DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
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críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 039, de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de maio de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1CB0F4A6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 235/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e
IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de
2009, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARÍLIA DA COSTA VIANA para
exercer em comissão o cargo de Gerente de Núcleo de Almoxarifado,
com lotação na Secretaria de Educação Básica - SEMEB, pertencente
à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do
Norte – Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de maio de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:A4859C92
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 370, DE 15 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO
NA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que o art. 198, III da CF/1988 prevê a
participação da comunidade como uma das diretrizes para a
organização das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que a 1º Conferência Municipal de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde tem a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes,
convocada
pelo
Poder
Executivo
ou,
extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde, realizar-se no dia 22 de maio de
2024, às 08:00h, na EEFM Dr. Pedro Sátiro, localizada na Rua Padre
José Otávio, S/N, Centro, Várzea Alegre, CE.
Art. 2° A 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde Várzea Alegre/CE desenvolverá seus trabalhos
sob o tema central: ―Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para
o desenvolvimento: gente que faz o SUS acontecer‖.
Art. 3° O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá
gerar informações, discussões e debates. Cujos objetivos principais
serão: analisar a situação da saúde; debater e formular diretrizes e
propostas no âmbito municipal.
Art. 4° A 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde Várzea Alegre/CE será presidida pela Secretária
Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo
Coordenador Geral.
Art. 5° A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria o
Regimento Interno da 1º Conferência Municipal de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde Várzea Alegre/CE, cujo teor foi
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
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