DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020,
caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo
administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução
legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma
audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na
alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação
ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao
da data do protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo
site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na
conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de
instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa
administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02017.003491/2023-91; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto, SR. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE,
inscrito no CPF sob o nº ***.149.479-**, e de outro lado STOCK COMERCIO DE AUTO P EÇ A S
LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº
**.475.704/0001-**, sito a Rua Sílvio Américo Sasdelli, 2939, bairro Jardim Lancaster, Foz
do Iguaçú, PR, Cep 85.869-580, representado(a) pelo SR. DIEGO ANTONOVICZ, CPF
***.503.319-**; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios,
provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no
presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas Porto Alegre localizado no
Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: 33.674,76 (trinta e três
mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor
consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos
do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: de até 4 meses, a contar da data
de assinatura; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº
19056743/2024-Supes-PR; DATA DAS ASSINATURAS: 13/05/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 193129
Nº Processo: 02027000307202413. Objeto: Contratação do serviço de apoio técnico operacional
para postos de tratadores de animais para atender às necessidades do Centro de Triagem de
Animais Silvestres do IBAMA em Lorena/SP (CETAS).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/05/2024
das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Alameda Tiete, 637 - 3° Andar, Cerqueira
Cesar - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/193129-5-90004-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 17/05/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
04/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital e anexos..
RAQUEL VALENTE VILLAR
Pregoeira Oficial da Supes/sp
(SIASGnet - 16/05/2024) 193099-19211-2024NE800005
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02028.000044/2024-32; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº
xxx.304.155-xx, e de outro lado Cicero Oliveira dos Anjos, adiante denominado
COMPROMISSÁRIO, pessoa física, inscrita no CPF nº xxx.412.375-xx, OBJETO: Cumprimento
das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio
autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de
necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (19205652), no
presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que
envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
6.881,42 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de
entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-
SE (19205652); DATA DAS ASSINATURAS: 15/05/2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90011/2024 - UASG 443034
Nº Processo: 02124000730202415 . Objeto: Contratação de empresa remanescente para
prestação de forma contínua de serviços de limpeza, asseio e conservação, com
fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, uniformes e
equipamentos de proteção individual necessárias, a serem executados nas Unidades de
Conservação localizadas no estado do Rio Grande do Norte, vinculadas à Gerencia Regional
2- Nordeste, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Total
de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Contratação remanescente do pregão eletrônico nº 01/2023,
Grupo 5 - RN Declaração de Dispensa em 13/05/2024. RAFAEL CAMILO LAIA. Gerente
Regional Nordeste. Ratificação em 16/05/2024. FLAVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA .
Diretora de Planejamento, Administração e Logística. Valor Global: R$ 612.789,12. CNPJ
CONTRATADA : 19.703.791/0001-44 A1 SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA.
(SIDEC - 16/05/2024) 443034-44207-2024NE800106
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443055
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 02126.001272/2023-31.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: ICMBIO GR4 SUDESTE. Contratado: 02.935.467/0001-59 -
MARVIN COMERCIO DE EXTINTORES LTDA. Objeto: PRORROGAR a Vigência do contrato n.º
06/2023, por mais 12 (doze) meses. Vigência: 28/04/2024 a 28/04/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 23.178,00. Data de Assinatura: 22/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024).
AVISO DE CONSULTA PÚLBLICA
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, torna
público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de
2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação
da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Joelho da Cobra, com área de 33,65
hectares, a ser constituída em parte do imóvel denominado Sítio Joelho da Cobra,
registrado no Registro de Imóveis da comarca de Morretes/PR, sob a matrícula n° 5.373,
situado no Município Morretes/PR, tendo como proprietário Meila Gurtensten Fabri.
Qualquer manifestação sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser
enviada por correio eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por
correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da
data de publicação deste documento.
IARA VASCO FERREIRA, DIRETORA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024
Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
através da Parque Nacional da Tijuca e a Associação Grupamento Ambiental Maciço da
Tijuca, GAMT. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação.
Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16.
Instituição parceira proponente: Associação Grupamento Ambiental Maciço da Tijuca - GAMT.
Objeto proposto: Cooperação mútua para apoio nas ações de combate à incêndios
florestais, apoio à melhoria da estrutura de visitação e experiência dos usuários do
Parque Nacional da Tijuca; ações de restauração florestal de áreas degradadas; projeto
de educação ambiental com a comunidade do entorno; ações de sinalização com
madeira caída, tendo em vista o desenvolvimento de ações administrativas e logísticas,
detalhado em plano de trabalho no Plano de Trabalho SEI 14016833.
Período: Vinte e quatro meses (24) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Valor total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos
termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade
específica devido à inviabilidade de competição. O objeto da parceira em questão
configura natureza singular do objeto por se tratar de parceiro que desenvolve ações
muito específicas, tais como ação de combate à incêndios florestais. Vale salientar que
os integrantes do GAMT são ex brigadistas do IBAMA ou ICMBio e monitores
ambientais, com vasta experiência em manejo de trilhas e recuperação de áreas
degradadas, além de serem, na maioria, moradores do entorno da UC o que os coloca
em posição de grande relevância, uma vez que podem atuar nas atividades previstas
no Plano de Trabalho com facilidade e rapidez. Em complemento, o Decreto n°
8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a
complexidade da parceria como é o presente caso, que a entidade pública federal
poderá afastar a realização do chamamento público.Lagoa Santa, 15 de maio de 2024.
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO-Gerente Regional
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO
COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM/CGPRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que
a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da
publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa.
A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada
em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa;
ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto.
. P R O C ES S O
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
. 02126.002322/2021-35
JOSÉ WILSON ALVES RODRIGUES
***.545.282-**
X7YC7JKT
. 02125.000663/2021-86
ARLESSON SILVA DO NASCIMENTO
***.361.515-**
K3EL43Q
. 02125.000653/2021-41
ANSELMO FERREIRA DE JESUS
***.738.205-**
YCFH0HQI
. 02122.000289/2021-49
THIAGO DE JESUS GONÇALVES NOGUEIRA
***.194.912-**
030686-B
. 02126.001900/2021-16
SIMEÃO ALMEIDA PINHEIRO
***.957.682-**
232A505B
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