DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA
14185.018591/2023-60
ND
20.280.680-4
48.885,05
. PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
14152.174449/2021-17
AI
22.203.792-0
863,40
. PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
14152.218189/2021-07
AI
22.247.495-5
89.275,56
. RESTAURANTE O ESTRADEIRO LTDA
14152.191115/2022-99
AI
22.446.157-5
14.947,76
. RVS SEGURANCA ELETRONICA E ENERGIA SOLAR LTDA
14152.015168/2024-76
AI
22.697.916-4
1.415,01
. RVS SEGURANCA ELETRONICA E ENERGIA SOLAR LTDA
14152.015171/2024-90
AI
22.697.919-9
827,13
. S F DOS SANTOS LANCHES
14152.122772/2022-96
AI
22.377.829-0
1.551,35
. S F DOS SANTOS LANCHES
14152.122787/2022-54
AI
22.377.844-3
7.302,33
. S F DOS SANTOS LANCHES
14152.122796/2022-45
AI
22.377.853-2
22.447,71
. S.K.R. RAMOS TRANSPORTES
14152.016756/2023-46
AI
22.483.371-5
1.208,76
. S.K.R. RAMOS TRANSPORTES
14152.016759/2023-80
AI
22.483.374-0
172,62
. S.K.R. RAMOS TRANSPORTES
14152.016761/2023-59
AI
22.483.376-6
172,68
. S.K.R. RAMOS TRANSPORTES
14152.016762/2023-01
AI
22.483.377-4
345,36
. S.K.R. RAMOS TRANSPORTES
14152.016767/2023-26
AI
22.483.382-1
811,37
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
BEST COMPANY CONSTRUTORA FALIDO LTDA
46473.000003/2018-15
2.012,66
.
GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. -
46473.002592/2018-76
1.077.272,55
.
GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. -
46473.002591/2018-21
122.456,63
.
PROSPPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
14152.129157/2020-49
11.212,66
.
PENTAGONO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
46473.005894/2017-15
11.385,87
Em 17 de maio de 2024
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
AJ VIAGENS E TURISMO LTDA
14152.111464/2020-73
1.368,61
.
ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A.
46266.002084/2018-33
35.142,05
.
ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A.
46266.002085/2018-88
16.740,42
.
ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A.
46266.002086/2018-22
5.971,73
.
ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A.
46266.002087/2018-77
13.020,33
.
CARVALHO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA
47105.001213/2019-62
970,46
.
CARVALHO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA
47105.001215/2019-51
2.668,76
.
CARVALHO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA
47105.001216/2019-04
307,71
.
CARVALHO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA
47105.001214/2019-15
1.374,82
.
DEICMAR ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA.
47105.001005/2019-63
15.310,42
.
GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA.
46473.002590/2018-87
176.444,81
.
GAIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
14152.048094/2020-21
14.812,62
.
GUAIUBA TRANSPORTES LTDA
14152.017779/2020-25
18.144,18
.
GUAIUBA TRANSPORTES LTDA
14152.017785/2020-82
282,62
.
HOSPITAL NEUROCENTER LTDA
14152.076728/2020-35
35.262,43
.
JOSE RENATO DE SOUZA
14152.125022/2020-12
1.368,61
.
MELIUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
14152.020003/2020-92
17.404,47
.
MELIUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
14152.020006/2020-26
47,09
.
REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A.
14152.050803/2020-38
1.690,63
.
RODRIGUES & MATOS RODRIGUES LTDA
14152.018691/2020-21
546,50
.
SERGECOL TELECOM LTDA
14152.051165/2020-72
1.881,33
.
SIB SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
46219.016330/2019-81
26.180,72
.
SIB SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
46219.016335/2019-11
1.157,74
.
YELLOW SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA.
14152.014428/2020-62
2.012,66
.
YELLOW SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA.
14152.014429/2020-15
2.012,66
Em 17 de maio de 2024
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar
no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente,
e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas
e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado,
ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617
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