DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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165
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Nº 7/2023- UASG 927549
Nº Processo: 4795843/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023. Contratante: CONSELHO
REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 2ª REGIÃO - CRT - 02, Inscrito no CNPJ sob o nº
32.865.193/0001-30. Contratado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A/EQTL-MA, Inscrita no CNPJ sob o nº 06.272.793/0001-84. Objeto: contratação de
empresa especializada para fornecimento de energia elétrica. Em total conformidade com
a Lei 8.666/93 e as disposições estabelecidas nas Condições Gerais de Fornecimento de
Energia Elétrica - Resolução ANEEL nº 1000/2021. Vigência: 27/02/2024 a 26/02/2025.
Valor Total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Data de Assinatura: 27/02/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Nº 2/2023
Nº
Processo: 4970735/2022.
DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Nº 023/2022.
Contratante:
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 2ª REGIÃO - CRT - 02, inscrito no
CNPJ sob o nº 32.865.193/0001-30. Contratado: DIAS E ROCHA COMUNICAÇÕES LTDA .
Inscrita no CNPJ sob o nº 21.792.257/0001-01. Objeto: Contratação de empresa
especializada em fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa de dados de
empresa cadastradas no CNAE - (Classificação Nacional de Atividade Econômica) a fim de
atender às necessidades do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Segunda Região
- CRT - 02, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referencia e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
Vigência: 07/01/2024 a 06/01/2025. Valor Total de R$ 1.124,87 (Mil e Cento e Vinte e
Quatro Reais e Oitenta e Sete Centavos). Data de Assinatura: 07/01/2024.
atender às necessidades do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2 ª Região- CRT-
02, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento Contratual
e seus anexos Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Vigência:
04/05/2024 a 03/05/2025. Valor Total de R$ R$ 111.353,64 (cento e onze mil trezentos e
cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 04/05/2024.
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2024
UASG 927487
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no DOU em
30/04/2024. Nº Processo: 001128/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em
outsourcing de impressão com registro de preços para eventual locação de impressoras,
incluindo suprimentos e manutenção, exceto papel, para a Sede, Regional e Escritórios
Descentralizados, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas
neste instrumento e seus anexos.
FILIPE ADRIANO DANIEL
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ
EDITAL Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ - CRO-
AP, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 1, publicado em 19 de
junho de 2023, que regulamenta a realização de Concurso Público para provimento de
vagas e formação
de cadastro de reserva
do quadro de pessoal
do CRO-AP,
homologado, com publicação no diário oficial da União, Edição 228, Seção 0003, pagina
219, no dia 01/12/2023,
Considerando o resultado final publicado no site da empresa responsável
pelo certame;
resolve
1.1 - Convocar os candidatos
APROVADOS no cargo de Assistente
Administrativo, conforme tabela com especificação dos nomes no ANEXO ÚNICO, para
comparecer junto a sede do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Amapá
- CRO/AP, na data e horário estabelecido no ANEXO ÚNICO, para fins da apresentação
dos documentos:
Carteira de Identidade;
Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação
eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
Documento militar, se do sexo masculino;
CPF e comprovante de regularidade;
Declaração de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;
Certificado de conclusão do nível médio;
Comprovante de residência atualizado (energia elétrica, água ou de telefone)
no próprio nome, em nome dos pais, ou com declaração reconhecida de cedência de
moradia, acolhida ou mesmo cópia do contrato de locação;
Certidão negativa cível e de antecedentes criminais (original), expedida pela
Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde tenha
residido o candidato nos últimos cinco anos;
Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
02 fotos 3x4;
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos e cópia do CPF;
Carteira de Trabalho e Previdencia Social - Fisica ou Digital.
1.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
1.3 Os documentos exigidos deverão ser entregues em pasta classificadora
transparente na ordem em que apresentam no item
1.4 O candidato comparecendo e apresentando a documentação exigida será
considerado APTO, indicado, portanto, para continuidade nas demais fases do
Concurso. De outro modo, sendo considerado INAPTO ou AUSENTE, o candidato será
eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
1.5 Será tornado INAPTO no Exame Documental o candidato que deixar de
apresentar qualquer documentação exigida no item 1.1 deste Edital, com exceção do
Certificado de Nível Médio e/ou documento que comprove o desvinculo de cargo
inacumulável informado através da declaração listada na alínea "e)", os quais poderão
ser apresentados até a data da posse.
1.6
Ao candidato
que na
ocasião
do Exame
Documental deixar
de
apresentar o Certificado de Nível Médio e/ou documento que comprove o desvinculo
de cargo inacumulável informado através da declaração listada na alínea "e)", será
oportunizado prosseguindo as demais fases, nos termos do item 1.5, sob nomenclatura
APTO CONDICIONAL.
1.7 O candidato que exercer cargo com dedicação exclusiva deverá informar
sobre isso na Etapa Documental.
1.8 Não será oportunizado nova
data para apresentação do Exame
documental, ressalvados os casos em que, por necessidade, a Comissão responsável
pela Etapa Documental poderá requerer documentação complementar para comprovar
os requisitos de acessibilidades aos cargos concorridos. Da mesma forma que, o não
comparecimento no dia, local e horários previstos neste Edital ensejarão na eliminação
do Certame.
2. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO
2.1 Será oportunizado ao candidato convocado, um único pedido de
reclassificação 
que 
deverá 
ser 
solicitado 
através 
do 
Protocolo 
Via 
e-mail
concurso@croap.org.br
2.2 O candidato que pretender
solicitar reclassificação, não deverá
submeter-se a Etapa de Exame Documental, contudo deverá protocolar pedido de
reclassificação através concurso@croap.org.br, não sendo aceitos requerimentos
protocolados após a data estipulada.
2.2.1 O pedido de reclassificação poderá ser feito através de Procurador que
possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar
reclassificação no Concurso Público.
2.3 O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público
juntamente com o resultado da fase do Exame Documental, passando o candidato
reclassificado a figurar em posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem
geral de aprovação do concurso.
2.4 Após deferimento e consequente publicação em edital, sob nenhuma
hipótese poderá o candidato "desistir", "tornar sem efeito" ou afins o pedido de
reclassificação.
2.5 O candidato que deixar de observar o prazo estipulado no item 2.2
perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assim a ser considerado
AU S E N T E .
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A Etapa prevista neste Edital é de caráter eliminatório e será presencial,
não sendo aceito sob nenhuma hipótese procurador nomeado para tal finalidade.
3.2 Será excluído o candidato que:
a) apresentar-se após o horário ou em horário diferente do que fora
estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local e data diferente dos estipulados no Anexo Único
deste Edital;
c) não apresentar documento Oficial que bem o identifique;
d) ausentar-se do local durante a aplicação da Etapa sem que tenha sido
dispensado;
e) não devolver integralmente o material de aplicação da Etapa quando
recebido;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
3.3 Motivará, ainda, a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital ou a outras pertinentes aos comunicados, às instruções ao Candidato, bem como
o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação.
3.4 Será oportunizado ao candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para
interposição de recurso junto ao e-mail, após a publicação do Resultado Preliminar.
Macapá/AP, 10 de maio de 2024.
LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Data: 20 de maio de 2024
Horário: das 10:30 as 12hs
Local de apresentação: Conselho Regional de Odontologia do Amapá -
localizado na Avenida Antônio Coelho de Carvalho, 2487, Bairro Santa Rita, CEP 68901-
0059, Macapá estado do Amapá
Relação de candidatos aprovados e convocados considerados negros (COTA
PPP)
Classificação: 01
Inscrição: 642.02474695/1
Nome: RODRIGO NUNES DE ANDRADE
Relação de candidatos aprovados e convocados Ampla Concorrência
Classificação: 01
Inscrição: 642.02466544/8
Nome: EMANUEL AVELAR FARIAS
Classificação: 02
Inscrição: 642.02476863/9
Nome: REINALDO DO ESPIRITO SANTO GALVAO JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL
PROCEDIMENTO ELEITORAL CRDD/SC Nº 1/2024
O Conselheiro Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Despachantes
Documentalista do Estado de Santa Catarina - CRDD/SC, no uso de suas atribuições, e,
Considerando o previsto nos art. 60 ao 65 do Estatuto do Conselho Federal dos
Despachantes Documentalistas do Brasil - CFDD/BR, que trata do capítulo referente ao
Procedimento Eleitoral;
Considerando o previsto nos artigos 53 a 56 do Estatuto do Conselho Regional
dos Despachantes Documentalistas do Estado de Santa Catarina (CRDD/SC);
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos
relativos às eleições para os Conselheiros que irão compor a Diretoria Executiva do
CRDD/SC; resolve:
Disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos às eleições/2024, assim
definidos:
1) DA FORMAÇÃO DAS CHAPAS:
As chapas terão suas formações constituídas com o número de iguais cargos
que compõe a Diretoria Executiva;
2) DA DATA DE INÍCIO E ENCERRAMENTO E DO LOCAL PARA PROTOCOLO DOS
REQUERIMENTOS DE PEDIDO DE INSCRIÇÕES DAS CHAPAS:
Os requerimentos de pedidos de inscrições das chapas deverão ser entregues e
protocolados na Rua Kurt Rantour, n° 163, Estreito, Florianópolis/SC, CEP: 88.070-190, das
09 horas do dia 17 de maio de 2024 até às 17 horas do dia 14 de junho de 2024.
3) DO PRAZO PARA A COMISSÃO ELEITORIAL DEFERIR OU INDEFERIR A
HOMOLOGAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS:
A Comissão eleitoral terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de encerramento
do protocolo dos requerimentos de pedido de inscrição das chapas para analisar e deferir
ou indeferir os mesmos.
O resultado da análise dos requerimentos de inscrição, serão levados ao
conhecimento dos responsáveis por cada chapa, os quais poderão se manifestar no prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar da ciência do fato.
A ausência de manifestação e a consequente falta de saneamento de eventuais
irregularidades implicarão no cancelamento do registro da inscrição da chapa e a
consequente impossibilidade de concorrer às eleições.
4) DO LOCAL, HORÁRIO DE INÍCIO E ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE
VOTAÇÃO, APURAÇÃO, PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE DA CHAPA VENCEDORA:
O processo de votação será realizado no dia 15 de julho de 2024, das 09 horas
até às 17 horas.

                            

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