DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700112
112
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 4.305, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840135/2024-57-FERCAL COMERCIO DE CALCARIO LTDA (Documento SEI: 12944309)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.306, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48079.868060/2024-21-ALFREDO ALVES GOMES (Documento SEI: 12944311)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.307, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830797/2024-59-SANDRO ARRUDA DA SILVA LTDA (Documento SEI: 12944310)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.308, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830803/2024-78-SMM GRANITOS LTDA (Documento SEI: 12944313)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.309, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830796/2024-12-SANDRO ARRUDA DA SILVA LTDA (Documento SEI: 12944312)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.310, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830804/2024-12-MINERACAO RIO DOCE LTDA (Documento SEI: 12944316)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.311, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800172/2024-33-JOSE ARIMATEA DE LIMA JUNIOR (Documento SEI: 12944315)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.312, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48052.810234/2024-64-BRITAMIL -
MINERACAO E BRITAGEM SA
- EM
RECUPERACAO JUDICIAL (Documento SEI: 12944314)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.313, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48076.896048/2024-36-MINERACAO NOVA VICOSA LTDA (Documento SEI: 12944332)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.314, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48068.866253/2024-76-GEISEL FERREIRA BORGES (Documento SEI: 12944329)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.315, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830793/2024-71-SANSFER
MINERACAO
E CONSTRUCAO
CIVIL
LTDA
(Documento SEI: 12944318)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.316, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810162/2024-55-RIOSUL NAVEGACAO LTDA (Documento SEI: 12944581)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.317, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840136/2024-00-GYPSUM & ANHYDRITE LTDA (Documento SEI: 12956957)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.318, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321)
48061.860496/2024-61-AREIAL PRIMICIAS LTDA (Documento SEI: 12956960)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
RESOLUÇÃO ANP Nº 969, DE 16 DE MAIO DE 2024
Regulamenta as licitações para
a outorga do
exercício das atividades de exploração, reabilitação
e produção de petróleo e gás natural sob os
regimes de concessão e de partilha de produção.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e
pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010, considerando o que consta do Processo nº 48610.214900/2020-32 e
as deliberações tomadas na 1.137ª Reunião de Diretoria, realizada em 16 de maio de
2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta as licitações para a outorga do exercício
das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os
regimes de concessão e de partilha de produção, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, e da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
§ 1º As licitações deverão observar os princípios que regem a Administração
Pública, a presunção da boa-fé, a vinculação ao instrumento convocatório, esta Resolução
e as determinações da Lei nº 9.478, de 1997, e da Lei nº 12.351, de 2010.
§ 2º As disposições desta Resolução são aplicáveis às rodadas de licitações
específicas e ao sistema de Oferta Permanente.
Art. 2º Para fins desta
Resolução, ficam estabelecidas as seguintes
definições:
I - ambiente operacional: ambiente onde são realizadas as operações e
atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, podendo ser
classificados de acordo com sua localização, modelo exploratório, regime contratual, fase
do projeto, restrição de acesso e sensibilidade ambiental;
II - declaração de interesse: documento por meio do qual a licitante indica o
setor ou bloco para o qual pretende apresentar oferta na sessão pública de apresentação
de ofertas (sessão pública), devendo ser obrigatoriamente acompanhado de garantia de
oferta nos termos do edital de licitações;
III - ações internas: compreende o conjunto de atividades executadas pela
ANP e pelo Ministério de Minas e Energia, abrangendo a definição de parâmetros
técnicos e econômicos dos blocos, a elaboração de editais de licitações (editais) e
minutas de contrato, a análise de documentação apresentada por interessadas e
licitantes, a qualificação das licitantes vencedoras da sessão pública, bem como a
assinatura dos contratos dos blocos adjudicados;
IV - ações externas: compreende o conjunto de atividades executadas pela
Comissão Especial de Licitação, abrangendo o julgamento das inscrições e das ofertas
apresentadas na sessão pública, e demais atividades relacionadas à condução da licitação
perante a sociedade;
V - garantidora: licitante que aporta garantia de oferta com fins de assegurar
o cumprimento de oferta apresentada na sessão pública de apresentação de ofertas;
VI - interessada: pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que objetiva participar
de licitação para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção
de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
VII - licitante: pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com inscrição aprovada
pela Comissão Especial de Licitação;
VIII - licitante vencedora da sessão pública: licitante que apresenta a oferta
vencedora para determinado bloco na sessão pública de apresentação de ofertas,
considerando o procedimento de apresentação de ofertas e os critérios de julgamento de
ofertas (critérios de julgamento) estabelecidos nesta Resolução, no edital de licitações e
em conformidade com a Lei nº 9.478, de 1997, nas licitações sob o regime de concessão,
e com a Lei nº 12.351, de 2010, nas licitações sob o regime de partilha de produção.
Para as ofertas apresentadas em consórcio, o termo será empregado para designar cada
integrante do consórcio individualmente;
IX - licitante vencedora da licitação: licitante que recebe a adjudicação do
objeto da licitação. Em caso de consórcio, o termo será empregado para designar cada
integrante do consórcio individualmente;
X - objeto da licitação: exercício das atividades de exploração, reabilitação e
produção de petróleo e gás natural nas áreas dos blocos em oferta;

                            

Fechar