregularidade Cortical Óssea, Deformidade na Base do Segundo, 
Terceiro e Quarto Metatarso, relacionados a sequelas de fratura 
prévia, condições estas que foram devidamente avaliadas e 
documentadas por profissional especializado; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente na capacidade funcional do(a) servidor(a), 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do(a) servidor(a) em suas 
funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, 
tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao 
servidor MAURO FLOR DA SILVA, matrícula n° 44278, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de limitação 
ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia 
médica oficial, a partir da data da publicação. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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