DOE 20/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº264/2023/NUP 22001.005310/2024-29 - IG: : 1314589
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 264/2023; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA., estabele-
cida na Rua Jequitiba, 33, Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP nº 60.864-615, inscrita no CNPJ sob o nº 04.853.666/0001-43, aqui denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO GLEYDSON AVELINO SARAIVA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 8007 OAB/CE, CPF nº 
193.256.573-68, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia 
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
264/2023, publicado no D.O.E de 01.09.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS 
SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL – EEEP, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto 
e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20210001/SEDUC 
e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material 
necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA 
CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 264/2023 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO 
DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 264/2023, de acordo com a C.I 
Nº 000021/2024, datada em 16/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação:ONDE 
SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CARMO, matrícula nº 979316-8-2 
e CPF nº 738.443.733-49, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SEDUC, os quais 
deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. 
Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula 
nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter 
perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para 
auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. 
Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento 
do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela 
Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
; XII - DATA: 25 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, FRANCISCO 
GLEYDSON AVELINO SARAIVA- Representante Legal da Empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA.- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CAIO ALMEIDA 
COSTA, 2. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA . Fortaleza 15 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2024/NUP: 22001.033764/2024-90- IG:1316211000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 
SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: a EMPRESA M. G. L. DA SILVA 
LTDA, com sede na Rua São Miguel, nº 64, Bairro: Guagiru, Caucaia/CE, CEP: 61.629-230, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.091.838/0001-40, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA GLAUCIMEIRE LOURENÇO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira 
Nacional de Habilitação nº 2141711505 DETRAN/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 747.430.153-91, têm entre si justa e acordada a celebração do presente 
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação empresa para confecção de carimbos 
de diferentes modelos para atender a demanda da Secretaria da Educação do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do 
Edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/03067 
e o Termo de Participação nº 20240055, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação 
aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado do(a) sua assina-
tura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$  17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 14.1.1. Gestão/Unidade: 22 14.1.2. 
Fonte de Recursos: 500 14.1.3. Programa de Trabalho: 421 14.1.4. Elemento de Despesa: 339030 14.1.5. Funcional Programática: 2100022.12.122.421.2016
8.15.339030.1.5009100000.1 14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva 
e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA- Secretário(a) da Educação- Contratante, MARIA GLAUCIMEIRE LOURENÇO DA SILVA- Empresa M. G. L. da Silva Ltda- Contratada e 
TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA, 2. FRANCISCO GUSTAVO OLIVEIRA GOMES. Fortaleza 14 de maio de 2024
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 055/2024/NUP Nº22001.061836/2024-99 - IG:: 1317484000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade 
nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA PANTOGRAF 
GRÁFICA E EDITORA LTDA, com sede na Av. Pinheiral, nº 744 – Loja 02 – Bairro: São Jorge, Pinheiral/RJ, CEP: 27.197-000, inscrita no CPF/CNPJ 
sob o nº 29.055.287/0001-39, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JULIENE PAULINA LOPES TRIPENO, 
brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 10867771-7 SSP/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº 082.670.637-14, têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços gráficos para atender à Rede 
Pública de Ensino do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220098 e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do 
recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$  337.400,00 (trezentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais) pagos em conformidade com 
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados 
no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 7.1.1. Gestão/Unidade: 22 7.1.2. Fonte de Recursos: 550 

                            

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