DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024
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“EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCA
PAULA CORDEIRO MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão
de Assessor III, AD-3, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178321#22#181959/>
Protocolo 178321
<#E.G.B#178322#22#181960>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido Ofício n.o 600/2024-DGTES/GAB/
SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, para retificar o Decreto de 30
de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a correção com vistas
à regularização funcional da servidora interessada e o que mais consta do
Processo n.o 01.02.017302.001253/2023-91, resolve
RETIFICAR para CLÊMIRA MICHELLE DOS ANJOS VALE, o nome da
servidora, erroneamente grafado como CLÊMIRA MICHELLE DOS SANTOS
VALE, no Decreto de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, que a colocou à disposição da Fundação
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, ocupante do cargo
de Médico Graduado, Matrícula n.o 266.166-7A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos
do artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado
com o artigo 52, §4.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178322#22#181960/>
Protocolo 178322
<#E.G.B#178323#22#181961>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 183/2024-FPSGAB/
CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.005389/2024-04, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de maio de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II,
na parte em que nomeou MARCO ANTONIO DE FREITAS MENDONÇA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1,
da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178323#22#181961/>
Protocolo 178323
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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