DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 367, DE 13 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º
8.112/90 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI
n.º 0001728-52.2023.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Redistribuir cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa, criado
pela Lei n.º 11.202, de 29/11/2005, para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE.
Art. 2º Registrar que caberá
ao Regional Sergipano redistribuir em
reciprocidade, simultaneamente, cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Contabilidade, com o seu atual ocupante, WILLAMS DE LUCENA ALV ES .
Art. 3º Dispensar a concessão de período de trânsito, tendo em vista que, a
redistribuição em tela envolve cargo ocupado por servidor que já se encontra lotado na
localidade de destino para a qual o cargo está sendo redistribuído.
Art. 4º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 370, DE 13 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º
8.112/90 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI
n.º 0009190-26.2024.6.17.8000, e, ainda, considerando que a redistribuição de cargos de
que trata esta portaria já foi deferida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia - TRE/BA, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado -
Especialidade: Análise de Sistemas, criado pela Lei n.º 8.868 de 14/04/1994, com a sua
atual ocupante, MIRELA GICO CASADO, para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia -
TRE/BA .
Art. 2º Registrar que caberá ao Tribunal Baiano redistribuir em reciprocidade,
simultaneamente, cargo vago de Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade:
Análise de Sistemas.
Art. 3º Dispensar a concessão de período de trânsito, tendo em vista que, a
redistribuição em tela envolve cargo vago a ser recebido por este Regional.
Art. 4º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 374, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º
8.112/90 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e tendo em vista o contido no Processo SEI
n.º 0011209-05.2024.6.17.8000. resolve:
Art. 1º Redistribuir cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado
pela Lei n.º 11.202 de 29/11/2005, para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA.
Art. 2º Registrar que caberá
ao Tribunal Maranhense redistribuir em
reciprocidade, simultaneamente, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, com o
seu atual ocupante, FABRÍCIO PAZ ROCHA.
Art. 3º Dispensar a concessão de período de trânsito, tendo em vista que, a
redistribuição em tela envolve cargo ocupado por servidor que já se encontra lotado na
localidade de destino para a qual o cargo está sendo redistribuído.
Art. 4º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATO PR Nº 190, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, tendo
em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990 e no Ato GP nº 391/2019, e CONSIDERANDO o
que consta do Processo Sei nº 2024.0.000009827-6, resolve:
Art. 1º Revogar a contar de 16/05/2024 o Ato nº 434, de 9/11/2023, publicado
no DJE e no DOU-Seção 2 em 14/11/2023, que cedeu a servidora ANDREA PEREIRA DE
CARVALHO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ao Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990, em razão de
sua aposentadoria.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE ANÁLISES TÉCNICAS
PORTARIA Nº 58, DE 14 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no
uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 20/2024, e CONSIDERANDO
o consta do Protocolo SEI 2024.0.000009827-6, resolve:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ANDREA
PEREIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis
anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09200030, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput, incisos
I, II, III e IV c/c o parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
ATO Nº 74, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São
Paulo, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE-SP nº
1/2022, resolve:
Art. 1º Dispensar AMÁLIA FORMICA DE MATOS, Analista Judiciária - Área
Judiciária, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 223ª Zona Eleitoral -
Juquiá, a partir de 13 de maio de 2024.
Art. 2º Designar AMÁLIA FORMICA DE MATOS, Analista Judiciária - Área
Judiciária, para a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 76ª Zona Eleitoral -
Monte Alto, a partir de 23 de maio de 2024.
Art. 3º Este ato será publicado no Diário Oficial da União.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
ATO Nº 78, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São
Paulo, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE-SP nº
1/2022, resolve:
Art. 1º Designar EDSON FRANCISCO DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área
Judiciária, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 215ª Zona
Eleitoral - Angatuba, no período de 2 de maio de 2024 a 2 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este ato será publicado no Diário Oficial da União.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
ATO Nº 79, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São
Paulo, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE-SP nº
1/2022, resolve:
Art. 1º Dispensar ANA CARLA CANTO LOPES, Analista Judiciária - Área Administrativa,
da função comissionada de Assistente I, FC-1, da 222ª Zona Eleitoral - Diadema.
Art. 2º Designar JACKELINE LESSA PAES MOLLENSIEPEN, Técnica Judiciária - Área
Administrativa, removida do TRE-MG, para a função comissionada de Assistente I, FC-1, da
222ª Zona Eleitoral - Diadema.
Art. 3º Este ato será publicado no Diário Oficial da União, com efeitos a partir
de 7 de maio de 2024.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
PORTARIA N° 420, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes
Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do
Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada
pela Lei nº 9.527/1997;
Considerando as Resoluções CNJ nº 146/2012 e TSE nº 23.701/2022;
Considerando o que consta no processo SEI nº 0014940-21.2023.6.25.8000, resolve
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e nas regras
contidas nas Resoluções TSE nº 23.701/2022 e CNJ nº 146/2012, o cargo de Analista
Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987, ocupado pelo
servidor WILLAMS DE LUCENA ALVES, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, recebendo por reciprocidade 01 (um) cargo vago de
Analista Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de
2005, redistribuído pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco por meio das Portarias nº 272, de 15 de março de 2024 e nº 196,
de 14 de março de 2024, publicadas no Diário Oficial da União nº 57, de 22 de março de
2024, Seção 2, págs. 60 e 61, respectivamente, vago em decorrência do falecimento de
Jorge Hélder Schramm, conforme Portaria nº 384, de 18 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 77, de 24 de abril de 2023, Seção 2, pág. 77.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. DIÓGENES BARRETO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
PORTARIA PRES/DG/SGP/COPES Nº 319, 14 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88,
art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, e Súmula nº 627 do STJ, que
confere isenção de imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão auferidos
pelo curatelado, em razão de ser portador de Transtorno do Espectro Autista, conforme
consta dos autos do SEI nº 0001134-25.2024.6.27.8000, resolve:
Art. 1º Conceder ao pensionista RAFAEL AZEVEDO FOGLIATTO isenção de
imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão, com fulcro no artigo 6º, inc.
XIV, da Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, e
Súmula nº 627, do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. João Rigo Guimarães
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.236, DE 9 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI
0026385/2021, resolve:
Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho, a servidora Gleycione
Gundim Dutra, matrícula 311.759, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça,
com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida
pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 10, § 1º, inciso II, da referida Emenda
Constitucional, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 10, § 4º, c/c o art.
26, caput e § 2º, inciso II, e § 7º, todos da Emenda Constitucional 103/2019.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 1.277, DE 14 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI
0011715/2024, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 27, da Portaria GPR 987 de 18 de abril de
2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de abril de 2024, fl. 52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP N° 448, DE 13 DE MAIO DE 2024 (*)
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o que consta no Proad 16919/2021, resolve:
Em estrito cumprimento à tutela de urgência deferida pelo Juízo da 4ª Vara
Federal do Rio de Janeiro no processo judicial 5076207-77.2023.4.02.5101/RJ, conceder
pensão post mortem a TALITA SANTANA TRAJANO, na condição de companheira do ex-
servidor inativo JOSE JACINTHO ARAUJO PEREIRA, correspondente a 100 % (cem por cento)
do valor apurado do benefício, na forma do artigo 23, caput e §4º, da EC nº 103/2019,
totalizando 60% (sessenta por cento) dos proventos do instituidor, com duração de 20 anos,
a partir do requerimento administrativo, de 24/9/2021, nos termos do artigo 219, inciso II,
da Lei nº 8.112/1990, com efeitos financeiros a contar do recebimento da comunicação
neste Tribunal, ocorrido em 3/5/2024, com fundamento no art. 16, inciso I; no art. 74, inciso
II; e no art. 77, §2º, inciso V, alínea c, item 5 (incluído pela Lei nº 13.135/2015 e alterado
pelo art. 1º, inciso V da Portaria ME nº 424/2020), da Lei nº 8.213/1991, observando-se o
art. 40, §8º, da CF/88 c/c o art. 26, §7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
(*) Republicada por ter saído no DOU de 15/5/2024, Seção 2, pág. 76, com incorreção do
original.
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