DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051700182
182
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE. A administração da sociedade passa a ser exercida
exclusivamente pelos sócios FABIANA MARROCOS RESENDE SILVA e PHILIPPE MARR O CO S
RESENDE SILVA. 8. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. Em virtude das alterações
havidas, os sócios resolvem de comum acordo, consolidar as cláusulas contratuais
presentes no ato constitutivo e demais alterações. Belo Horizonte, 1º de janeiro de 2024.
Assinaturas: Alaor Silva Júnior. Mariângela Marrocos Resende Silva. Fabiana Marrocos
Resende Silva. Philippe Marrocos Resende Silva e Asteca Desenvolvimento e Corretora de
Seguros Ltda. (Representada por seus sócios administradores ALAOR SILVA JÚNIOR e
MARIÂNGELA MARROCOS RESENDE SILVA - sócia retirante). Registro na JUCEMG sob
11530936 em 26/02/2024.
PHILIPPE MARROCOS RESENDE SILVA
Sócio
ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ATA 25ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
25ª Alteração do Contrato Social. MARIÂNGELA MARROCOS RESENDE SILVA,
brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, corretora de seguros,
registrada na SUSEP sob o nº 10.004376-1, portadora da Carteira de Identidade nº M-
1.***.943, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
(SSP/MG), inscrita no CPF nº ***.802.***-87, residente e domiciliado à Avenida Carandaí,
nº 291, apartamento nº 1.601, no bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, CEP nº 30.130-064; e; ALAOR SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado sob o
regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade nº
M-10.***.778, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
(SSP/MG), inscrito no CPF nº ***.686.***-44, residente e domiciliado à Avenida Carandaí,
nº 291, apartamento nº 1.601, no bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, CEP nº 30.130-064. ÚNICOS sócios componentes da empresa denominada
"ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA" "Sociedade", com sede na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Carandaí, nº 193, 3º andar,
no Bairro Funcionários, CEP 30.130-064, devidamente registrada na JUCEMG nº
312.21460470-1, em 13/11/2023, e última alteração contratual arquivada em 13/11/2023
sob nº 23/630.818-1, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.945.563/0001-22. RESOLVEM, na data
de 01 de janeiro de 2024, de comum acordo e na melhor forma de direito, proceder à
alteração de seu contrato social e o fazem mediante cláusulas e condições seguintes: 1.
APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO PARCIAL. 1.1. Aprovação do
Protocolo. Os sócios aprovam a íntegra do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial
referente à cisão parcial da Sociedade ("Protocolo e Justificação") firmado nesta data, nos
moldes dos artigos 223 e 224 da Lei nº 6.404/1976, pela administração da Sociedade e
pela administração da GEOM CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
("GEOM"), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.930.471/0001-48 e
registrada perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE
31210804896, com sede na Avenida Carandaí, nº 193, 4º andar, Bairro Funcionários, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.130-064; sociedade para a qual será vertida a parcela do patrimônio
cindida da Sociedade. O Protocolo, assinado pelos sócios, integra a presente Alteração para
todos os fins de direito como o Anexo 1. 2.. RATIFICAÇÃO DA ESCOLHA DO PERITO E
APROVAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. 2.1. Ratificação da Nomeação dos Peritos. Os
sócios ratificam a escolha dos seguintes peritos avaliadores/peritos: (i) José Mário Costa
Alvim, brasileiro, contador, inscrito no CPF sob o no. ***.792.***-68, portador do
documento de identidade no. 36.*** expedido pelo CRC/MG, com endereço profissional na
Rua Furtado de Menezes, 377, Santa Rosa, Belo Horizonte-MG, CEP-31.255-780; ii) Luismar
Ferreira da Costa, brasileiro, contador, inscrito no CPF sob o no. ***.330.***-49, portador
do documento de identidade no. 32.363 expedido pelo CRC/MG, com endereço profissional
na Rua Furtado de Menezes, 377, Santa Rosa, Belo Horizonte-MG, CEP-31.255-780; e iii)
Cláudia Maria da Silva, brasileira, contadora, inscrita no CPF sob o no. ***.638.***-04,
portador do documento de identidade no. 92.135 expedido pelo CRC/MG, com endereço
profissional na Rua Furtado de Menezes, 377, Santa Rosa, Belo Horizonte-MG, CEP-31.255-
780, ("Avaliadores" ou "Peritos"), para proceder à avaliação da parcela do patrimônio da
Sociedade a ser cindida e vertida à GEOM, bem como à elaboração do respectivo laudo de
avaliação ("Laudo de Avaliação"). 2.2. Aprovação do Laudo de Avaliação. Os sócios aprovam
o Laudo de Avaliação elaborado pelos Srs. peritos avaliadores José Mário Costal Alvim,
Luismar Ferreira da Costa e Cláudia Maria da Silva (já antes devidamente qualificados),
documento que constitui o Anexo 2 da presente Alteração. Nos termos do Laudo de
Avaliação, a parcela do patrimônio da Sociedade a ser cindida e vertida à GEOM, avaliada
a valor contábil com base no balanço patrimonial da Sociedade encerrado em 31 de
dezembro de 2023, monta o total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). 3.
APROVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL. 3.1. Aprovação da Cisão Parcial. Ratificada a escolha dos
responsáveis pela avaliação da parcela do patrimônio da Sociedade a ser cindida e vertida
à GEOM e aprovado o Protocolo e Justificação, bem como o Laudo de Avaliação, os sócios
aprovam a cisão parcial da Sociedade, mediante versão da parcela do patrimônio cindido
da Sociedade descrita no Protocolo e Justificação e no Laudo de Avaliação à GEOM, sem
que essa cisão parcial implique interrupção na existência da Sociedade e nos negócios ora
em curso. 3.2. Autorização aos Administradores. Os sócios autorizam os administradores da
Sociedade a praticar todos os atos que se fizerem necessários para a efetivação da
operação, inclusive registros, averbações, publicações e transferências. 4. REDUÇÃO DE
CAPITAL SOCIAL. 4.1. Como consequência da cisão parcial, o capital social da Sociedade é
reduzido em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), mediante o cancelamento de
19.500 (dezenove mil e quinhentas) as quotas. Desta forma, o capital social da Sociedade
passa, neste ato, de R$ 1.619,000,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil reais), dividido
em 1.619.000 (um milhão seiscentos e dezenove mil) quotas com valor nominal de R$1,00
(um real) cada, para R$ R$ 1.599.500,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil e
quinhentos reais), dividido em 1.599.500 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil e
quinhentos) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada. 5. CONSOLIDAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL. 5.1. Em virtude das alterações havidas, os sócios resolvem de comum
acordo, consolidar as cláusulas contratuais presentes no ato constitutivo e demais
alterações. 5.2. O Capital Social da Sociedade é de R$ 1.599.500,00 (um milhão, quinhentos
e noventa e nove mil e quinhentos reais), divido em 1.599.500 (um milhão, quinhentos e
noventa e nove mil e quinhentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
quota, todas subscritas e totalmente integralizadas, parte em moeda corrente nacional e
em bens, restando assim distribuídas Mariângela Marrocos Resende Silva R$ 799.750,00 e
Alaor Silva Júnior R$ 799.750,00. Belo Horizonte - MG, 01 de janeiro de 2024. Assinaturas:
Mariângela Marrocos Resende Silva e Alaor Silva Júnior. Registro na JUCEMG sob o nº
11530937 em 26/02/2024.
MARIÂNGELA MARROCOS RESENDE SILVA
Sócia
TRIBUNAL DE REPRESENTAÇÃO ECLESIÁSTICA NO BRASIL
EXTRATO DA ATA Nº 5, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 8 de abril de 2024, com
início às 20h00min, na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet,
transmitida da cidade de Brasília/DF, Brasil, América do Sul, que deliberou sobre a
criação de uma filial da CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA ECLESIÁSTICA (CIJE) com a
denominação de TRIBUNAL DE REPRESENTAÇÃO ECLESIÁSTICA NO BRASIL (TREB), o qual
tem duração indeterminada, com limite territorial de atuação circunscrito ao território
nacional da República Federativa do Brasil, com a sua Sede Nacional localizada na Qn
07, Conjunto 17, nº 41, Anexo, CEP: 71805-717, Região Administrativa do Riacho Fundo
I, na cidade de Brasília/DF, Brasil, América do Sul. E deliberou também sobre a
aprovação
do
Regimento
Interno Provisório
do
TRIBUNAL
DE
REPRESENTAÇÃO
ECLESIÁSTICA NO BRASIL (TREB). Ass: Bispo ALEXANDRO BRITES CAVALCANTE DE
ARAÚJO, Presidente Geral da CIJE.
HANOVER BRAZIL COMERCIAL LTDA
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2023
CNPJ/MF nº 72.770.209/0001-45 - NIRE 35.211.804.770
Data, Horário e Local: Aos vinte dias do mês de Dezembro de 2023, às 11:00
horas, na sede social, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Aecri, nº 298,
fundos, no bairro de Vila Madalena, CEP 05453-020, reuniram-se os sócios da H A N OV E R
BRAZIL COMERCIAL LTDA, conforme se verifica, as assinaturas constantes do "Livro de
Presença dos Sócios". Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do
disposto no artigo 1072, § 2º da Lei 10406/2002. Na forma do disposto no Contrato Social,
assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Salvador Gelcermine Pezuto, que convidou a mim
Mitie Koseki Pezutto para secretariá-lo. A seguir o Sr. Presidente declarou instalada a
Assembléia Geral Extraordinária, esclarecendo que o propósito das mesmas e a Ordem do
Dia: Deliberar sobre:
(i) a redução do capital social.
Deliberações tomadas por
unanimidade: Prestados os esclarecimentos necessários, foi aprovada por unanimidade (i)
a redução do capital social, o qual foi julgado excessivo pela totalidade dos sócios
presentes à Reunião, nos termos do artigo 1082, inciso 2 da Lei nº 10406/2002, o qual é
reduzido de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) para R$ 1.000,00 (Hum mil reais), uma
redução, portanto, de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), do capital social, mediante
o cancelamento de 49.000 (Quarenta e nove mil) quotas representativas do capital social
da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (Um Real), passando a ser dividido em 1.000
(Hum Mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (Um Real) cada uma, com a restituição do
referido valor aos sócios, ficando a administração da Sociedade desde já autorizada a
tomar todas as providências necessárias para tanto, esgotada assim a ordem do dia e nada
mais havendo a tratar, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata
que foi lida, achada conforme, conferida e assinada pelos presentes: SALVADOR
GELCERMINE PEZUTTO e MITIE KOSEKI PEZUTO.
São Paulo, 20 de Dezembro de 2023.
SALVADOR GELCERMINE PEZUTTO
Presidente
R. C. DAROZ LTDA
ATO Nº 1 DE 15 DE MAIO DE 2024
R. C. DAROZ LTDA
CNPJ n° 08.279.908/0001-98 - NIRE n° 35600246077
O Sócio Sr. ROBERTO CARLOS DAROZ, torna público o Memorial Descritivo,
Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo.
ROBERTO CARLOS DAROZ
ANEXO
A sociedade empresária R. C. DAROZ LTDA, registrada na Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob NIRE número 35600246077, inscrita no CNPJ sob nº
08.279.908/0001-98, inscrição estadual nº 569.065.230.111, com sede à Rua Emilio
Vendramin Nº:336 - Bairro Distrito Industrial Alcides Brunelli, município de Rafard - SP
- CEP 13.370-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Roberto
Carlos Daroz, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG
nº 14420126 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº **8.**2.9**-65, residente e
domiciliado à Avenida Jose Soares De Faria, N° 123 - Bairro Centro, no município de
Rafard - SP - CEP 13370-000, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o
REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA,
MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de
requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do
Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022.
REGULAMENTO
INTERNO
e da
SALA
DE
VENDAS
PÚBLICAS
CAPÍTULO 1
-
DO
RECEBIMENTO DE MERCADORIAS Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias
diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços
conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes
a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo
Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às
disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas
nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não
houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em
que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente
deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas
e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela
legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas
cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por
alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior.
Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante,
seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial
denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação,
marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem
couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1°
do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam
ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar
e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de
mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo
6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do
prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do
Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de
warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de
novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de
funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados
rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda
pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente.
Rafard, 07 de maio de 2024 - R. C. DAROZ LTDA - ROBERTO CARLOS DAROZ - Sócio
administrador - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária R. C. DAROZ LTDA ,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35600246077,
inscrita no CNPJ sob nº 08.279.908/0001-98, inscrição estadual nº 569.065.230.111, com
sede à Rua Emilio Vendramin Nº:336 - Bairro Distrito Industrial Alcides Brunelli,
Município de Rafard - SP - CEP 13.370-000 apresentar abaixo o memorial descritivo das
instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 100.000,000 (cento mil reais).
Capacidade: área de armazenagem total imóvel é de 7.337,13 m² (sete mil e trezentos
e trinta e sete metros quadrados e treze centímetros quadrados), sendo que a área
reservada para a armazenagem é de 3493,00 m² (três mil e quatrocentos e noventa e
três metros quadrados), totalizando uma capacidade de 34.930 m³ (trinta e quatro mil
e novecentos e trinta metros cúbicos), o imóvel também conta uma área de descanso
e banheiros de 35,99 m² (trinta e cinco metros quadrados e noventa e nove centímetros
quadrados), toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada
para armazenagem, incluindo áreas de estacionamento de veículos, e uma doca de
carga e descarga que possui uma área de 326,00 m² (trezentos e vinte e seis metros
quadrados), os acessos e movimentação de cargas de caminhões são controlados e
monitorados através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade
Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade
estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso
e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes.
Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e
legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das
mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados
pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com
Fechar