DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 19
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ANSELMO ALVES
SERRÃO (1214), Matrícula n.º 226.900-7 A, à graduação de 3.º Sargento
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178312#19#181950/>
Protocolo 178312
<#E.G.B#178313#19#181951>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4007409-68.2023.8.04.0000, que concedeu
a segurança para determinar a promoção do impetrante STANLEY DAS
NEVES CARDOSO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de
dezembro de 2022, com efeitos patrimoniais a contar da impetração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 02822/2024 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.008330/2023-89, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM STANLEY DAS
NEVES CARDOSO (20157), Matrícula n.º 204.897-3 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178313#19#181951/>
Protocolo 178313
<#E.G.B#178314#19#181952>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0742670-89.2021.8.04.0001, que
conheceu e deu provimento ao Recurso, de modo a determinar a promoção
do Apelante DANTOS MAGALHÃES DA COSTA, à graduação de Soldado
PM, a contar de 24 de junho de 2013, e à graduação de Cabo PM, a contar
de 25 de agosto de 2019, sem prejuízo da respectiva remuneração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 02865/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi nomeado na graduação de
Soldado PM, por meio do Decreto de 31 de maio de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.006684/2024-50, resolve
I - RETIFICAR, para 24 de junho de 2013, a data grafada no Decreto de
31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte em que nomeou o Aluno Soldado DANTOS MAGALHÃES DA
COSTA (24556), Matrícula n.º 250.600-9 A, na graduação de Soldado PM
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º,
inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM DANTOS
MAGALHÃES DA COSTA (24556), Matrícula n.º 250.600-9 A, à graduação
de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178314#19#181952/>
Protocolo 178314
<#E.G.B#178315#19#181953>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2016.M.05225-AMAZONPREV (01.02.013301.000365/2024-65), que atesta
o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do
bombeiro militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido,
para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM
ODINALDO XAVIER DE VASCONCELOS, Matrícula n.° 134.733-0B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa
e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta
e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os
reajustes nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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