DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 36, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiá - CORE- GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais recomendados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado
pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece
padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a
fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art. 1°. Nomear o SR. DIEGO SANTANA CAMPOS, portador do CPF 036.XXX.XXX-
45. para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no padrão C-41, do anexo
VI do Plano de Cargos e Salários vigente, permanecendo lotada no Departamento de
Supervisão da Entidade.
Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-
se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria. Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 4º. Caberá ao nomeado assessorar diretamente o departamento de
informática da Entidade, notadamente na definição e dimensionamento, bem como
executar e avaliar novos softwares e hardware, disponíveis no mercado, bem como sua
aplicabilidade para a melhoria dos serviços, visando sempre a segurança, qualidade,
exatidão dos processamentos de dados da Entidade. Art. 5º. A presente Portaria entra em
vigor nesta data, revogando-se as disposições da Portaria de nomeação nºs 033/2023, de
01 de agosto 2.023.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
PORTARIA Nº 37, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiá - CORE- GO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e percentuais
recomendados,
destinados
às
atribuições
de
direção,
chefia
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado pela
Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrões
de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar
distorções salariais, resolve:
Art.1º. Nomear o SRA. PATRICIA SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, tecnólogo em
gestão de recursos humanos, inscrita no CPF- 009.XXX.XXX-88, para o cargo em comissão de
ASSESSOR TÉCNICA DA DIRETORIA EXECUTIVA, no padrão C-37, do anexo VI do Plano de Cargos
e Salários
vigente, permanecendo
lotado no
Departamento Jurídico
da Entidade,
supervisionando todos os serviços jurídicos.
Art.2º. As atribuições do cargo, é de livre provimento e exoneração, encontram-se
descritas no Planos de Cargos e Salário, bem como no anexo único, que faz parte integrante
desta Portaria. Art.3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.4º. Caberá à nomeada assessorar diretamente a Diretoria Executiva da
Entidade, bem como os setores da estrutura organizacional, nas áreas administrativa,
fiscalização, contabilidade, cobrança, atendimento e jurídica, e outras atividades correlatas.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se a
Portaria número 35-2023-Core-Go., de 01.08.2023.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário.
1.a) Beneficiários(as) de Pensão:
. NOME
CPF
. Abeliza Alves de Freitas
***.180.771-**
. Helena de Castro Lobo
***.264.451-**
. Maria Francisca Freitas de Araújo
***.736.201-**
. Pedro Nonato Felício
***.415.711-**
. Welington de Assis Lobo
***.596.701-**
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado a qualquer
agência da instituição bancária em que receber o benefício, para realização da prova de vida.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado
e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62) 3521-1034 ou ou
1301 ou via e-mail atendimento.dap@ufg.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 1.001, DE 17 DE MAIO DE 2024
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Fevereiro/2024.
.
Nome
CPF
Vínculo
. ANTONIO FERNANDES LEITE
08*.***.**6-34
Aposentado
. CARLOS GOMES SILVA
30*.***.**6-91
Aposentado
. CORINTHA NOGUEIRA STARLING
08*.***.**6-87
Aposentado
. JUSCELINO DE OLIVEIRA
22*.***.**6-72
Aposentado
. OCTACILIO DE PAULA SILVA
00*.***.**6-53
Aposentado
. MAICON LIRO MACEDO DOS SANTOS
09*.***.**6-73
Beneficiário de Pensão
. VILMA FILGUEIRAS PEREIRA
90*.***.**6-49
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 17 DE MAIO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com
o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8
de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria
MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de
15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve:
1. Tornar pública a relação de Pensionista que terá o pagamento do provento
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: FEVEREIRO/2024.
.
MARIA DE NAZARÉ PACHECO VIANA - CPF nº. ***.061.942-**
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de MAIO/2024;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas -
DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818, ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de
31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes de FEVEREIRO/2024:
APARECIDA MARIA COSTA - SIAPE:0466539 - APOSENTADA, EVANILDES APARECIDA DE
MOURA VALADÃO - SIAPE:0546570 - APOSENTADA, MARIA HELENA ROCHA DE FARIA PONT ES
- SIAPE:0548378 - APOSENTADA, ELTELENA ROSA DA SILVA - SIAPE:6857230 - PENSIONISTA ,
JACI DAS MELO DE OLIVEIRA - SIAPE:06124666 - PENSIONISTA, MARIA DALVA DA SILVA
PINHEIRO - SIAPE:03720357 - PENSIONISTA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RAMOS -
SIAPE:04836421 - PENSIONISTA, NEIDE JORGE FERREIRA - SIAPE:0616478 - PENSIONISTA .
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado
ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-
1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
PORTARIA Nº 35, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiá - CORE- GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais, CO N S I D E R A N D O
o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê a nomeação de cargos em
comissão, a serem preenchidos nas condições e percentuais recomendados, destinados às
atribuições de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do
Plano de Cargos e Salários da Entidade aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrões
de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar
distorções salariais, resolve:
Art. 1°. Nomear o SR. DIOVANY MORELLY ANCHIETA, para o cargo em comissão de
ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, no padrão C-50, do
anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente, lotado na Assessoria da Presidência desta
Entidade.
Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-se
descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte integrante
desta Portaria.
Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. Caberá ao nomeado assessorar diretamente a Presidência e os demais
Diretores Executivos, ou qualquer setor técnico da estrutura organizacional, em áreas de
gestão: administrativa, jurídica,
fiscalização,
comunicação,
tecnologia da informação,
contabilidade, controladoria, atendimento e na área de contratos e licitações.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
da Portaria de nomeação nºs 031/2023, de 01 de agosto 2.023.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
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