DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art.2º. As atribuições do cargo, é de livre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no Planos de Cargos e Salário, bem como no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria.
Art.3º. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
Art.4º. Caberá ao nomeado representar o Core-Goiás na esfera extrajudicial,
notadamente, nas análises processos de licitações e pareceres em processos de registros,
baixas, alterações, elaborar atas da diretoria executiva e das reuniões plenárias, analisar e
elaborar minutas de editais, termo de referência, etp., quando necessário, convênios,
termos de cooperação técnica e integrar comissões instituídas pela Diretoria. No tocante à
esfera judicial, deverá acompanhar- ações judiciais de interesse da Entidade, bem como
acompanhar as ações de execuções fiscais em andamento, ajuizar e acompanhar- as ações
de obrigação de fazer e outras atribuições conforme previstas no anexo único.
Art. 5º, A presente Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as
disposições Portarias em vigência.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
Editais e Avisos
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 80-PROGEP/UFMS, DE 14 DE MAIO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria n.º 1.310-RTR/UFMS, de 9 de março de 2023, em conformidade
com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de
2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes do
mês de janeiro e fevereiro de 2024, que terão o pagamento dos proventos suspensos por
não terem comparecido para efetuar a prova de vida anual obrigatória, com prazo até 31
de março e 30 de abril de 2024, respectivamente, conforme Instrução Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01.10.2021:
.
NOME
M AT R Í C U L A
V Í N C U LO
. Maria Luzia Ferreira de Carvalho
1144****
Aposentado
. Antonio Goncalves de Oliveira
043****
Aposentado
. Edivaldo dos Santos Souza
043****
Aposentado
. Ildacir de Souza
043****
Aposentado
. Nelson Maldonado
043****
Aposentado
. Nelson Monteiro dos Santos
043****
Aposentado
. Alcides Manuel do Nascimento
676****
Pensionista
. Margarida Melo de Souza
681****
Pensionista
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento do
interessado à agência bancária onde recebe seus proventos, devendo, obrigatoriamente,
encaminhar
o
comprovante por
e-mail,
ou
ainda
comparecer na
Secretaria
de
Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Seap/Dipag/Progep),
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR de
RECURSOS
HUMANOS
da FUNDAÇÃO
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de Dezembro de 2012, Portaria MP
nº 363, de 28 de Novembro de 2016, Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02
de Janeiro de 2017 e pela Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de
Novembro de 2022, resolve:
1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes
do mês de Fevereiro que não atenderam à convocação e notificação para realizar o
Recadastramento Anual de 2024, conforme estabelecido no artigo 58 da Instrução
Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de Novembro de 2022.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de Maio de 2024.
.
Nome
CPF
Vínculo
Mês
de
Aniversário
Matrícula U P AG
. Maria Suely
da
Silva Molina
XXX.441.568-
XX
Pensionista
Fe v e r e i r o / 2 4
6621236
S ES / S P
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados
na respectiva Unidade de Recursos Humanos, portando a documentação estabelecida
nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/ MP.
3.1. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
junto à respectiva Unidade de Recursos Humanos, para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada
a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
BRUNO TARANTO MALHEIROS
localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em Campo Grande - MS,
portando documentação pessoal com foto, podendo também realizar o procedimento de
biometria facial pelo aplicativo Gov.BR.
3. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e
Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou
pelo e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA
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