DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
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CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais 
Contratuais são: 
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da 
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles 
estabelecidas; 
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir 
respectivos relatórios; 
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, 
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; 
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 
observando o valor do contrato; 
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de 
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; 
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a 
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, 
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os 
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, 
encaminhando à unidade competente para pagamento; 
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de 
acordo com o contrato; 
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a 
entrega dos materiais; 
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento 
de cláusulas contratuais; 
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e 
qualitativos; 
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e 
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, 
correção, remoção, reconstrução ou substituição; 
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento 
contrário ao contrato; 
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos 
aditivos; 
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, 
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua 
competência do poder de decisão; 
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de 
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas 
obrigações; 
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado 
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, 
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida 
antecedência; 
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não 
realizados, ou que estejam em desconformidade; 
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo 
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; 
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao 
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará 
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas 
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a 
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo 
hábil para medidas convenientes; 
R E S O L V E: 
Art. 1° Nomear a Sra. Lairla Gomes de Sousa, portador do CPF N° 
603.306.493-37, como FISCAL DE CONTRATOS, responsável pela 
Merenda Escolar na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, 
Ciência e Tecnologia. 
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 03 de abril de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:0CC88548 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 002/24-CP 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO - Termo de adjudicação e Homologação 
resultante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/24-CP, cujo 
OBJETO 
é: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - 
CONJUNTO PADRE ABÍLIO - ETAPA 2, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO 
E 
TURISMO. 
O 
presente 
processo 
foi 
HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa: CALDAS 
& FURLANI ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 
02.380.232/0001-48, pelo melhor valor global de R$ 281.064,58 
(duzentos e oitenta e um mil sessenta e quatro reais e cinquenta e 
oito centavos). DATA DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 
14 de maio de 2024.  
  
JANDER RODRIGUES DA SILVA – 
Secretário de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo. 
  
Itaiçaba/CE, 14 de maio de 2024. 
  
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:7F9E43B9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240341 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240341 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 003-2023-PE 
  
CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo 
  
CONTRATADA(O).....: MIXTURI COMERCIO E SERVIÇOS 
EIRELI 
  
OBJETO......................: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAIS 
DE 
EXPEDIENTES, EXERCÍCIO 2024. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 24.322,84 (vinte e quatro mil, 
trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
1701.131220028.2.092 
Manutenção 
Serviços 
Administrativos 
Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no 
valor de R$ 24.322,84 
  
VIGÊNCIA...................: 20 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro 
de 2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Fevereiro de 2024 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Secret.Municipal de Cultura e Turismo 
 

                            

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