DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
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PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 10
de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F7E1F28D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15.05.001/2024 CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 15.05.001/2024
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR
SUAS
FUNÇÕES
JUNTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Quixadá e o Município de Quixeramobim, firmado em
08 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ISABELE ALBUQUERQUE DE
ANDRADE, matrícula nº 00915347, com o cargo de PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, para exercer cargo em comissão, junto a
Prefeitura Municipal de Quixeramobim.
§ 1º A presente cessão terá início em 15/05/2024, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Quixeramobim,
celebrado em 08 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 15 de Maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:8EAE58F7
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 02.05.008/2024
ATO Nº 02.05.008/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FRANCINALDO DA SILVA DIAS, para
exercer o cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BASICA E
SAÚDE, simbologia DNS-7, vinculado à SECRETARIA DE
SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo
em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7919781F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014 DE 07 DE MAIO DE 2024. SUSPENDE,
EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E
HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 014 DE 07 DE MAIO DE 2024.
SUSPENDE,
EXCEPCIONALMENTE,
A
SINALIZAÇÃO
VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do
período de festas juninas, mais conhecido evento no municipio
intitulado ―Quixadá Junino‖;
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública
para a montagem e realização do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito,
garantindo segurança a pedestres e condutores;
DECRETA:
Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido
Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido
Castelo/ Epitácio Pessoa / Pascoal Crispim, ficará suspensa entre os
dias 15 de maio até 7 de junho de 2024;
Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Segurança Pública, Trânsito
e Cidadania do Município, ou a quem por ele for delegado, proceder
com a interdição de vias e logradouros públicos, nos períodos
destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a carga,
descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra atividade
necessária, para a plena realização do evento de festas juninas, mais
conhecido evento no municipio intitulado ―Quixadá Junino‖;
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 07 de maio de 2024.
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