DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               135 
 
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 10 
de maio de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F7E1F28D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15.05.001/2024 CESSÃO DE SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 15.05.001/2024 
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO 
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR 
SUAS 
FUNÇÕES 
JUNTO 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Município de Quixeramobim, firmado em 
08 de janeiro de 2021. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ISABELE ALBUQUERQUE DE 
ANDRADE, matrícula nº 00915347, com o cargo de PROFESSOR 
EDUCACAO BASICA II, para exercer cargo em comissão, junto a 
Prefeitura Municipal de Quixeramobim. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 15/05/2024, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Quixeramobim, 
celebrado em 08 de janeiro de 2021. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 15 de Maio de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:8EAE58F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 02.05.008/2024 
 
ATO Nº 02.05.008/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) FRANCINALDO DA SILVA DIAS, para 
exercer o cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BASICA E 
SAÚDE, simbologia DNS-7, vinculado à SECRETARIA DE 
SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo 
em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7919781F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 014 DE 07 DE MAIO DE 2024. SUSPENDE, 
EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E 
HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 014 DE 07 DE MAIO DE 2024. 
  
SUSPENDE, 
EXCEPCIONALMENTE, 
A 
SINALIZAÇÃO 
VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do 
período de festas juninas, mais conhecido evento no municipio 
intitulado ―Quixadá Junino‖; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública 
para a montagem e realização do evento; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, 
garantindo segurança a pedestres e condutores; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido 
Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido 
Castelo/ Epitácio Pessoa / Pascoal Crispim, ficará suspensa entre os 
dias 15 de maio até 7 de junho de 2024; 
  
Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Segurança Pública, Trânsito 
e Cidadania do Município, ou a quem por ele for delegado, proceder 
com a interdição de vias e logradouros públicos, nos períodos 
destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a carga, 
descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra atividade 
necessária, para a plena realização do evento de festas juninas, mais 
conhecido evento no municipio intitulado ―Quixadá Junino‖; 
  
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
 Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 07 de maio de 2024. 
  
 

                            

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