DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.543, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 18183.722861/2024-92, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 12/05/2024, o
servidor MASSASHI KOCHIMIZU,¿ matrícula SIAPE nº 1262690, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º,
inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados por média
aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Homologar a suspensão dos provento da presente aposentadoria, tendo
em vista a opção nos termos do artigo 11 da EC 20/1998, pelo provento do benefício de
aposentadoria referente ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro,
concedida em 05/01/1998.
Art 3º O vigor desta portaria retroage a 12/05/2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.660, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.012979/2024-55, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de IVONE APARECIDA GONÇALVES FERREIRA,
benefício INSS 21/189.654.115-9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, BENEDIC TO
GARCIA DANTAS, no cargo de Vigilante Ferroviário, Nível 216, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de dezembro de
2019, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.818, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.013807/2024-07, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ZAIDA DA ROCHA FUZER, benefício INSS
21/224.261.043-5,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, WALMYR ANDRÉ
FUZER, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de fevereiro de 2024,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.867, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.014027/2024-76, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CARLOS ANDRÉ GONÇALVES, benefício INSS
21/222.792.207-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida à instituidora de pensão, PATRÍCIA MARLAND GALEV
GONÇALVES, no cargo de Contador, Nível 315, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de
35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de fevereiro de 2024,
data do início do pagamento do benefício previdenciário do pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.994, DE 2 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX
nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio
de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta
no Processo SEI nº 14022.034448/2024-69, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LINDAURA ROMERO FERREIRA, benefício INSS
21/214.927.266-5,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ FERREIRA
NETO, no cargo de Assistente de Estação, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de fevereiro de
2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.049, DE 3 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.033003/2024-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DE LOURDES TEIXEIRA BERTELLI,
benefício INSS 21/221.678.595-9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MARIO BERTELI,
no cargo de Assistente Administrativo, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 15 de março de
2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 5.220, DE 9 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.035754/2024-12, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA INÊS DE FIGUEIREDO, benefício INSS
21/193.352.961-7,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SEBA S T I ÃO
MACHADO DE OLIVEIRA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de setembro de
2020, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.347, DE 13 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.029459/2024-27, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANA LÚCIA ZART DA ROSA, benefício INSS
21/212.055.667-3,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, CARLOS ALBERTO
DA ROSA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 18% (dezoito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de março de 2024, data
do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 3.024, DE 7 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de
dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, e x-oficio, de acordo
com o Decreto Estadual nº 24.200-E, de 01 de novembro de 2017, publicado no DOE nº
3113, de 01 de novembro de 2017, o SUBTENENTE PM da Reserva Remunerada ANTÔNIO
LEMES BRITO DA LUZ, matrícula SIAPE nº 07145xx, nascido em 02 de março de 1958, por
haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo
inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o
inciso 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo
com o que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30 de
maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos E x-Territórios
Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63 e 65
da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº 19975.004086/2024-36.
ERINÃ ARAUJO BORGES
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.742, DE 14 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o
que consta no Processo SEI nº 14022.015553/2024-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jean Carlos Borges
Brito, matrícula SIAPE nº 1148434, ocupante o cargo efetivo de Analista em Ciência e
Tecnologia, do quadro de pessoal da Agência Espacial Brasileira - AEB para composição da força
de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe ao MCTI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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