DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da
Deliberação nº 041/2023, de 30 de janeiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Campo Mourão/PR na Proposta SAIPS nº 170413 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038428/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
2.155.398,72 (dois milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC ao município de Campo Mourão no estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão, IBGE 410430, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PR
410430
CAMPO
M O U R AO
HOSPITAL
SANTA
CASA
DE
M I S E R I CO R D I A
0014109
MUNICIPAL
170413
02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO
COM OBESIDADE
PORTARIA GM/MS Nº 3.753, DE 16 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guarapuava, e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de
Municípios no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) ao incentivo financeiro para custeio das
unidades móveis localizadas em municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da
habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 342/2024, constante do NUP-SEI 25000.182595/2016-17, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU)
de Guarapuava, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 805.350,00
(oitocentos e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado do Paraná, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
Nº PROPOSTA SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$)
. PR
G U A R A P U AV A
410940
USA
4403460
193643
MUNICIPAL
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192
600.600,00
.
RIO
BONITO
DO IGUAÇU
412215
USB
4228901
189389
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
204.750,00
.
T OT A L
805.350,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.755, DE 16 DE MAIO DE 2024
Habilita o Município de Sant'ana do Livramento (RS) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o
Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Sant'ana do Livramento/RS a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico
- SRT, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram apto o Estado e Município que tiver a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de
Saúde de Sant'ana do Livramento/RS.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD
- Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
C N ES
Tipo SRT
Parcela única
. RS
431710
Sant'ana do Livramento
Municipal
170802
2247917
SRT I
R$ 20.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.756, DE 16 DE MAIO DE 2024
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde
para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do
Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades
de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de
saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;
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