DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 9, DE 14 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90,
de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 1ª Procuradoria de Justiça
Militar em Brasília, nos dias 25 e 26 de junho de 2024;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90,
de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 2ª Procuradoria de Justiça
Militar em Brasília, nos dias 27 e 28 de junho de 2024;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 223, DE 9 DE MAIO DE 2024
Republicar a Resolução CSMPT nº 195, de 29 de
março de
2022 que dispõe sobre
o Temário
Unificado do Ministério Público do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993,
Considerando o relatório da Comissão Permanente do Temário Unificado do
Ministério Público do Trabalho constante no Procedimento de Gestão Administrativa PGEA
nº PGEA 20.02.0001.0003834/2024-75, que demonstra a necessidade de republicação do
Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho, aprovado pela Resolução nº
195/2022, para a correção de erros materiais nele detectados, resolve:
Art. 1º Republicar a Resolução CSMPT nº 195, de 29 de março de 2022, que
dispõe sobre o Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho, observado o texto
constante do Procedimento de Gestão Administrativa PGEA 20.02.0001.0003834/2024-75.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente
IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS
Vice-Presidenta
FÁBIO LEAL CARDOSO
CONSELHEIRO SECRETÁRIO
MARIA APARECIDA GUGEL
Conselheira
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Conselheira
EDELAMARE BARBOSA MELO
Conselheira
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO
Conselheiro
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Conselheiro
ADRIANA S. MACHADO
Conselheira
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Conselheiro
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 15, DE 7 DE MAIO DE 2024
(Sessão Ordinária da 1º Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus; do Ministro-
Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-
Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausentes o Ministro Jorge Oliveira, em missão oficial, e o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, justificadamente.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 14, referente à sessão realizada em 30
de abril de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
TC-004.835/2024-7, TC-005.609/2022-4 e TC-010.094/2023-7, cujo Relator é o
Ministro Benjamin Zymler;
TC-004.697/2021-9 e TC-023.971/2016-9, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;
TC-003.680/2024-0, TC-006.923/2023-2, TC-009.338/2023-3, TC-009.518/2023-
1, TC-011.845/2015-5, TC-012.515/2021-3, TC-016.013/2023-9, TC-020.422/2020-2, TC-
021.392/2023-4,
TC-023.844/2021-3, 
TC-027.074/2016-1,
TC-030.625/2022-0, 
TC-
033.908/2020-6 e TC-034.830/2017-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti; e
TC-045.216/2020-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3509 a 3553.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 3468 a 3508, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-007.619/2022-7, cujo relator é o Ministro Walton
Alencar Rodrigues, o Dr. Pedro Henrique Costa de Oliveira não compareceu para produzir a
sustentação oral que havia requerido em nome de Adamor Aires de Oliveira. Acórdão 3495.
Na apreciação do processo TC-025.887/2017-3, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Brenda Araujo Di Iorio Braga não compareceu para
produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Cristiano Dutra Vale.
Acórdão 3496.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 3468/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.701/2023-5.
1.1. Apenso: 040.002/2023-3
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Alexandre de Abreu Martins de Paiva (318.771.506-06).
3.2. Recorrente: Alexandre de Abreu Martins de Paiva (318.771.506-06).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando
Alexandre de Abreu Martins de Paiva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo
de aposentadoria, interposto pelo sr. Alexandre de Abreu Martins de Paiva contra o
Acórdão 12.300/2023-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele parcial
provimento;
9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria do sr.
Alexandre de Abreu Martins de Paiva;
9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 12.300/2023-1ª Câmara;
9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 15/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3468-15/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3469/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.733/2023-4.
2. Grupo
II - Classe
de Assunto: I
- Embargos de
declaração (em
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Isaura Helena Nogueira de Oliveira (131.466.963-04).
3.2. Recorrente: Isaura Helena Nogueira de Oliveira (131.466.963-04).
4. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Luiz Gonzaga Soares Viana Filho (184-B/OAB-PI) e
outros, representando Isaura Helena Nogueira de Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao
Acórdão 718/2024-1ª Câmara, que negou o registro da aposentadoria da sra. Isaura Helena
Nogueira de Oliveira (subitem 9.1) e expediu determinações ao órgão de origem (subitem 9.3),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela sra. Isaura Helena
Nogueira de Oliveira e, no mérito, acolhê-los parcialmente;
9.2. alterar a redação do subitem 9.3.2 do Acórdão 718/2024-1ª Câmara, de
modo que, onde se lê "4/10 de FC-5", leia-se "3/10 de FC-5";
9.3. esclarecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, em linha com o
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115:
9.3.1. a parcela compensatória referida
no subitem 9.3.2 do Acórdão
718/2024-1ª Câmara, com a redação dada por este acórdão, deve ser absorvida, a partir
de 1º/2/2023, pelo reajuste de 6% estabelecido no inciso I do art. 1º da Lei
14.523/2023;
9.3.2. eventual resíduo da parcela compensatória deve ser absorvido por
quaisquer reajustes subsequentes, exceto aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025,
reajustes previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação
dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, em vigor a partir de 22/12/2023;
9.4. dar ciência desta deliberação à embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 15/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3469-15/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3470/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.102/2023-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Altanira Pereira Reina (749.299.927-53).
3.2. Recorrente: Altanira Pereira Reina (749.299.927-53).
4. Órgão: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo
de pensão militar, interposto pela sra. Altanira Pereira Reina contra o Acórdão
11.950/2023-1ª Câmara,

                            

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