DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVO RIO GRANDE
NOVO RIO GRANDE
09.383.694/0001-68
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SP
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CRAVINHOS FM
CRAVINHOS FM
02.839.960/0001-75
CRAVINHOS
SP
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO VOTORANTIM
VOTORANTIM FM
31.698.482/0001-29
VOTORANTIM
SP
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM OLIDEL E ADJACENCIAS
RÁDIO CIDADE ALUMINIO
05.081.1650001-84
ALUMINIO
SP
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA TERMAS DE IBIRÁ
RÁDIO ÁGUAS DE IBIRÁ
10.769.761/0001-66
IBIRÁ
SP
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAURU
RÁDIO COMUNITÁRIA CANAL MAIS FM
05.825.331/0001-84
BAURU
SP
ASSOCIAÇÃO E RÁDIO COMUNITÁRIA AMIGOS BAIRRO DOS PRADOS SATÉLITE
RADIO COMUNITARIA SATELITE
10.903.376/0001-60
PERUÍBE
SP
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL EDUCADORA DE ITANHAÉM
CIDADE FM
05.524.389/0001-98
ITANHAÉM
SP
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS DORES
MENSAGEM FM
01.946.199/0001-08
CÂNDIDO MOTA
SP
ASSOCIAÇÃO DE MÍDIAS COMUNITÁRIAS CIDADE DAS BRISAS
NOSSA FM
02.670.301/0001-58
VOTUPORANGA
SP
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADÃ E CULTURAL DO PLANALTO DO SUL
SOCIAL FM
55.993.397/0001-83
TEODORO SAMPAIO
SP
ASSOCIACAO E MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO PEROLA FM
RADIO PEROLA
01.513.248/0001-19
CONCHAS
SP
ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO E COMUNICACAO COMUNITARIA DE ÁGUAS DE LINDOIA
RÁDIO AUTÊNTICA FM
02.552.534/0001-56
ÁGUAS DE LINDÓIA
SP
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RIBEIRA - ADS RIBEIRA
RÁDIO AMBIENTAL FM 104.9
04.038.841/0001-49
RIBEIRA
SP
ASS COMUNITÁRIA PENAPOLENSE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E ARTÍSTICO
RÁDIO PRINCESA DO ELDORADO
01.794.529/0001-97
PENÁPOLIS
SP
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA ARACY
RADIO RCA
08.936.067/0001-44
SÃO CARLOS
SP
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RENASCER DE GUAIMBE
RADIO RENASCER FM
02.787.649/0001-20
GUAIMBE
SP
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA NOVOS TALENTOS DE TUPÃ
NOVOS TALENTOS DE TUPÃ
11.845.804/0001-08
TUPA
SP
ASSOCIACAO DE COMUNICACAO COMUNITARIA DE GALIA
PRINCESINHA DA SEDA
04.388.078/0001-86
GÁLIA
SP
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO CULTURAL CURUMIN
RÁDIO CULTURAL CURUMIN
02.888.301/0001-29
POTIRENDABA
SP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL COMUNITÁRIA DE ILHA COMPRIDA
ILHA COMPRIDA
02.832.407/0001-00
ILHA COMPRIDA
SP
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCADORA DE OLÍMPIA
RÁDIO CIDADE
05.634.633/0001-75
OLIMPIA
SP
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA COMUNICAÇÃO TANABIENSE
RÁDIO EDUCADORA FM
05.065.141/0001-06
TANABI
SP
ASSOCIACAO COMUNITARIA RELUZ FM DE RADIOFUSAO
CONEXÃO
04.245.431/0001-79
JACUPIRANGA"
SP
ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SHEKINA
SHEKINA
03.065.682/0001-09
CAMPINAS
SP
ASS DE VOLUNTÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BICO DO PAPAGAIO - AVDESBIP
RÁDIO COMUNITÁRIO INTERATIVA FM 104.9
06.254.720/0001-60
MAURILÂNDIA DO TOCANTINS
TO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO
UIRAPURU FM
03.730.877/000126
COUTO MAGALHÃES
TO
INSTITUTO BOM JESUS DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
FM DELTA
17.099.167/0001-54
BOM JESUS DO TOCANTINS
TO
ASSOCIAÇÃO DE RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA DE XAMBIOÁ
RADIO CRISTAL FM 87,9
07.519.742/0001-77
XAMBIOÁ
TO
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA TOP FM
TOP FM ARAGUATINS
19.332.116/0001-56
ARAGUATINS
TO
ASTO - ASSOCIAÇÃO TOTO PORTO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE
ASTO FM 104,9
03.940.684/0001-08
GOIATINS
TO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS - ACA
RÁDIO CIDADE FM 87,9
25.061.680/0001-84
ANANÁS
TO
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSAO COMUNITARIA DE PALMEIROPOLIS TO
RADIO CIDADE FM
27.481.610/0001-93
PALMERIOPOLIS
TO
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOULOS
RÁDIO BOAS NOVAS FM
02.646.686/0001-08
COLINAS DO TOCANTINS
TO
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO MEIO AMBIENTE E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE PIUM TO
NATUREZA FM
05.610.025/0001-20
PIUM
TO
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PARANÃ TOCANTINS
CULTURA FM
06.180.920/0001-15
PARANÃ
TO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DO RIO DA CONCEIÇÃO
RÁDIO RIO FM
05.866.427/0001-90
RIO DA CONCEIÇÃO
TO
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE LUZINÓPOLIS
RÁDIO LUZ FM 104.9
07.727.634.0001-90
LUZINÓPOLIS
TO
CENTRO COMUNITARIO ESPERANÇA
RADIO MIRANORTE FM 104,9
02.918.482/0001-99
MIRANORTE
TO
ASS CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURÍSTICO DE PAU D'ARCO-TO
RADIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA FM
09.384.089.0001-01
PAU D'ARCO
TO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MATEIROS
DUNAS FM
08.826.024/0001-06
MATEIROS
TO
ASSOCIAÇÃO RESGATE CULTURAL
ATIVA FM
10.131.298/0001-10
GUARAÍ
TO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 330, DE 14 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013,
e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006;
no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo, e no Art.
4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do
controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001702/2024-
27, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos
para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor
privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
Habilitar/Cadastrar No PNSE com o nº 01.05.24 o Médico Veterinário
DANRLEY SILVA OLIVEIRA, com inscrição no CRMV-BA sob n° 08635-VP(BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle
do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março
de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da
Bahia;
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com
o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao
SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze)
meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 331, DE 14 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho
de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março
de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de
janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo
e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as
normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.000773/2024-
11, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos
para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor
privado
para
atuação
junto
ao Programa
Nacional
de
Sanidade
dos
Equídeos,
resolve:
Habilitar/Cadastrar No PNSE com o nº 02.05.24 a Médica Veterinária RÍLARY
PENALVA CARVALHO, com inscrição no CRMV-BA sob n° 07322-VP(BA) para execução
das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo
e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006
e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução
da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com
o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo
ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na
suspensão ou
cancelamento do
habilitado/cadastrado, estando
o
profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12
(doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 56, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
GOIÁS, no uso das atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º
14.785, de 27/12/2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e no Art. 8º,
da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o que consta do Processo
nº 21020.002478/2023-19, resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental BASF S.A., CNPJ nº 48.539.407/0107-
76, com área experimental situada na Faz. Rodovia GO-174, Km 11, Zona Rural, Rio Verde
- GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios
experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e
praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de
agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO CERDA/MAPA Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial de
Recursos de Defesa Agropecuária.
A
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
ESPECIAL
DE
RECURSOS
DE
DEFESA
AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º da Portaria nº 5, de 12 de janeiro de 2024, do Gabinete do Ministro
da Agricultura e Pecuária, e o art. 37 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Especial de Recursos de
Defesa Agropecuária, na forma do disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024.
ANDRÉIA DE OLIVEIRA GERK
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
DE DEFESA AGROPECUÁRIA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regimento Interno tem a finalidade de disciplinar a organização e
o funcionamento da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura e Pecuária.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Competência da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária
Art. 2º À Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária compete:
I - receber, conhecer e julgar os recursos administrativos interpostos em
terceira e última instância nos processos administrativos de fiscalização agropecuária;
II - decidir sobre a conversão em multa das penalidades de suspensão de
registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de
cadastro ou de credenciamento;
III - emitir enunciados considerando as decisões reiteradas sobre o mesmo
tema;
IV - aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
V - deliberar sobre os impedimentos e as suspeições alegados pelos recorrentes
em relação aos membros;
VI - solucionar dúvidas e omissões apresentadas pelos membros quanto à
interpretação e à aplicação deste Regimento Interno; e
VII - decidir sobre alterações da pauta de julgamento.
Seção II
Das Atribuições do Presidente
Art. 3º O Presidente da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária
terá as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - fixar as datas para a realização das reuniões;
IV - verificar a existência de quórum para instalação dos trabalhos;
V - presidir e dirigir os trabalhos;
VI - solicitar o apoio administrativo necessário ao Gabinete da Secretaria de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VII - organizar os processos repetitivos para julgamento em bloco;
VIII - assegurar aos recorrentes seus direitos e prazos processuais;
IX - manter o sigilo das informações pessoais e das que forem imprescindíveis
para segurança da sociedade e do Estado;
Fechar