DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E
DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo SEI n° 02000.005008/2022-10. Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Convênio
registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 936005/2022, que entre si celebram o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, CNPJ nº
14.662.467/0001-01. Objeto: Prorrogar os prazos de execução e de vigência até 30 de maio de
2025 e reformular o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
com alteração da data de prestação de contas. Data de Assinatura: 16/05/2024. Partícipes: RITA
DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Diretos
Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716, HADAIR FERRARI, Presidente do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, CPF nº ***.089.670-**.
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 440075
Nº Processo: 02209.000175/2024-91.
Pregão Nº 8/2023. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO.
Contratado: 57.229.601/0001-98 - TELESUL TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prestação
de serviços para a otimização dos serviços e telefonia ip por 36 meses, para atender as
atuais necessidades do serviço florestal brasileiro - sfb, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 27/03/2024 a 27/03/2027.
Valor Total: R$ 1.372.000,00. Data de Assinatura: 27/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2024).
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL Nº 2/2024
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Ibama torna público que recebeu, no âmbito do processo de licenciamento ambiental
nº 02001.024586/2023-18, o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/Rima) do empreendimento LT 500 KV POÇÕES III - MEDEIROS
NETO II - JOÃO NEIVA 2 - VIANA 2 (C2) e SEs associadas, previsto para ser implantado
entre os estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, sob responsabilidade da
ENGIE BRASIL ENERGIA S.A., CNPJ 02.474.103/0001-19.
EDITAL Nº 1/2024
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio da sua Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital os interessados abaixo relacionados,
por se encontrarem em lugar incerto e não sabido e tendo em vista que resta impossibilitada a ciência por via postal, do PROVIMENTO AO RECURSO dirigido à Segunda Instância, tendo sido aplicado
ao crédito tributário exigido todos os efeitos decorrentes do Julgamento operado que integra cada Processo Administrativo Fiscal, estando o mesmo à disposição para vistas do inteiro teor da decisão
que ora se notifica e demais atos que a fundamentaram, não cabendo mais recurso, bem como manifestarem-se em relação à matéria já transitada em julgado frente ao que determina o art. 42 do
Decreto nº 70.235/72 onde é estabelecido que são definitivas as decisões proferidas em sede de segunda instância, enquanto que a Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011, em seu art. 2º, III, no
que tange às definições, estabelece que a autoridade julgadora em segunda instância julga recursos em última instância, corroborado pelo contido no art. 59 dessa mesma IN.
.
ES T A B E L EC I M E N T O
CNPJ
Nº DO PROCESSO
Nº DA NLCT
Nº DA DECISÃO
. BRASIL ECODIESEL IND COM DE BIOCOMBUSTIVEIS E OLEOS VEG SA
05.799.312/0001-20
02027.001487/2011-36
RL946913499BR
17185667
. FRANCISCO EDGLER DO REGO - ME
01.821.851/0001-68
02021.000998/2016-03
9798876
14759602
ROGERIO DA SILVA PEYROTON
Coordenador
Em atendimento ao disposto na Resolução Conama nº 009, de 03 de
dezembro de 1987, o EIA e o Rima foram disponibilizados para consulta no endereço
eletrônico 
https://licenciamento.ibama.gov.br/LinhadeTransmissao/LT % 2 0 5 0 0 % 2 0 K V % 2 0
P O CO ES % 2 0 I I I % 2 0 - % 2 0 M E D E I R O S % 2 0 N E T O % 2 0 I I % 2 0 - % 2 0 J OAO % 2 0 N E I V A % 2 0 2 % 2 0-%20VI
ANA%202%20(C2)%20e%20SEs%20associadas/ e nos locais relacionados a seguir: Centro
Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima/Ibama), localizado na
SCEN Trecho 2, Edifício Sede do Ibama, bloco E, Brasília/DF, CEP: 70.818 900;
Superintendência do Ibama no Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Luiz
Gonzáles Alvarado, 70 - Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29050-380; Superintendência
do Ibama no Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida do Contorno, nº 8.121,
Bairro Lourdes, Cep: 30110-051 - Belo Horizonte/MG; Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (Iphan), localizado na SEPS 702/902, Bloco B, Centro Empresarial
Brasília 50, Torre Iphan, Brasília/DF, CEP: 70.390 135; Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, localizado na Rod. Br 262, s/nº - Jardim América,
Cariacica 
/
ES,CEP: 
29140-130;
Secretaria 
de 
Estado
de 
Meio
Ambiente 
e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, localizada no Prédio Minas, 1º e 2º andar,
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro
Serra Verde CEP: 31630-900 Belo Horizonte/MG; Prefeitura de Caatiba/BA; Prefeitura
de Guaratinga/BA; Prefeitura de Itambé/BA; Prefeitura de Itanhém/BA; Prefeitura de
Itapetinga/BA; Prefeitura de Jacinto/MG; Prefeitura de Jordânia/MG; Prefeitura de
Jucuruçu/BA; Prefeitura de Macarani/BA; Prefeitura de Maiquinique/BA; Prefeitura de
Medeiros Neto/BA; Prefeitura de Planalto/BA; Prefeitura de Poções/BA; Prefeitura de
Santo 
Antônio 
do 
Jacinto/MG; 
Prefeitura 
de 
Vereda/BA; 
Prefeitura 
de 
Boa
Esperança/ES; Prefeitura de Caravelas/BA; Prefeitura de Colatina/ES; Prefeitura de
Ibirapuã/BA; Prefeitura de João Neiva/ES; Prefeitura de Lajedão/BA; Prefeitura de
Linhares/ES; Prefeitura de Marilândia/ES; Prefeitura de Medeiros Neto/BA; Prefeitura de
Montanha/ES; Prefeitura de Mucuri/BA; Prefeitura de Nanuque/MG; Prefeitura de Nova
Venécia/ES; Prefeitura de Pinheiros/ES; Prefeitura de Rio Bananal/ES; Prefeitura de São
Mateus/ES; Prefeitura de Serra dos Aimorés/MG; Prefeitura de Vila Valério/ ES ;
Prefeitura de Cariacica/ES; Prefeitura de Fundão/ES; Prefeitura de Ibiraçu/ES; Prefeitura
de João Neiva/ES; Prefeitura de Santa Leopoldina/ES; Prefeitura de Viana/ES .
O IBAMA informa que, no período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de
publicação deste Edital, poderá ser solicitada a realização de Audiência Pública, conforme
determina a Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987. A solicitação poderá ser
protocolada em qualquer unidade deste Instituto, as quais se encontram relacionadas no portal
do IBAMA na internet (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional),
ou por meio do protocolo digital do Ibama, conforme orientações disponíveis no link
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ibama.
LICEROS ALVES DOS REIS
Diretor de Licenciamento Ambiental
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193105
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 02002.000255/2022-00.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ACRE/AC. Contratado: 27.799.059/0001-48 - VIVACE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022 (sei nº 12813994)
de serviço comum de engenharia para prestação, sob demanda, dos serviços de manutenção predial corretiva nas unidades do ibama no estado do acre, com fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, materiais
e mão de obra, conforme as planilhas de composição e insumos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos de índices da construção civil - sinapi (desonerada), por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 20/06/2024 a 20/06/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 20/06/2024 a 20/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 124.333,62. Data de Assinatura: 16/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 193105
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 02002.000542/2023-92.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ACRE/AC. Contratado: 13.212.587/0001-44 - CONSTRUMATOS SERVICOS LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de
tratador de animais silvestres nº 02/2023 (sei 16510022). Vigência: 31/07/2023 a 31/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 184.880,88. Data de Assinatura: 17/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 11/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
HOT GAS LTDA
30.206.301/0001-37
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11698299
3/2020
30/09/2020
128,82
0
0
42,76
25,76
197,34
.
11698300
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
42,16
25,76
196,74
.
11185113
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
51,03
25,76
205,61
.
11185114
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
49,13
25,76
203,71

                            

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