DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 15 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art.
179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº
8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do
GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não
sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) CLEILTON DA SILVA MELO, CPF nº ***.272.633-**, para
interpor, se assim quiser, recurso em face à decisão no procedimento de reposição ao erário
instaurado nos autos do processo administrativo 23067.020555/2019-17, nos termos do art.
47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 76, DE 15 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito
Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de
08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários)
que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento
à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. ALVERINA MARTINS NETA CARDOSO
297273
23068.026184/2024-34
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade
oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda
mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de
15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2024
A 
REITORA 
PRO 
TEMPORE 
DA
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
RURAL 
DE
PERNAMBUCO, designada pela Portaria nº 474-MEC, de 15 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual do mês de FEVEREIRO/2024:
. Nº
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
. 1.
CARLOS ALBERTO FERNANDES
***.933.024-**
Aposentado
. 2.
NARCISO EDUARDO DA SILVA
***.496.204-**
Aposentado
. 3.
SILMAR GONZAGA MOLICA
***.431.836-**
Aposentado
. 4.
HELOISA VIEIRA SANTOS MAIA
***.791.014-**
Beneficiário de Pensão
. 5.
MARIA MARGARIDA DIOGO
***.942.424-**
Beneficiário de Pensão
. 6.
MARLIDE COELHO NASCIMENTO
***.930.004-**
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na
Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos -
Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos
arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA JOSÉ DE SENA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 8 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão -
UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.013455/2022-17,
e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013
- SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para
reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica os administradores do
espólio de Justina Silva Ferreira, CPF 064.XXX.XXX-53, por estarem em local incerto e não
sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para lhes assegurar o contraditório
e a ampla defesa, no prazo de 10 dias consecutivos, contado da ciência, para
apresentarem manifestação escrita, observadas as disposições contidas na Orientação
Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts 6º a 8º. A manifestação e a
solicitação
de
acesso aos
autos
devem
ser
encaminhadas ao
seguinte
e-mail
digep.progep@ufma.br.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
EDITAL DE NOMEAÇÃO DA COMISSAO ELEITORAL DE 1º DE ABRIL DE 2024
CONFORME PROCEDIMENTO ELEITORAL CRDD/SC N° 001/2024
O Conselheiro Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Despachantes
Documentalista do Estado de Santa Catarina - CRDD/SC, no uso de suas atribuições, e,
Considerando o previsto nos art. 60 ao 65 do Estatuto do Conselho Federal dos
Despachantes Documentalistas do Brasil - CFDD/BR, que trata do capítulo referente ao
Procedimento Eleitoral;
Considerando o previsto nos artigos 53 a 56 do Estatuto do Conselho Regional
dos Despachantes Documentalistas do Estado de Santa Catarina (CRDD/SC);
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos
relativos às eleições para os Conselheiros que irão compor a Diretoria Executiva do
CRDD/SC; resolve:
Nomear a Comissão Eleitoral, conforme estabelece o art. 53, §1°, "c" e "d" do
Estatuto do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Santa Catarina:
A Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselheiro Diretor-Presidente do Conselho
Regional dos Despachantes Documentalistas de Santa Catarina- CRDD/SC, conforme
estabelece o art. 53, §1°, "c" e "d" do Estatuto do Conselho Regional dos Despachantes
Documentalistas do Estado de Santa Catarina, será formada por 3 (três) membros titulares
e 3 (três) membros suplentes, a seguir nomeados e com a indicação do cargo que
ocuparão: Presidente: José Norival Velho Junior, Secretário: Marta Helena Baron Gonçalves,
Escrutinador: Sandro Pereira, 1° suplente Presidente: Cibele Regina Costa Peixoto, 2°
suplente Secretário: Nadir Regis, 3° suplente Escrutinador: Darci Cidade.
Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
OSNILDO OSMAR SILVEIRA

                            

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