DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.035991/2023-79
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035991/2023-79, resolve reconhecer
a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, no valor de 20.770,25 (vinte mil, setecentos e setenta
reais e vinte e cinco centavos), no mês de novembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto
nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação
orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.032840/2023-69
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032840/2023-69, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ no valor de 12.800,63 (doze mil, oitocentos
reais e sessenta e três centavos), no período de outubro e 1ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial
as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.013342/2023-17
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.013342/2023-17, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, no valor de 12.100,67 (doze mil, cem reais
e sessenta e sete centavos). no mês Julho de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960
de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação
orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036233/2023-78
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036233/2023-78, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no valor de 12.800,63 (doze mil, oitocentos
reais e sessenta e três centavos), no período dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as
normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036408/2023-47
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036408/2023-47, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO no valor de 18.457,40 (dezoito mil, quatro-
centos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), no período de dezembro e 2ª parcela do 13º de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria,
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura.
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.035989/2023-08
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035989/2023-08, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, no valor de 18.571,07 (dezoito mil, quinhentos e
setenta e um reais e sete centavos), no período de dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial
as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.044853/2023-81
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.044853/2023-81, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA, no valor de 8.808,90 (oito mil, oitocentos e
oito reais e noventa centavos), no mês de março de 2018. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº
32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação
orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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