DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o (a)
Imigrante Mariano Javier Gaio concomitantemente o cargo de Diretor na EDF OITI
TRANSMISSORA processo: 08228.008610.2024.84 anteriormente autorizado através do
processo 47039.010978/2020.68.
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 91, Seção 1, de 13/05/2024, Pág. 153, Processo: 08228.014399/2024-
39, onde se lê: Imigrante: YUHANG YU, leia-se: Imigrante: YUHANG YAN.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
91,
Seção
1,
de
13/05/2024,
Pág.
156,
Processo:
08228.008405/2024-19, onde se lê:
Passaporte: EE81500148, leia-se: Passaporte:
EE8150148.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
91,
Seção
1,
de
13/05/2024,
Pág.
156,
Processo:
08228.008368/2024-49, onde se lê: Mãe: ANA DE LURDES MARQUES TAVARES BORGE,
leia-se: Mãe: ANA DE LURDES MARQUES TAVARES BORGES.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
91,
Seção
1,
de
13/05/2024,
Pág.
158,
Processo:
08228.014909/2024-78, onde se lê: Passaporte: 24470357; Prazo: 6 meses, leia-se:
Passaporte: 24638371; Prazo: 30/11/2024.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
72,
Seção
1,
de
15/04/2024,
Pág.
113,
Processo:
08228.002545/2024-83, onde se lê: Data de nascimento: 09/11/1990, leia-se: Data de
nascimento: 08/10/1990.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
75,
Seção
1,
de
18/04/2024,
Pág.
84,
Processo:
08228.003796/2024-85, onde se lê: Mãe: MARTHA IRENE BALTIERREZ, leia-se: Mãe:
MARTHA IRENE QUIRALTE.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
84,
Seção
1,
de
02/05/2024,
Pág.
75,
Processo:
08228.002169/2024-27,
onde
se
lê:
Imigrante:
fournier
maxime
tony
Xavier;
Requerente: fournier maxime tony Xavier, leia-se: Imigrante: MAXIME TONY X AV I E R
FOURNIER; Requerente: MAXIME TONY XAVIER FOURNIER.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
91,
Seção
1,
de
13/05/2024,
Pág.
158,
Processo:
08228.014909/2024-78, onde se lê: Prazo: 06 Meses, leia-se: Prazo: 30/11/2024.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.525, DE 16 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
HERICK TANG LIU, nascido em 05 de setembro de 2010, filho de Bochun Liu e de
Weizhu Tang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.018010/2024-08);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.526, DE 16 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
ÁGATHA BEAL COLE, nascida em 04 de maio de 1992, filha de Fábio Beal Thais e de
Maristela
Martins,
adquirindo
a
nacionalidade
norte-americana
(Processo
n°
08018.017896/2024-64);
CHRISTIANE PATRÍCIA PALHA, nascida em 30 de junho de 1974, filha de Emanuel
Walter Palha e de Suely Guimarães Palha, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°
08018.017170/2024-21);
DANIEL MESSIAS BESSEL, nascido em 18 de fevereiro de 2009, filho de Magali
Messias Bessel e de Charles Rafael Bessel, adquirindo a nacionalidade norte-americana
(Processo n° 08018.000205/2024-93);
ERIC ABBADE DO COUTO SAAVEDRA, nascido em 06 de julho de 1999, filho de
Adriana Abbade Do Couto e de Alberto Carlos Cea Saavedra, adquirindo a nacionalidade norte-
americana (Processo n° 08018.022660/2024-40);
MICHELLE GROEN NUNES DO NASCIMENTO, nascida em 15 de março de 1985, filha
de Miguel Nunes Do Nascimento Filho e de Sonja Groen Do Nascimento, adquirindo a
nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.020973/2024-63) e;
WEVERTON NAVES CÂNDIDO, nascido em 10 de fevereiro de 1987, filho de José
Edson Cândido e de Ivaniuza Cardoso Naves Cândido, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n°08018.021566/2024-73).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.527, DE 16 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ELIANE YI YI LIN, nascida em 18 de julho de 2011, filha de Aijun Lin, adquirindo a
nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.016363/2024-65);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.528, DE 16 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
JIAYI CHEN, nascida em 20 de março de 2012, filha de Sukang Chen e de Suyan
Chen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.013979/2024-84);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.529, DE 16 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ISABELI ZHOU, nascida em 01 de agosto de 2015, filha de Gongming Zhou e de
Jiebing OU, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.003352/2024-12);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de apresentação do passaporte, no prazo de 18
(dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os
efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em
analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.530, DE 16 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
MARIANA FAN, nascida em 25 de maio de 2011, filha de Xufeng Fan e de
Congfen Zhang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.003855/2024-91);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2024
Código: 368.724
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331232/2023.
Interessado: MOUSTAPHA TOURE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 344.047
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310546/2022.
Interessado: VLADIMIR ARAUZO HUISA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 340.576
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307606/2022.
Interessado: DERCIO MANIQUE SANCHES DOS SANTOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 279.819
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255748/2022.
Interessado: JOHN SICERON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso XXX, do Art. XXX, da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 277.657
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253931/2022.
Interessado: MARIA EUGENIA LOPES FERREIRA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou registros comprobatórios
de que reside no Brasil há mais de 15 anos, conforme determina a Lei.
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