DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais
Contratuais são:
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles
estabelecidas;
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir
respectivos relatórios;
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário,
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual;
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando o valor do contrato;
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato;
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo,
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais,
encaminhando à unidade competente para pagamento;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de
acordo com o contrato;
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a
entrega dos materiais;
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento
de cláusulas contratuais;
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição;
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
contrário ao contrato;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos
aditivos;
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade,
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua
competência do poder de decisão;
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas
obrigações;
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados,
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida
antecedência;
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não
realizados, ou que estejam em desconformidade;
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para medidas convenientes;
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear a Sra. Lairla Gomes de Sousa, portador do CPF N°
603.306.493-37, como FISCAL DE CONTRATOS, responsável pela
Merenda Escolar na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto,
Ciência e Tecnologia.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 03 de abril de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:0CC88548
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO 002/24-CP
EXTRATO
DO
TERMO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO - Termo de adjudicação e Homologação
resultante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/24-CP, cujo
OBJETO
é:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA -
CONJUNTO PADRE ABÍLIO - ETAPA 2, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO
E
TURISMO.
O
presente
processo
foi
HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa: CALDAS
& FURLANI ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº
02.380.232/0001-48, pelo melhor valor global de R$ 281.064,58
(duzentos e oitenta e um mil sessenta e quatro reais e cinquenta e
oito centavos). DATA DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14 de maio de 2024.
JANDER RODRIGUES DA SILVA –
Secretário de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo.
Itaiçaba/CE, 14 de maio de 2024.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:7F9E43B9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240341
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240341
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 003-2023-PE
CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo
CONTRATADA(O).....: MIXTURI COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI
OBJETO......................:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS
DE
EXPEDIENTES, EXERCÍCIO 2024.
VALOR TOTAL................: R$ 24.322,84 (vinte e quatro mil,
trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
1701.131220028.2.092
Manutenção
Serviços
Administrativos
Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no
valor de R$ 24.322,84
VIGÊNCIA...................: 20 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro
de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Fevereiro de 2024
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secret.Municipal de Cultura e Turismo
Fechar