DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados 
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos 
da legislação vigente; 
III - Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II - O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III - A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Itaiçaba-Ce, a 
quem também compete: 
I - Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II - Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do 
município e, se necessário, de outras localidades; 
III - Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa 
para os membros das comissões; 
IV - Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V - Coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra,em 27 de março de 2024. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:B8D9D236 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.04.01.001 / GABPREF 
 
PORTARIA N° 2024.04.01.001 / GABPREF 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
DA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - NOMEAR a Senhora BÁRBARA CRISTINA CAMPOS 
DAMASCENO, portadora do CPF(MF) n° 003.388.413-77, para 
exercer o cargo de Assessor Jurídico – Símbolo DNS – 1. 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 01 de abril de 2024. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:0A8D26B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.04.01.002 / GABPREF 
 
PORTARIA N° 2024.04.01.002 / GABPREF 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
DA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - NOMEAR a Senhora MARÍLIA ARRUDA DE LIMA, 
portadora do CPF(MF) n° 001.043.363-58, para exercer o cargo de 
Assessor Jurídico – Símbolo DNS – 1. 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 01 de abril de 2024. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.  
 
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
  
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:E7300429 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.04.01.003/GABPREF 
 
PORTARIA N° 2024.04.01.003/GABPREF 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em 
vigor. 
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos 
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, 
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através 
de um representante da Administração; 

                            

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