DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº196/2020/NUP 22001.005387/2024-07 -IG: 1315519
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 196/2020; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato
representado pela Sra. EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº 856.605.663-91, RG nº 98013013212 SSPDC CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
Empresa CONSTRUTORA TX CONSTRUÇÕES EIRELI -EPP, estabelecida na Av. Dom Luís, nº1200, sala 811, Aldeota, Cep 60.160-196, Fortale-
za-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 37.185.411/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GABRIEL TEIXEIRA
COSTA, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº2009038580-7 SSP CE e CPF nº603.783.403-28, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2020, publicado no D.O.E de 12/02/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS NA EEFM ARISTARCO CARDOSO, EM PORTEIRAS – CE E NA EEFM ADAUTO LEITE, EM
MAURITI – CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE
QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200012/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente
de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO
DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
DO CONTRATO Nº 196/2020 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA
11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 196/2020, de acordo com a C.I Nº 000033/2024, datada em 17/01/2024, às fls. 02/04,
onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação
serão acompanhados pelo GESTOR, o Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CARMO, matrícula nº 979316-8-2 e CPF Nº738.443.733-49, especialmente
designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais
tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão
acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela
CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcio-
nando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada
a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a
interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela
SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para
este fim.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 03 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA - Secretária da Educação, em substituição - CONTRATANTE, , GABRIEL TEIXEIRA
COSTA - Representante Legal da Empresa CONSTRUTORA TX CONSTRUÇÕES EIRELI -EPP - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS
DE SOUSA, 2. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS . Fortaleza 10 de maio de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09173978/2022 IG 1317084
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA - CREDE 07 - Município de Canindé/CE, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0116-74, neste ato representada por Sra. Diretora Geral, Sra. Jaianne de Sousa Rocha; III - ENDEREÇO: Canindé/CE; IV - CONTRATADA:
DM EMPREEDIMETO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 21.803.450/0001-92, Município Nova Russas/CE, neste ato representada pelo(a) Sr. Luis Douglas
Peres Martins; V - ENDEREÇO: Russas/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo processo nº 09173978/2022
de acordo com o CONVITE nº 005/2022 publicado no DOE pág. 254 de 17/05/23 e regulamentado nos Art. 57, §2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações; VII- FORO: Canindé/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência ao contrato
01/2023, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, na Escola Indígena Expedito Oliveira
Rocha, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMENECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias,
a partir de 07/05/2024 até 04/08/2024. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 13/04/2024 até 11/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Jaianne de Sousa Rocha CONTRATADA - Luis Douglas
Peres Martins E TESTEMUNHAS; 1 - JUCIANE ROCHA APROGIO 2 - MARIA DANIELE LOURENÇO, Fortaleza 14 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023/PROCESSO NUP 22001.044071/2024-22- IG: 1316691
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra , 185, A,
Jangurussu, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.870-848, inscrita no CNPJ sob n° 05.924.588/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE, e do CPF n° 901.272.933-53,
nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas
e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos
das cláusulas e condições do Contrato n.º 009/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.044071/2024-22; III. Nas normas dos arts. 54 e
65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº009/2023, em decorrência do ajuste do salário base, conforme Termo Aditivo
a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000229/2024) – Asseio e Conservação, registrada no MTE em 05.03.2024.; IX - VALOR GLOBAL: 1
O valor mensal do contrato, em decorrência de Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000229/2024) – Asseio e Conservação,
passa de R$ 794.914,51 (setecentos e noventa e quatro mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) para R$ 830.734,99 (oitocentos e trinta
mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) e o valor global passa para R$ 9.968.819,88 (nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil
oitocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), perfazendo uma diferença global a ser acrescida no valor de R$429.845,76 (quatrocentos e vinte e nove
mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 16.04.2024 e Planilha, às fls. 57-62 e Despacho
Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 15.03.2024, às fls. 38-39dos autos; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua
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