DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST /MGI Nº 3.361, DE 16 DE MAIO DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo
Hospitalar Conceição - GHC
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do
Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar
Conceição - GHC em 11.109 (onze mil, cento e nove) vagas, conforme discriminado no
Quadro abaixo:
.
QUADRO DE PESSOAL GHC
.
TIPO
Q U A N T I DA D E
PRAZO
.
Quadro Próprio permanente
10.219
Indeterminado
. Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto
nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul
890
31.12.2024
.
T OT A L
11.109
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas
são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos
sem concurso público antes de
5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou
entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à
exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria
por invalidez.
Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando
atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite
estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem
como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 3.039, de 6 de maio de 2024, que
aprovou o limite para quadro de pessoal do GHC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.301, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe
foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e art. 14 da Lei 13.240 de 30 de
dezembro de 2015, Portaria SPU nº 113, de 12 de julho de 2017, e de acordo com os
elementos que integram o Processo nº 19739.010264/2024-51, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de São Miguel do Gostoso/RN, cadastrado sob o
CNPJ nº **.*612.396/0001-**, a realizar obras de reurbanização da Orla da Praia de
Tourinhos, São Miguel do Gostoso/RN, em área de domínio da União, conceituada como
área de uso comum do povo, localizada no polígono do TAGP, totalizando 4.819,49 m²,
conforme Planta Caracterização (41318375) e Memorial Descritivo (41318408).
Art. 2º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas
pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim
como qualquer exigência complementar necessária à sua legalidade.
Parágrafo único. A praia não poderá ser delimitada ou demarcada com mesas,
cadeiras, espreguiçadeiras ou quaisquer equipamentos por estabelecimentos comerciais,
pousadas, hotéis, bares e restaurantes ou similares;
Art. 3º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação
pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei
nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da
vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de
Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira.
Art. 4º A presente autorização está condicionada à emissão da Licença de
Instalação a ser expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente/RN - IDEMA para o empreendimento e não exime o outorgado de obter as
demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área.
Art. 5º A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Tem caráter precário podendo ser
inclusive, revogada a qualquer tempo.
Art. 6º Fica o Outorgado obrigado a proceder com o devido processo de
Licitação para as áreas que serão objeto de exploração econômica.
Art. 7º Responderá o Outorgado, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos
equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art. 8º O descumprimento de quaisquer das condições contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento.
Art. 9º A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do
interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não
cumprir mais a sua finalidade urbanística e social, nos termos da Portaria autorizativa, ou,
na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 10. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de São
Miguel do Gostoso/RN, o qual será ainda responsável pela manutenção preventiva e
corretiva das estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora
concedida.
Art. 11. Durante o período de execução das obras a que se refere o art. 1º, fica
o Outorgado obrigado a fixar na área em que será realizada a reurbanização da orla e em
local visível ao público, uma placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União.
Art. 12º. Esta Portaria terá vigência de vinte e quatro meses, contados a partir
da data de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.529, DE 10 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Brasiléia - AC, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brasiléia
- AC, no valor de R$ 1.737.433,83 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil quatrocentos
e trinta e três reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo nº 59052.023084/2024-72.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.621, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Roca Sales -RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca
Sales-RS, no valor de R$ 696.076,80 (seiscentos e noventa e seis mil, setenta e seis reais
e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.025646/2024-12.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22; BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.624, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Farroupilha-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Farroupilha-RS, no valor de R$ 464.051,20 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, cinquenta
e um reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.025366/2024-12.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22; BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.633, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Canela - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
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