DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 3
Fundação Hospital do Coração
Francisca Mendes - FHCFM
<#E.G.B#178028#3#181666>
PORTARIA Nº 004/2024-DP/FHCFM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO
FRANCISCA MENDES, Sra. Roberta Carolina Barbosa do Nascimento, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 30 de janeiro de
2024 (pág. 37) do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal
n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de
Defesa do Usuário de Serviços Públicos);
CONSIDERANDO a alteração do servidor designado quanto aos
procedimentos de acesso à informação que consta na portaria nº
005/2023-DP/FHCFM.
RESOLVE: I - DESIGNAR o Sr. Leonardo Cavalcante Barroso, Matrícula
269.738-6A, CPF n. 956.240.822-15, para monitorar e orientar esta
FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, quanto
aos procedimentos de acesso à informação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO
FRANCISCA MENDES, em Manaus, 14 de maio de 2024.
ROBERTA CAROLINA BARBOSA DO NASCIMENTO
Diretora-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
Ordenadora de Despesas da Fundação Hospital do Coração Francisca
Mendes
<#E.G.B#178028#3#181666/>
Protocolo 178028
Empresas Privadas
<#E.G.B#176088#3#179713>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES NOS TERMOS DO ARTIGO
36, DA LEI 11.101/05. REFERENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DAS EMPRESAS UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A E
UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA,
PROCESSO No 0762451-34.2020.8.01.0001, COM PRAZO DE 15 DIAS.
O Excelentíssimo Dr. Victor André Liuzzi Gomes, Juiz de Direito da 16ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER que, pelo presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam cientes, em especial, todos os credores de UNIMED
DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A e UNIMED DE MANAUS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., acerca da seguinte
decisão: “Haja vista as objeções apresentadas em relação ao Plano de
Recuperação Judicial, nos termos do art. 36 combinado com o art. 56, ambos
da Lei nº 11.105/2005, foi CONVOCADA ASSEMBLEIA GERAL DE
CREDORES, que será realizada de forma virtual, conforme Edital (fls.
44880-44882), em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, no dia 29/05/2024, com
início do credenciamento às 13h (horário de Brasília), e início da AGC às
15h00 (horário de Brasília), ocasião em que a assembleia será realizada
com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de
cada classe; computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião,
ficam desde já convocados os credores para a realização da SEGUNDA
CONVOCAÇÃO desta assembleia geral, a ser realizada no dia 05/06/2024,
com credenciamento das 13h00 (horário de Brasília) e início da AGC às
15h00 (horário de Brasília), quando será realizada com a presença de
qualquer número de credores presentes, conforme disposto no § 2º do art.
37 da Lei nº 11.101/2005, por meio da Plataforma virtual BEX (https://www.
plataformabex.com.br) da Brasil Expert, situada na R. Padre João Manuel,
755 - Cerqueira César - São Paulo Tel. (11) 3285.4472 e (11) 98988.1066
(art. 1º , inciso II, e, art. 2º, II, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro
de 2021, do CNJ) A realização da Assembleia apenas de forma virtual,
devido ao fato de haver um número muito alto de credores, e, sendo vários,
de outros Estados, que teriam altos custos para participar, além disso, é
menos dispendioso para os credores e recuperandas (art. 1º, inciso I,
combinado com o art. 7º da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de
2021, do CNJ). O credenciamento para participação de forma virtual, se dará
mediante acesso a plataforma: (https://www.plataformabex.com.br), com a
utilização de nome de usuário e senha de acesso, os quais serão enviados
por e-mail (art. 2º, inciso I, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de
2021, do CNJ). Ficam os credores avisados de que deverão indicar e-mail
para recebimento de dados de acesso à plataforma que será utilizada para
realização da AGC, bem como apresentar os documentos de representação
necessários para participação no conclave, sob pena de sua participação na
Assembleia restar indeferida (art. 2º, inciso III, da Recomendação de nº 110,
de 5 de outubro de 2021, do CNJ).’’ Advirto ao credor que é de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção do sigilo do login e senha ao ambiente (art.
2º, inciso IV, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do
CNJ). O acesso para AGC na Plataforma BEX deverá ser realizado por
desktop, notebook, tablet ou smartphone. Para a solução de problemas
técnicos no acesso à plataforma na hora da Assembleia, o credor ou seu
representante deverá entrar em contato com o suporte técnico da plataforma
virtual terá à disposição o suporte da Plataforma BEx (https://www.
plataformabex.com.br) ou pelo contato via WhatsApp (11) 9-9810-4543 ou
(11) 9-7186-5259. (art. 2º, inciso V, da Recomendação de nº 110, de 5 de
outubro de 2021, do CNJ). Deverá a Administradora Judicial providenciar
que a prestadora de serviço referente à Plataforma siga a Recomendação de
nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ, especialmente, quanto aos
requisitos elencados no art. 3º e seus incisos. Ficam as partes cientes de
que a assembleia será presidida pela ADMIISTRADORA JUDICIAL, que
designará 1 (um secretário dentre os credores presentes (art. 37 caput da
Lei nº 11.101/2005). A ordem do dia corresponderá a instalação da
Assembleia Geral de Credores, a discussão, a aprovação, a rejeição ou a
modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas
recuperandas, a possível apresentação de plano alternativo; a constituição
do comitê de credores; a escolha de seus membros e a sua substituição,
bem como outra matéria que importem em benefício da recuperação judicial
e que possa afetar os interesses dos credores (arts. 35, I, a, b, f, e 36, II,
todos da Lei 11.101/2005). O credor legitimado a votar poderá ser
representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal,
desde que entregue à administradora judicial, por remessa ao endereço
eletrônico contatos@realrecuperacoesjudicias.com.br, até impreterivelmente
às 13h00 (horário Brasília) do dia 28-05-2024, 24h (vinte e quatro horas)
antes da data prevista no aviso de convocação da AGC, PROCURAÇÃO
ESPECÍFICA PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que
comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de
recuperação judicial em que se encontrem tais documentos (§ 4º do art. 37
da Lei 11.101/2005), além das informações a seguir relacionadas: NOME
DO CREDOR, CLASSE DO CRÉDITO, PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
PARA O VOTO (ANEXA); NOME DO REPRESENTANTE; CPF DO
CREDOR para cadastro, CPF DO REPRESENTANTE - para cadastro; OAB
DO REPRESENTANTE para cadastro; E-MAIL para recebimento das
informações TELEFONE (Credor e Patrono); CÓPIA: CPF - Credor e
Patrono, OAB (Patrono), PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. A Administradora
Judicial, informa que disponibiliza no link: https://www.realrecupe-
racoesjudiciais.com.br/modelos, Modelo da Procuração Específica para
AGC. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados
titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de
acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por
procurador, à assembleia. (§ 5º do art. 37 da Lei 11.101/2005). Para exercer
a prerrogativa prevista no § 5o do art. 37 da Lei 11.101/2005, o sindicato
devera: apresentar a Administradora Judicial, por remessa ao endereço
eletrônico habilitacoes@realrecuperacoesjudiciais.com.br, ou pelo site da
Administradora Judicial www.Realrecuperacoesjudiciais.com.br, em até 10
(dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende
representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato
devera esclarecer, ate 24h00 antes da AGC, qual sindicato o representa, sob
pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (§ 6º do art.
37 da Lei 11.101/2005). Os credores poderão obter cópia do Plano de
Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação de assembleia, nos
autos do processo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas (https://www.tjam.jus.br) digitando o número do
processo em consulta de primeiro grau ((https://consultasaj.tjam.jus.br/
cpopg/open.do), ou no sítio eletrônico da Administradora Judicial (www.real-
recuperacoesjudiciais.com.br). Todas as informações e o passo a passo do
PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PRÉVIO PARA ASSEMBLEIA
GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL pode ser consultado às fls.
44894-44905 dos presentes autos processuais, em consulta ao sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (https://www.tjam.
jus.br) digitando o número do processo em consulta de primeiro grau
((https://consultasaj.tjam.jus.br/cpopg/open.do), ou no sítio eletrônico da
Administradora Judicial (www.realrecuperacoesjudiciais.com.br). O Edital de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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