DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - praticar atos administrativos referentes à aposentadoria, pensão, abono
permanência, concessão de licença por motivo de acidente em serviço ou doença
profissional;
III - praticar atos administrativos referentes à averbação de tempo de
serviço, concessão de horário especial, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou
companheiro, gratificação de qualificação, gratificação por encargo de curso ou
concurso, quadro de instrutores, indenizações e ajudas de custo, auxílios diversos,
férias, progressão funcional, promoção e vacância de cargos efetivos;
IV
-
firmar termo
de
compromisso
de
estágio não
obrigatório
de
estudantes;
V - praticar atos administrativos referentes a adicionais de insalubridade e
periculosidade; e
VI - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal,
do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus
sistemas, em sua área de competência.
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA - CGADM
Art. 4º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de
Gestão Administrativa - CGADM e a seu substituto legal em seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a
prática dos atas administrativos relativos a sua área de atuação, e especificamente:
I - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais e a pilotar
embarcações oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no
exercício
de suas
atribuições,
desde que
permitido
pelo
dispositivo legal
que
regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional;
II - permitir, no âmbito da sede do ICMBio, o deslocamento de terceirizados
quando houver custeio de diárias e passagens, condicionada à autorização prévia da
DIPLAN para execução da despesa e à disponibilidade orçamentária para seu custeio,
desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere;
III - praticar atos inerentes à realização de procedimentos licitatórios em
âmbito nacional, previstos no Plano de Contratações Anual - PCA, condicionados à
autorização prévia da DIPLAN;
IV - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares,
projetos básicos, termos de referência e demais instrumentos licitatórios elaborados no
âmbito da sede do ICMBio, desde que o procedimento esteja autorizado pela DIPLAN,
observado o § 1º deste artigo;
V - autorizar dispensas e inexigibilidades de licitações, submetendo-as à
prévia anuência da DIPLAN;
VI - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões, designar pregoeiros
e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação em licitações ou outros fins
específicos;
VII - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais
instrumentos congêneres no âmbito da sede do ICMBio, para acompanhar,
supervisionar, avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada;
VIII - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito da sede do
ICMBio;
IX - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens
inservíveis no âmbito de sua jurisdição; e
X - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal,
do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus
sistemas, em sua área de competência.
§ 1º Fica delegada aos titulares das Diretorias de Criação e Manejo de
Unidades de Conservação - DIMAN, de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial
em Unidades de Conservação - DISAT e de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da
Biodiversidade - DIBIO e a seus substitutos legais nos afastamentos e impedimentos
legais ou vacância do cargo, observadas as legislações, normas e regulamentos em
vigor, a competência prevista no inciso IV do caput relativa às demandas de interesse
específico das respectivas Diretorias.
§ 2º Para a prática dos incisos III a V, fica determinada a observância aos limites
de valores descritos no § 3º, do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS GERÊNCIAS REGIONAIS - GRS
Art. 5º Fica delegada a competência aos titulares das Gerências Regionais -
GR e a seus substitutos legais em seus afastamentos e impedimentos legais ou
vacância do cargo, no âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição,
para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação, observados os
limites de valores de governança dispostos, e especificamente para:
I - ordenar despesa;
II - reconhecer dívidas;
III - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais
documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias;
IV - praticar atos administrativos inerentes à contratação e distribuição de
Agentes Temporários Ambientais, inclusive realizar o acréscimo de vagas, submetendo-
os à prévia anuência da DIPLAN quando gerarem qualquer impacto orçamentário;
V - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais e a pilotar
embarcações oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no
exercício
de suas
atribuições,
desde que
permitido
pelo
dispositivo legal
que
regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, no âmbito de suas circunscrições;
VI - autorizar e permitir a cessão de imóveis residenciais funcionais que se
encontrem no âmbito de suas circunscrições aos servidores do ICMBio, conforme
determinações da portaria que dispõe sobre as normas a serem adotadas para cessão
e uso dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do ICMBio;
VII - autorizar, no âmbito de suas circunscrições, o deslocamento de
terceirizados quando houver custeio com diárias e passagens, desde que previsto no
contrato administrativo
ou outro
instrumento congênere
e haja
disponibilidade
orçamentária para seu custeio;
VIII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na
modalidade teletrabalho;
IX - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares,
projetos básicos e termos de referência para licitações no âmbito das Unidades de
Conservação dentro de sua jurisdição;
X - autorizar a abertura de licitações e praticar os demais atos inerentes à
realização do procedimento licitatório no âmbito das Unidades de Conservação dentro
de sua jurisdição, submetendo-os à prévia anuência da DIPLAN;
XI - aprovar o Plano de Contratações Anual - PCA;;
XII - gerenciar e controlar os registros de preços;
XIII - realizar licitações, desde que previstas no Plano de Contratações Anual - PCA;
XIV - autorizar dispensas e inexigibilidades no âmbito de sua jurisdição,
desde que haja disponibilidade orçamentária para seu custeio;
XV - celebrar contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e
demais instrumentos congêneres a atividades do ICMBio e autorizar sua celebração
quando a norma exigir, no âmbito de sua jurisdição;
XVI - firmar termo de compromisso no âmbito das Unidades de Conservação
dentro de sua jurisdição, mediante autorização prévia da Diretoria competente, após
análise e aprovação da Procuradoria Federal Especializada - PFE;
XVII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de
Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Colaboração, Termos de
Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a
Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração
Pública e demais parceiros, no âmbito de sua jurisdição;
XVIII - autorizar e celebrar doações, cessões e demais instrumentos congêneres,
após manifestação da Coordenação de Apoio à Gestão Regional - COAGR quanto à análise
do mérito, oportunidade, conveniência e vantagem para a administração, devendo ser
comunicada à CGADM para fins de registro patrimonial, considerando legislação em vigor;
XIX - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões para quaisquer fins,
designar pregoeiros e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação, em
licitações ou outros fins específicos;
XX - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais
instrumentos congêneres no âmbito de sua jurisdição, para acompanhar, supervisionar,
avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada;
XXI - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito de sua
jurisdição;
XXII - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens
inservíveis no âmbito de sua jurisdição;
XXIII - designar preposto para representar o ICMBio junto à Justiça do
Trabalho;
XXIV - autorizar as concessões e aprovar as prestações de contas de
suprimentos de fundos no âmbito no âmbito de sua jurisdição; e
XXV - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública
Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto
aos seus sistemas, em sua circunscrição e área de competência
Parágrafo único. Para a prática dos incisos X a XV fica determinada a
observância aos limites de valores descritos no § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO VI
DA SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS COORDENAÇÕES DE APOIO À
GESTÃO REGIONAL - COAGRS
Art. 6º Fica subdelegada a competência aos titulares das Coordenações de
Apoio à Gestão Regional - COAGR e a seus substitutos legais em seus afastamentos e
impedimentos legais ou vacância do cargo, no âmbito dos procedimentos referentes à
respectiva circunscrição, para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de
atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, sem prejuízo da
execução das atividades pelos Gerentes Regionais, especificamente para:
I - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais e a pilotar
embarcações oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no
exercício
de suas
atribuições,
desde que
permitido
pelo
dispositivo legal
que
regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, dando ciência à Gerência Regional, no âmbito de suas
circunscrições;
II - permitir o deslocamento de terceirizados quando houver custeio com
diárias
e passagens,
desde
que previsto
no
contrato
administrativo ou
outro
instrumento congênere, exista autorização da GR para execução da despesa e haja
disponibilidade orçamentária para seu custeio;
III - analisar os planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos
básicos e termos de referência para licitações no âmbito das Unidades de Conservação
e submeter a aprovação da Gerência Regional dentro de sua jurisdição;
IV - gerenciar e controlar os registros de preços;
V - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA e submeter à aprovação da GR;
VI - realizar licitações, desde que previstas no Plano de Contratações Anual - PCA;
VII - designar pregoeiros e respectivas equipes de apoio e agentes de
contratação, em licitações ou outros fins específicos;
VIII - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais
instrumentos congêneres, desde de que tais funções não sejam desempenhadas pelo
próprio Coordenador, no âmbito de sua jurisdição, para acompanhar, supervisionar,
avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada;
IX - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito de sua
jurisdição;
X - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens
inservíveis no âmbito de sua jurisdição;
XI - designar preposto para representar o ICMBio junto à Justiça do
Trabalho;
XII - realizar os procedimentos, emitindo as notificações e demais atos
pertinentes à apuração de penalidades em 1ª instância, dentro da jurisdição Regional,
submetendo a decisão à aprovação da GR;
XIII - conduzir e celebrar as formalizações das prorrogações contratuais,
repactuações e reajustes, mediante autorização da Gerência Regional, em estrita
observância aos limites de valores estabelecidos no § 3º do art. 3º do Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019;
XIV - analisar os pedidos de concessão e prestações de contas de
suprimentos de fundos e submeter à aprovação da GR; e
XV - designar servidor para efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão,
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o qual
constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo
ter função de emitir documentos; e
XVI - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública
Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto
aos seus sistemas, em sua circunscrição e área de competência.
CAPÍTULO VII
DA SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS COORDENAÇÕES REGIONAIS - CRS
Art. 7° Fica delegada a
competência aos titulares das Coordenações
Regionais - CR e a seus substitutos legais em seus afastamentos e impedimentos legais
ou vacância
do cargo,
no âmbito
dos procedimentos
referentes à
respectiva
circunscrição, para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação,
observados os limites de valores de governança dispostos, e especificamente para:
I - autorizar acréscimo dos saldos de combustível de equipamentos e
veículos oficiais; e
II - atestar Ficha Individual de Atividades para concessão de adicionais de
insalubridade/periculosidade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A DIPLAN, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer
dos assuntos
referidos nesta Portaria, sem
prejuízo da presente
delegação de
competências.
Art. 9º
Os poderes delegados nesta
Portaria poderão ser
objeto de
subdelegação.
Art. 10º A delegação para a realização dos atos previstos nesta Portaria não
impede o Presidente do ICMBio de praticá-los.
Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do ICMBio.
Art. 12. O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser
revogada a qualquer tempo.
Art. 13. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 2.384, de 09 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, seção 1, página 54.
Art.
14.
Esta Portaria
entra
em
vigor
no
primeiro dia
útil
do
mês
subsequente ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
48401.810310/2007 - PORTARIA Nº 531/SNGM/MME - Hidromineradora Coradini -
Indústria & Comércio de Águas Envasadas - Eireli - Água Mineral - Bagé - Rio Grande do Sul -
47,65 hectares.
48401.811117/2013 - PORTARIA Nº 532/SNGM/MME - Jacobina Fonte e Comércio
de Águas Minerais Ltda - Água Mineral - Sapiranga - Rio Grande do Sul - 49,99 hectares.
48402.820429/2008 - PORTARIA Nº 533/SNGM/MME - Brudafer, Incorporação,
Compra, Venda e Aluguel de Imóveis Ltda. - Água Mineral - Atibaia - São Paulo - 7,51 hectares.
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