DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos
da legislação vigente;
III - Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II - O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III - A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Itaiçaba-Ce, a
quem também compete:
I - Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II - Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do
município e, se necessário, de outras localidades;
III - Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa
para os membros das comissões;
IV - Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V - Coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra,em 27 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:B8D9D236
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2024.04.01.001 / GABPREF
PORTARIA N° 2024.04.01.001 / GABPREF
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005.
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora BÁRBARA CRISTINA CAMPOS
DAMASCENO, portadora do CPF(MF) n° 003.388.413-77, para
exercer o cargo de Assessor Jurídico – Símbolo DNS – 1.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 01 de abril de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:0A8D26B0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2024.04.01.002 / GABPREF
PORTARIA N° 2024.04.01.002 / GABPREF
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005.
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora MARÍLIA ARRUDA DE LIMA,
portadora do CPF(MF) n° 001.043.363-58, para exercer o cargo de
Assessor Jurídico – Símbolo DNS – 1.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 01 de abril de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:E7300429
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2024.04.01.003/GABPREF
PORTARIA N° 2024.04.01.003/GABPREF
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em
vigor.
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através
de um representante da Administração;
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