DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM SAÚDE,
TRABALHO, PREVIDÊNCIA E AÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO
PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDPREVS/PR
O SINDPREVS (Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho,
Previdência e Ação Social do Estado do Paraná), Através do presente Edital, com base no
Artigo 60, alínea "b" e Artigo 61, Parágrafo 2º do Estatuto da entidade, vem convocar os
servidores filiados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a se realizar
no dia 25 de maio de 2024, em Primeira Convocação a partir das 10 horas e, não havendo
quórum legal, em Segunda Convocação às 11 horas, com qualquer número de filiados
presentes no auditório do Sindicato, Av. Jorge Casoni, 2575, em Londrina, PR, com a
seguinte Ordem do Dia:
01) Informes;
02) Adequação do Estatuto ao Código Civil;
03) Adequação Estatuto à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
04) Aprovação do Novo Estatuto;
05) Assuntos Gerais.
Londrina/PR, 15 de maio de 2024.
LUIZ ALFREDO GONÇALVES
Diretor Colegiado da Secretaria de Organização do SINDPREVS/PR
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Desconto e Recolhimento Contribuição Assistencial 2024 Construção Civil e
Manutenção DF. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Brasília - STICOMBE-BRASÍLIA, CNPJ nº 00.033.357/0001-76, com sede no
SCRN 706/707, bloco B, número 12, Asa Norte, Brasília/DF - CEP 70.640-720, torna público
e notifica todos os empregadores que empregam trabalhadores em todo o Distrito Federal
nas categorias Profissionais dos Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, montadores, armadores, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos,
mestres, encarregados, serventes, auxiliares); trabalhadores na construção e manutenção
de estradas, rodovias, vias, pontes, viadutos, elevados, passarelas, torres, túneis, ferrovias,
metrôs, aeroportos, portos, canais, barragens, redes de abastecimento de água, sistema de
irrigação e poços artesianos, sistema de esgoto, sistema de energia eólica e solar,
instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos),
linhas de eletricidade e de instalações esportivas; de reformas, manutenções correntes,
alterações e complementações prediais; de serviços especializados para construção
(demolição,
fundações,
perfurações
e
sondagens,
terraplenagem,
instalações
e
manutenções elétricas, instalações e manutenções hidráulicas, sanitárias e de gás,
instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e
refrigeração, instalações e manutenções de sistema de prevenção contra incêndio,
montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias
públicas, portos e aeroportos, tratamentos térmicos, acústicos e de vibração e de
impermeabilização; de obras de montagem e desmontagem de estruturas metálicas e pré-
moldadas, de andaimes e em obras de acabamento; de engenharia consultiva; de aluguel
de equipamentos de construção e demolição; de pinturas; oficiais eletricistas, a
descontarem e a recolherem ao sindicato laboral acima nominado, a Contribuição
Assistencial 2024 no valor de 6% do salário base do empregado, em 2 parcelas, sendo 3%
na folha de pagamento do mês de julho de 2024 e mais 3% na folha de agosto de 2024,
com o prazo de recolhimento dos valores descontados dos empregados até o dia 15 do
mês subsequente ao desconto, através de boleto bancário a ser solicitado no e-mail
arrecadacao@sticombe.org.br ou no telefone (61) 3347 9446, ou ainda, através de
depósito/transferência bancária na conta da Entidade: Caixa Econômica Federal (Agência
0002, Operação 003, Conta 1385-0) ou PIX CNPJ nº 00.033.357/0001-76 (Banco Itaú),
sendo que o não recolhimento no prazo fixado terá a incidência de multa de 5% (cinco por
cento) e juros legais, os empregadores remeterão ao Sindicato Laboral até o último dia útil
do mês subsequente ao desconto, cópia do comprovante de pagamento da Contribuição
Assistencial, acompanhada de relação nominal dos empregados contendo nome, salário
base, data de admissão e valor do desconto ou cópia da folha de pagamento, tudo de
acordo com o previsto na cláusula 7ª do Termo Aditivo 2024/2025 a Convenção Coletiva de
Trabalho 2023/2025,
ambos registrados
no Ministério
do Trabalho
sob CCT
nº
DF000297/2023 e TACCT nº DF000276/2024, respectivamente. O desconto do empregado
somente não será efetuado pelo empregador quando o mesmo estiver exercido o direito
de oposição nos moldes previsto na cláusula 7ª, §§ 1º e 2º do Termo Aditivo ora
mencionado. Lembrando que o não cumprimento, por parte do empregador, de descontar
e recolher a Contribuição Assistencial do empregado que não se opôs, torna-o responsável
pelo pagamento dos valores, sem ônus para o empregado, conforme previsto na cláusula
9ª do Termo Aditivo já mencionado. Convém ressaltar que nas terceirizações de serviços a
empresa contratante é responsável subsidiária pelo cumprimento por parte da contratada
do desconto e recolhimento da Contribuição Assistencial, conforme previsto na cláusula
21ª caput e § 1º, da CCT-2023/2025. Publicado por estar em lugar incerto e não sabido
Brasília, 16 de maio de 2024
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEPÓSITO DE
DISTRIBUIÇÃO, CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E EMPRESAS DE
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE MERCADORIAS SECAS MOLHADAS
E LÍQUIDAS DE POUSO ALEGRE E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTARIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Deposito de Distribuição, Centro de
Distribuição e Empresas de Distribuição e Logística de Mercadorias Secas, Molhadas e
Liquidas de Congonhal e Região - MG, CNPJ: 47.310.233/0001-54 através do seu presidente
Igor Donizetti dos Santos com endereço para correspondência a Rua Silviano Brandão 961,
sala 02, centro, Congonhal - MG, CEP: 37.584-970, convoca todos os trabalhadores
administrativos e operacionais em depósitos de distribuição, centro de distribuição e das
empresas de distribuição e logística (exceto os trabalhadores na movimentação de
mercadoria em geral, regidos pela lei 12023/2009, tendo em vista sua regulamentação em
legislação especifica e exceto os empregados em empresas distribuidoras de produtos
siderúrgicos, planos e não planos), nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Andradas,
Andrelândia, Arantina, Baependi, Bandeira do Sul, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas,
Bom Repouso, Borda da Mata, Brazópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Caldas,
Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Capetinga, Capitólio, Careaçu, Carmo
da Cachoeira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxambu, Claraval,
Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Córrego do Bom
Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes,
Espírito Santo do Dourado, Estiva, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Heliodora,
Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamonte,
Itanhandu, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Lambari, Liberdade,
Luminárias, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Sião, Natércia,
Nepomuceno, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa
Vinte, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão
Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, São Bento
Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São José da
Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio
Verde, São Thomé das Letras, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim,
Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do
Moji, Três Corações, Turvolândia, Virgínia, Wenceslau Braz, Camamducaia, Cambuí, Itapeva,
Munhoz, Senador Amaral e Toledo todos no Estado de Minas Gerais, para a Assembléia
Geral de Fundação, no dia 07/06/2024, na Rua Silviano Brandão 961, 2º andar, centro,
Congonhal - MG, CEP: 37.584-970, às 8h00 em 1ª convocação e às 8h30 em 2ª convocação,
para deliberarem sobre: 1) Alteração Estatutária de ampliação da base territorial aos
municípios Camamducaia, Cambuí, Itapeva, Munhoz, Senador Amaral e Toledo todos no
Estado de Minas Gerais; 2) Aprovação do Estatuto Social com a alteração estatutária.
Congonhal - MG, 16 de maio de 2024.
IGOR DONIZETTI DOS SANTOS
Presidente
SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
UNIVERSIDADE DE UBERABA
CNPJ: 25.452.301/0001-87
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de
2018,
esta
Instituição
de
Educação
Superior
informa
que
foram
registrados
555(QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO) diplomas no período de 01/01/2022 a
17/05/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: DIPLOMA DIGITAL-4
[Registro(s): 2300, 2891, 2760, 2761, 2762, 2763, 2764, 2765, 2766, 2767, 2768, 2769,
2770, 2771, 2772, 2773, 2774, 2775, 2776, 2777, 2778, 2779, 2780, 2781, 2782, 2783,
2784, 2785, 2786, 2787, 2788, 2789, 2790, 2791, 2792, 2793, 2794, 2795, 2796, 2797,
2798, 2799, 2800, 2801, 2802, 2803, 2804, 2805, 2806, 2807, 2808, 2809, 2810, 2811,
2812, 2813, 2814, 2815, 2816, 2817, 2818, 2819, 2820, 2821, 2822, 2823, 2824, 2825,
2826, 2827, 2828, 2829, 2830, 2831, 2832, 2833, 2834, 2835, 2836, 2837, 2838, 2839,
2840, 2841, 2842, 2843, 2844, 2845, 2846, 2847, 2848, 2849, 2850, 2851, 2852, 2853,
2854, 2855, 2856, 2857, 2858, 2859, 2860, 2861, 2862, 2863, 2864, 2865, 2866, 2867,
2868, 2869, 2870, 2871, 2872, 2873, 2874, 2875, 2876, 2877, 2878, 2879, 2880, 2881,
2882, 2883, 2884, 2885, 2886, 2887, 2888, 2889, 2890, 2892, 2893, 2894, 2895, 2896,
2897, 2898, 2899, 2900, 2901, 2902, 2903, 2904, 2905, 2906, 2907, 2908, 2909, 2910,
2911, 2912, 2913, 2914, 2915, 2916, 2917, 2918, 2919, 2920, 2921, 2922, 2923, 2924,
2925, 2926, 2927, 2928, 2929, 2930, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2936, 2937, 2938,
2939, 2940, 2941, 2942, 2943, 2944, 2945, 2946, 2947, 2948, 2949, 2950, 2951, 2952,
2953, 2954, 2955, 2956, 2957, 2958, 2959, 2960, 2961, 2962, 2963, 2964, 2965, 2966,
2967, 2968, 2969, 2970, 2971, 2972, 2973, 2974, 2975, 2976, 2977, 2978, 2979, 2980,
2981, 2982, 2983, 2984, 2985, 2986, 2987, 2988, 2989, 2990, 2991, 2992, 2993, 2994,
2995, 2996, 2997, 2998, 3000, 3001] / DIPLOMA DIGITAL-5 [Registro(s): 10, 100, 101, 102,
103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 11, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 12,
120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 13, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136,
137, 138, 139, 14, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 15, 150, 151, 152, 153,
154, 155, 156, 157, 159, 16, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 17, 170, 171,
172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 18, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188,
189, 19, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 2, 20, 200, 201, 202, 203, 204,
205, 206, 207, 208, 209, 21, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 22, 220, 221,
222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 23, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238,
239, 24, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 25, 250, 251, 252, 253, 254, 255,
256, 257, 258, 259, 26, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 27, 270, 271, 272,
273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 28, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 29,
290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 3, 30, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306,
307, 308, 309, 31, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 4, 40,
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 6, 60, 61, 62, 63,
64, 65, 66, 67, 68, 69, 7, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 8, 80, 81, 82, 83, 84, 85,
86, 87, 88, 89, 9, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99].
A consulta dos registros pode ser verificada pela página https://uniube.br/diploma/busca/
Uberaba (MG), 13 de maio de 2024.
MARCELO PALMÉRIO
Reitor
UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE VIÇOSA
CNPJ: 05.131.076/0001-70
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, o Centro Universitário de Viçosa - Univiçosa, Instituição de Educação Superior
informa que, foram registrados 765 (setecentos e sessenta e cinco) diplomas no período de
26/10/2022 a 08/05/2024, nos seguintes livros de registros e sequências numéricas: livro 2
- registros 01-00002128 a 01-00002410, livro 3 - registros 01-00002411 a 01-00002449 e
livro 4 - registros de 01-00003600 a 01-00004046.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço http://diploma.univicosa.com.br.
Viçosa, 13 de maio de 2024.
EVALDO ZEFERINO RODRIGUES
Reitor
UNINASSAU MACEIO - FAROL
CNPJ: 04.986.320/0001-13
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 14 (CATORZE)
diplomas no período de 15/04/2024 a 15/04/2024, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: [livro 1- registro 323003 a 323110] relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/
Maceió, AL 19 de abril de 2024.
PAULO ALIBERTO BARROS PUCU
Reitor
UNINASSAU SALVADOR - PITUBA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 9 (NOVE)
diplomas no período de 16/04/2024 a 19/04/2024 no seguinte livro de registros e
sequencias numéricas: [livro 16- registro 323200 a 323233], [livro 17- registro 323264 a
323266] e [livro 19- registros 323212 a 324824] . A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/
Salvador, BA 19 de abril de 2024.
CECILIA EMILIA SANTOS QUEIROZ
Reitora
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