DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO
PORTARIA CRBIO-07 Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979,
alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº.
88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento
do CRBio-07, resolve:
Art. 1º Contratar a senhora Fabiola Xavier da Silveira, para o cargo de Auxiliar
Administrativo/Financeiro, no Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Biologia da 7ª
Região - CRBio-07, tendo em vista sua classificação em 3º lugar no Concurso Público
01/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13/05/2024.
VINÍCIUS ABILHOA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 3.941, DE 14 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor.
CONSIDERANDO a deliberação de Diretoria de 09/05/2024, resolve:
Art.1º - Nomear a Sr.ª Sandra Regina de Oliveira para o emprego público em
comissão de Assessora de Contabilidade.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Assessora de Contabilidade, a Sr.ª Sandra Regina de Oliveira receberá os vencimentos, na
forma da referência CC3 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, com redação
alterada pela Resolução CREF4/SP nº 189/2024.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
PORTARIA COREN-RO Nº 190, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-
RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12
de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Decisão Coren-RO nº 002/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 0021/2021;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-RO nº 001/2021;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-RO nº 002/2021;
CONSIDERANDO o Art. nº 48, inciso XVI do Regimento Interno da Autarquia, resolve:
Art. 1º Exonerar o Sr. Cleicey Pinheiro dos Santos, do cargo de Assessor
Técnico (Analista I) do Coren-RO, a partir de 02 de maio de 2024;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 3º Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
JOSUÉ DA SILVA SICSÚ
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 32, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o constante dos autos do
processo SEI nº 570700249.000076/2024-19, resolve:
Art. 1° Desligar do quadro de funcionários ELAINE APARECIDA SCHAURICH,
Assistente Administrativo a contar de 29 de abril de 2024.
MIRIAM CRISTIANE ALVES
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO COGEP/SE/MINC Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
CULTURA - SUBSTITUTA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto
nº 7.862/2012, Portaria nº 244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução
Normativa nº 91/2021, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento da pensão civil da beneficiária,
abaixo relacionado, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação
para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao ano de 2024, conforme estabelecido no
art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
. Nome
Matrícula
CPF
Vínculo
. Maria Dias Sobrinho
05356296
***.131.941-**
Pensionista
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de maio/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício de pensão fica condicionado à
realização da Prova de Vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer
agência do seu banco de recebimento do seu pagamento ou na Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas - COGEP, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar -
Brasília/DF, CEP 70068-900, portando documento de identidade oficial ou ainda mediante o
aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
4. O crédito do pagamento reestabelecido(s) será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail ''coben@cultura.gov.br'', ou telefone: 2024-2248/2247 para comprovação
de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizado a visita técnica.
6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
KARINA DE VASCONCELLOS SILVA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: 67289.004409/2024-72.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP
DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul,
Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a
convocação da Sra DULCEMA TAVARES BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 397640-8,
solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto
referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à
INOBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL, conforme estabelece o Decreto nº 7.862
de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da
Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 107/DRH-
3/4689, com AR nº JU 37002484 6 BR, a pensionista está em local incerto e não
sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece
que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício
após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de
fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato
através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com;
Whatsapp (61) 99823-3373.
Ten Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIORTit
Chefe Interino do GAP/DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: 67289.004412/2024-96.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP
DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul,
Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a
convocação da Sra ISABELA RODRIGUES DUTRA, matrícula nº 527909-7, solicitando o
comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de
irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à INOBSERVÂNCIA DO
TETO CONSTITUCIONAL, conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro
de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do
Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 108/DRH-3/4692, com AR nº JU
37002488 5 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas
de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias
necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de
publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa
e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes
meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-
3373.
Ten Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR
Chefe Interino do GAP/DF
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
BASE DE APOIO LOGÍSTICO
BATALHÃO CENTRAL DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, com o objetivo de apurar
os fatos narrados na Portaria nº 07/SFPC/PA, de 25 de abril de 2024, do Comandante
do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento(BCMS), por motivo de endereço
incerto do processado e por terem sido infrutíferas as notificações presenciais e
contato telefônico, vem por meio desta, notificar o processado Maxwell Simões Correa
Junior, CR 866828, que compareça à sala da recepção do SisFPC do BCMS, no prazo
05 (dias) dias contados da publicação do DOU razão pela qual lhe é facultada vista dos
respectivos autos, bem com assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio
de advogado constituído, oferecer alegações finais, arrolar testemunhas, juntar
documentos e requerer o que julgar de direito, podendo ainda, assistir a depoimento,
e praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla
defesa, a sala de recepção do SisFPC do BCMS, esta localizada na Estrada São Pedro
de Alcântara, nº 3506,Magalhães Bastos, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 21735-210.
Ten Cel JONATHAS DA COSTA JARDIM
Comandante do Bcms
PORTARIA COREN-RO Nº 189, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-
RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12
de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Decisão Coren-RO nº 002/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 0021/2021;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-RO nº 001/2021;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-RO nº 002/2021;
CONSIDERANDO o
Art. nº
48, inciso
XVI do
Regimento Interno
da
Autarquia;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00246.000865/2024-79, que atualiza o
Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Conselho Regional de Enfermagem
de Rondônia, resolve:
CONSIDERANDO as atribuições contidas no Caderno de Atribuições aprovado
pela Decisão- RO nº 019/2024 (Doc SEI nº 0267953);
Art. 1º Nomear o Sr. Cleicey Pinheiro dos Santos, para ocupar o cargo de
Ouvidor do Coren-RO, a partir de 03 de maio de 2024;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 3º Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
JOSUÉ DA SILVA SICSÚ

                            

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