DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário
Nacional de Políticas Penais;
ROGÉRIO GREC O,
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais; RODRIGO
PIASSI DO NASCIMENTO, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais; e LETÍCIA BAPTISTA GAMBOGE REIS, Chefe da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais.
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ADESÃO
Nº 14/2024/SE/MJSP - REDEMAIS. OBJETO: adesão do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul - MPRS à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro -
Programa Brasil MAIS, tendo como contrapartida o fornecimento de dados para o
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Signatários: MANOEL CARLOS DE
ALMEIDA NETO - Secretário-Executivo do MJSP, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ -
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e CRISTIANO DA CUNHA
DUARTE - Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS. Data de Assinatura:
16/05/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. Processo nº
08059.000289/2023-06.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 16, DE 17 DE MAIO DE 2024
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO Nº 08007.004338/2023-87
O Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas e do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Lei
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e da
Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações
sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, tornam pública a realização do Processo Seletivo por meio de
análise curricular para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado não
obrigatório de estudantes de nível médio.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva de
estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestre/ano, no
ato da contratação:
.
Cursos - Nível Médio
Semestre/Ano
Vagas
Local de estágio
.
Ensino Médio Regular
1º ou 2º ano
Cadastro Reserva
Ministério da Justiça e
Segurança Pública
.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
1º ou 2º semestre
Cadastro Reserva
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, carga horária de 20 horas semanais, jornada de 4 horas diárias ou de
30 horas semanais, jornada de 6 horas diárias.
1.2.1. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade
presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a
disponibilidade orçamentária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês corresponde a:
.
Nível
Carga Horária Diária
Carga Horária Semanal
Bolsa Auxílio
.
Ensino Médio
4 (quatro) horas
20 (vinte) horas
R$ 486,05
.
6 (seis) horas
30 (trinta) horas
R$ 694,36
1.4. O valor do Auxílio Transporte corresponde a R$10,00 (dez reais) por dia
estagiado.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente
matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou
particular nas instituições de ensino de nível médio, para os cursos descritos no item 1.1
deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva,
observando política de estágio de cada instituição de ensino e em consonância com a Lei
nº 11.788/2008, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as)
candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado
reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com
deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao critério de
avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número
suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade
do processo seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no
processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto
os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para
ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga,
e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento
de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência".
2.6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei
Brasileira de Inclusão.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº
5.296, de 02/12/2004.
2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico
solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c,
inciso I do Decreto nº 5.296/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá
apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável
causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a)
candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja
participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e
das pessoas com deficiência.
2.7. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de
30% das vagas oferecidas e participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos, conforme Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018.
2.7.1. Será considerado negro o candidato que assim se autodeclarar,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE e preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo II
deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta
cota.
2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para
negros, responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade:
a)
O 
primeiro
candidato 
negro
classificado
processo 
seletivo
será
convocado.
b) para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais
candidatos negros, classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona),
a 13ª (décima terceira), a 16ª (décima sexta), a 19ª (décima nona) vaga por curso, e
assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento
de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa para negros, o
candidato poderá ser desclassificado do presente processo seletivo, e poderá ser
acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado ou tenha sido
contratado, será desligado.
2.7.3.1. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de
vagas para negros e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de
classificação geral e dos candidatos negros.
2.7.3.2. Caso não existam estudantes autodeclarados negros (pretos ou
pardos) aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da
lista geral.
2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com
o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.9. São requisitos para inscrição:
2.9.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 no ano
vigente.
2.10. São requisitos para contratação:
2.10.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto
permanente no país;
2.10.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16
(dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do
CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
2.10.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino
maior de 18 anos, com as obrigações militares;
2.10.5. Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que
possua convênio vigente com o CIEE;
2.10.6. Não ter estagiado por período superior a dois anos (corridos ou
intercalados) no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência
(Art. 11 da Lei nº 11.788/2008).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para os cursos divulgados no item 1.1
deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo
site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 06/06/2024
até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 21/06/2024, incluindo sábados, domingos
e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá
acessar o
site do
CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em
"FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "INSCRIÇÕ ES
ABERTAS", localizar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública -
Edital e clicar neste link: https://pp.ciee.org.br/dashboard/editais.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e
escolares válidos, incluindo o turno com disponibilidade para estagiar, matutino ou
vespertino. Caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição
e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha
iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada
nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado as respostas ao questionário para
análise curricular, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da
inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a
comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo
seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da
comunicação por e-mail dirigida ao(à)
candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas,
incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro
motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações
pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação
de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente
a este processo seletivo no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/dashboard/editais.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento
pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não
possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em "Dados
pessoais" a opção "Desejo informar meu nome social!" e preencher o campo "Nome
Social" no ato da inscrição.
3.5.1.
O(a) candidato(a)
nesta
situação
deverá realizar
sua
inscrição
informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome
social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo
considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de
Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos
legais.
3.6. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE - Centro de
Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações
fornecidas no ato da Inscrição e, em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão
as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente
processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e
contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.
3.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, ou qualquer tipo de custos em
relação ao processo de seleção.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período
de 06/06/2024 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 21/06/2024.
a) para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar
o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas
descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em "ACESSAR"
(faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS",
localizar este processo seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "FAZER A
P R OV A " .
b) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado
no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
4.2. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação
de uma prova objetiva on-line.
4.2.1. A prova será composta de 30 questões de múltipla escolha, com 4
alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos:

                            

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