DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 140.583
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135155/2021.
Interessado: SONEL CHERISSAINT
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido e nem
documento que comprove a continuidade da efetiva união com sua esposa, através da
certidão de casamento atualizada ou declaração que demonstre união estável, conforme
determina a Lei.
Código: 132.748
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127870/2021.
Interessado: DOMETILIA LARIZE VIEGAS SIMÃO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art.67 da Lei nº 13.445/2017,
tendo em vista que a requerente ficou fora do Brasil por longos períodos, excedendo o
limite legal de ausências, inclusive no presente momento encontra-se fora do Brasil desde
18/07/2022, sem previsão de retorno, portanto, não demonstra animus de residir no
país.
Código: 132.043
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127212/2021.
Interessado: SEYED KOUROSH MAHJOUR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 131.368
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126508/2021.
Interessado: Alexei Pérez Velázquez.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem legalizada.
Código: 129.508
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124807/2021.
Interessado: ANDREA ROMAGNOLI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui não possui residência em
território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos, portanto não atente às exigências
contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 129.191
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124519/2021.
Interessado: JAROL RAMON MIRANDA ANDRADES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, certidão da Justiça Estadual e cópia do passaporte, dado que a via recursal não
deve ser usada para suprir ausência documental.
Código: 122.989
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0118750/2021.
Interessado: MUNA ABD RAHMAN IBRAHIM ALHAJ MUSTAFA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 122.195
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117979/2021.
Interessada: MARIANA SOLEDAD BAEZ CORONEL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica.
Código: 121.783
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117597/2021.
Interessado: CLAUDIO FERNÁNDEZ MARTÍNEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, conforme determina a Lei.
Código: 119.339
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0115359/2021
Interessado: MILIETTE FANFAN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que a requerente se encontra no Exterior, desde
05/05/2022, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos
pela autoridade policial.
Código: 117.319
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0113510/2021
Interessado: NDINGA DE DEUS KIANGUEBENI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017 e artigo 237 do Decreto 9.199/2020 c/c § 1º do art. 233 e Art.
221 ambos do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o requerente não possui 1 (um)
ano de residência por prazo indeterminado, aplicado a seu caso por ser nacional de língua
portuguesa.
Código: 116.583
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0112791/2021
Interessado: JUCAL BELVAL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista nos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos 4
(quatro) anos e comprovante de residência em conformidade com a Portaria no 623/2020,
foi notificado a apresentar referida documentação e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Código: 116.257
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0112515/2021.
Interessado: BÁRBARA ANDREA COUTO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, conforme determina a Lei.
PAULO ILLES
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.022, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Um Contra Todos - 1ª Temporada (Brasil - 2016)
Título Original: Um Contra Todos - 1ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Breno Silveira
Produtor(es)/Criador(es): Conspiração Filmes
Distribuidor(es): Conspiração Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas ilícitas e Violência Extrema
Processo: 08017.001126/2024-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.023, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Chamado de Cthulhu: Olhos Rubros, Longo Rabo (Grã-Bretanha -
2024)
Título Original: Call of Cthulhu Scritch, Scratch
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001320/2024-95
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.024, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Ninguém sai vivo daqui (Brasil - 2023)
Título Original: Ninguém sai vivo daqui
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Andre Tarik Jirges Dieb Jemma Ristum
Produtor(es)/Criador(es): Sombumbo Filmes Ltda-ME
Distribuidor(es): Gullane
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos

                            

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