DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3º Após 10 dias contados da assinatura do contrato, será promovida reunião inicial para apresentação e assinatura do Plano de Fiscalização pelo Gestor, pelos Fiscais do Contrato
e pelo Representante da contratada, devendo o Plano observar as especificidades de cada contratação e conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, identificação dos responsáveis pela gestão do contrato e seus respectivos controles de execução e de riscos, do método de aferição dos resultados, dos planos de contingência
e de transição, do cronograma de prorrogações, repactuações e reajustes e das sanções aplicáveis, dentre outros de natureza formal como listas de verificação, manifestações jurídicas
referenciais e normativos específicos.
III - Divisão de Orçamento e Finanças - DIOF:
a) Receber o processo de pagamento, enviado pela Fiscalização do Contrato e realizar a conferência da documentação apresentada e da Nota Fiscal referente a prestação do
serviço, devidamente atestada, via ateste eletrônico;
b) Verificar se as informações constantes na Nota Fiscal estão corretas, tais como: Prazo de validade, data de emissão, dados do contrato, competência da prestação do serviço,
valor a pagar, destaque do valor da retenção de 11% (onze por cento) dos tributos retidos na fonte pagadora de demais despesas dedutíveis da base de cálculo da retenção;
c) Emitir despacho e tramitar o processo à COAGE e OD para autorizar o pagamento;
d) Após o pagamento, realizar a conferência final e conclusiva da documentação e:
§1ºEm caso de identificação de alguma pendência, inconsistência ou inconformidade, despachar para manifestação da equipe de Fiscalização para regularização;
§2º Estando toda a documentação em conformidade, despachar para DIOF/UPLAC para análise da planilha de custos.
IV - Coordenação de Administração-Geral - COAGE:
a) Verificar a conformidade e a instrução final do processo; e
b) Solicitar autorização para pagamento ao OD.
V - Ordenador de Despesas - OD: Autorizar o pagamento, após análise da conformidade documental, fiscal e tributária, realizada pela DIOF e a medição pela Fiscalização do
Contrato mediante despacho.
VI - Unidade de Análise de Planilha de Custos - DIOF/UPLAC:
Receber o processo tramitado pelo DIOF para verificação da correção das fórmulas e cálculos utilizados na planilha de custos e formação de preços do mês de competência, da
eventual incidência das alterações e atualizações na legislação, doutrina e jurisprudência dos órgãos de controle e tribunais, na composição dos custos do mês de competência, emitir
despacho e enviar o processo à Fiscalização do Contrato com a finalidade de realizar a análise de conformidade da planilha do mês de competência com base na planilha apresentada na
licitação e/ou repactuação, em especial, dos valores:
a) dos salários;
b) dos adicionais de periculosidade, de insalubridade e noturno;
c) unitários dos benefícios vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio café e os demais contidos na proposta apresentada na licitação; e
d) dos insumos diversos, fazendo a verificação do total apresentado em relação limites máximos estabelecidos na licitação e/ou repactuação, devidamente atestados pela
Fiscalização do Contrato.
e) Verificar a consonância entre a planilha do mês de competência e a planilha apresentada na licitação e/ou repactuação para os percentuais de:
§1º encargos sociais e trabalhistas; e
§2º custos indiretos, tributos e lucro.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 6º As intercorrências contratuais e incidentes processuais de natureza diversa dos processos regidos por esta Portaria e impeditivos ao prosseguimento, pagamento e
conclusão não poderão ser objeto de instrução e análise nos autos do processo de pagamento, devendo ser consubstanciadas no processo originário do respectivo contrato.
Parágrafo Único. A análise das intercorrências contratuais e incidentes processuais impeditivos ao prosseguimento, pagamento e conclusão poderão ensejar no sobrestamento
do processo de pagamento, o qual deverá estará relacionado, no SEI, ao processo originário.
Art. 7º A não apresentação da documentação necessária à instrução dos processos regidos por esta Portaria ou o não saneamento tempestivo de documentação caracterizada
como inconsistente, inválida, irregular, vencida ou inadequada na forma e prazos por ela estabelecidos poderão, mediante análise da Fiscalização do Contrato e de decisão da Autoridade
Competente, caracterizar infração sujeita à aplicação de sanção, sem prejuízo das demais sanções previstas no Termo de Referência, no Edital ou no Contrato, podendo ser
cumulativas.
§1º Nas hipóteses de ocorrências das infrações previstas no caput cometidas nos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, aplicar-se-á o disposto nos artigos 155, inciso II e
156, inciso II, da referida Lei;
§2º Nas hipóteses de ocorrências das infrações previstas no caput cometidas nos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, aplicar-se-á o disposto no artigo 87, inciso II, da
referida Lei.
§ 3º Se das infrações previstas no caput decorrerem pagamentos sob a via indenizatória, sem cobertura contratual, sob reconhecimento de dívida ou caracterizarem restos a
pagar por culpa da empresa contratada, a sanção será majorada em 20% (vinte por cento) do valor da multa aplicada.
Art. 8º As impugnações, pedidos de esclarecimentos, questionamentos ou pedidos de reconsideração na análise, instrução, apuração, glosas, retenções, descontos, execução,
liquidação, emissão de empenho e conclusão dos processos de pagamento só poderão ser requeridas, apresentadas ou interpostas se protocoladas na vigência do respectivo contrato, sob
pena de preclusão, inadmissibilidade e indeferimento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Permanecem regidos pela Portaria nº 1.219, de 2 de outubro de 2023 publicada no DOU nº 193, de 9 de outubro de 2023, os procedimentos administrativos e processos de
pagamento autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma.
GERMANA LYRA BAHR
ANEXO I
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA PARA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO
DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA E CONFERIDOS PELA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
E M P R ES A :
CO N T R AT O :
OBJETO:
MÊS DE COMPETÊNCIA:
Obs: Toda documentação inserida deve estar em formato PDF-OCR Server legível, as páginas corretamente digitalizada (em ordem, sem repetição de arquivo e sem estarem
truncadas).
.
DOCUMENTOS
COMPETE À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
. Planilha de Custo e Formação de Preço e Planilhas Auxiliares dos Benefícios e
dos Adicionais em papel timbrado e meio eletrônico
¸Verificar se o arquivo em Excel não está danificado e enviar via e-mail para a área de análise de Planilhas (DIOF/UPLAC)
¸Anexar à planilha em formato PDF (OCR Server) no SEI!.
¸Verificar se a Planilha de custos está preenchida considerando a glosa (caso houver) referente às análises do mês anterior e solicitar emissão da Nota Fiscal com valor exatamente igual ao
lançado na Planilha de Custos e formação de preços do mês de referência da prestação do serviço.
.
¸Verificar os dados da planilha: nome de funcionários, estes devem corresponder aos que efetivamente prestam serviços no mês de competência, função exercida, dias efetivamente trabalhados,
valores de salários, adicionais, insumos de mão de obra e insumos diversos referentes à licitação e /ou repactuação.
. Cópia do comprovante de recolhimento e pagamento do IRPF dos funcionários
descontados na fonte, caso houver.
¸Confrontar DARF do mês anterior ao de competência com os respectivos comprovante de pagamento.
¸Verificar se os códigos de recolhimento, códigos de barras e valores pagos estão iguais nas guias e no comprovante de pagamento.
. Guias e Comprovantes de Pagamento do DARF referente ao INSS, acompanhado
do Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários - DCTFWeb referentes ao mês anterior ou Guia GPS e seu
comprovante pagamento
¸Confrontar o DARF (referente ao INSS) do mês anterior ao de competência com os respectivos comprovante de pagamento.
¸Verificar se os códigos de recolhimento, códigos de barras e valores pagos estão iguais nas guias e no comprovante de pagamento.
. Guias (GRF) e Comprovantes de Pagamento do FGTS, Acompanhado da relação
dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP referentes ao mês anterior
¸Checar a compatibilidade entre o relatório GFIP/SEFIP e GRF apresentados, referentes ao mês anterior.
¸Verificar se os códigos de recolhimento, códigos de barras e valores pagos estão iguais nas guias, Relatório SEFIP e no
comprovante de pagamento.
. GFIP / SEFIP completa, contendo obrigatoriamente
¸Relatório de compensações (se houver).
¸Protocolo de envio do arquivo (conectividade social - NRA) / Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP / Comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência
social e outras entidades e fundos por FPAS / Relatório analítico da GRF referente ao DARF (INSS) e a GRF apresentadas.
Verificar o Relatório da Declaração Completa - DCTFWeb, acompanhado do recibo de entrega.
.
¸Verificar a compatibilidade entre o relatório da GFIP / SEFIP e a relação dos funcionários constantes da planilha de custo e formação de preço.
¸Examinar a compatibilidade da conectividade social com os documentos da GFIP / SEFIP (confrontar os códigos, nomes e
valores).
. Folha de Pagamento Analítica do mês da prestação do serviço ou contracheque
assinado
¸Verificar a compatibilidade entre os valores recebidos (salários, adicionais: insalubridade, periculosidade, noturno), com os destacados na planilha de custo e formação de preço, se são iguais e /
ou maiores. O valor do salário não pode ser inferior ao previsto no contrato.
. Arquivo bancário
¸Nominalmente identificado, relativo ao mês de competência.
. Boleto e comprovantes de pagamento, acompanhados dos relatórios das
administradoras de benefícios ou recibos assinados.
¸Vale transporte, vale alimentação, auxílio café e os demais (seguro de vida, plano de saúde e outros) contidos na proposta apresentada na licitação.
Checar a compatibilidade entre os dias utilizados para o cálculo dos benefícios vale transporte, vale alimentação, auxílio café e os demais contidos na proposta apresentada na licitação e/ou
repactuação e os dias efetivamente trabalhado, registrados no relatório eletrônico de frequência ou na folha de ponto manual assinada.
¸Checar o efetivo o recebimento dos benefícios destacados nas planilhas auxiliares, mediante comprovação através de recibo assinado pelos funcionários ou relatório de pedido, acompanhado do
boleto e comprovante de pagamento, das administradoras de benefícios, emitidos, exclusivamente, em nome dos funcionários prestadores de serviço no I N T O.
. Relatório de funcionários de férias no mês de competência devidamente assinado
pelo Fiscal Responsável / Matrícula
¸Apresentar recibos de pagamento do adicional de férias devidamente assinados, acompanhados do arquivo bancário nominalmente identificado.
Averiguar a compatibilidade entre o relatório de concessão de férias e o correspondente pagamento do respectivo adicional, na forma da lei.
. Relatório de funcionários Admitidos no mês de competência devidamente
assinado pelo Fiscal Responsável / Matrícula
¸Acompanhado do atestado de saúde ocupacional.
¸Informar se houve substituição.
. Relatório de funcionários Demitidos no mês de competência devidamente
assinado pelo Fiscal Responsável / Matrícula
¸Acompanhado exame médico demissional, Termo de rescisão contratual e arquivo bancário nominal identificado.
¸Cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRRF).
¸Extrato de conta do FGTS
¸Informar se houve substituição.
. Relatório de funcionários que retornaram ao trabalho ou mudaram de função no
mês de competência devidamente assinado pelo Fiscal Responsável / Matrícula
¸Acompanhado do atestado de saúde ocupacional.
¸Informar se houve substituição.
. Relação de funcionários faltosos, transferidos e Relatório eletrônico de
frequência (ponto eletrônico) ou folha de ponto manual (deverá estar assinada)
no mês de competência
¸Conferir a compatibilidade dos dados com a documentação e os dias trabalhados informados na planilha de custo e formação de preço
¸Apontar as quantidades totais de faltas a serem mensuradas quando não cobertas.
¸Informar se houve substituição.
Assinatura Fiscal Responsável/ Matrícula.
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