DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Heze City Shandong China, no produto Valente BR, Alpes CHDS, registro nº 04824,
conforme processo nº 21000.018175/2024-29.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador e fabricante Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Protege, registro nº 10822, conforme
processo nº 21000.025850/2024-76.
23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Bayer S.A., CNPJ Nº 18.459.628/0001-15-São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 18.459.628/0033-00-Belford Roxo/RJ, a importar o produto
Glufair, registro nº 08220, conforme processo nº 21000.025779/2024-21.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Bayer S.A., CNPJ Nº 18.459.628/0001-15-São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 18.459.628/0033-00-Belford Roxo/RJ, a importar o produto Fluxi
800, registro nº 12222, conforme processo nº 21000.025770/2024-11.
25.Tornamos sem efeito o item 37 do Ato nº17 de 16 de abril de 2024,
publicado no DOU de 25 de abril de 2024, em atendimento a solicitação feita através do
processo nº 21000.024379/2024-07.
26.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V, §1º Inciso VI do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho
de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
cultura da Maçã, inclusão das culturas de CSFI: Caju, Carambola, Gramados, Goiaba, Kiwi,
Mangaba e Plantas Ornamentais, inclusão da cultura por similaridade Aveia Branca,
inclusão de modalidade de aplicação por similaridade em cana-de-açúcar (produção de
mudas-propágulo vegetativo); alteração do intervalo de aplicação e intervalo de segurança
por similaridade em Cana-de-açúcar (maturador) de 34, 45 e 60 dias para 15 a 60 dias e
redução do intervalo de segurança em cana-de-açúcar (maturador) de 34 dias para 15
dias, para o produto Moddus Neo,
registro nº 00622, conforme processo nº
21000.024037/2023-06.
27.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de emprego de uso não agrícola para o produto formulado agrícola Moddus
Neo, registro nº 00622, conforme processo nº 21016.006940/2022-27.
28.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Milho OGM resistente ao Glufosinato de amônio e Soja OGM
resistente ao Glufosinato de amônio, no produto Prefer, registro nº 36322, conforme
processo nº21016.001468/2023-17.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BRT Protect, no produto
formulado Velez, registro nº 21021, conforme processo nº 21016.003132/2024-70.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BRT Block, no produto
formulado Bamytis, registro nº 37122, conforme processo nº 21016.0031333/2024-14.
31.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de
CSFI: grupo: Cereais, 7B -Trigo, Cevada, para o produto Aderis, registro nº 25218,
conforme processo nº 21000.107099/2021-82.
32.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de
CSFI: Subgrupo 1C - Coco - Açaí, Castanha-do-pará, Dendê, Noz-pecã e Pupunha, 2C -
Pêssego - Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera e Pêra, 4B - Repolho - Brócolis, Couve,
Couve-chinesa, Couve-de-Bruxelas e Couve-flor, 5B - Pepino - Abóbora, Abobrinha, Chuchu
e Maxixe, para o produto Lufenuron Nortox 100 EC, registro nº 23818, conforme processo
nº 21016.004843/2022-08.
33.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Mancozeb Técnico CHDS, processo nº
21000.077930/2019-40, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.025743/2024-48.
34.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Atrazina 900 WG OF, registro nº 15521, para marca comercial Fortop Atrazina 900 WG,
conforme processo nº 21000.021609/2024-78.
35.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Tebuconazole Técnico Base, registro nº 12409,
conforme processo nº 21000.078445/2023-70.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos as empresas Casa do Adubo S.A., CNPJ Nº 28.138.113/0014-91-Ji-
Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 28.138.113/0030-01-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 28.138.113/0015-
72-Nova Friburgo/RJ, CNPJ Nº 28.138.113/0011-49-Teixeira de Freitas/BA, Casal Comércio e
Serviços Ltda, CNPJ Nº 27.338.151/0007-04- Ji-Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 27.338.151/0010-
00-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 27.338.151/0012-63-Nova Friburgo/RJ, a importar o produto
Gliall, registro nº 46519, conforme processo nº 21000.023585/2024-91.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Qingdao Audis Bio-Tech
endereço Changyang Industrial Zone, Laixi City, Qingdao, Shandong, China, Shandong Hailir
Chemical Co., Ltd., endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ, Development Zone,
Weifang, Shandong, China, no produto Imidacloprid 600 FS Hailir, Imidacloprid 600 FS
CHDS e Resplendor, registro nº 04224, conforme processo n º 21000.018206/2024-41.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fluazinam Técnico RTM, registro nº TC13623, no produto formulado
Origan 500 SC, registro nº 25918, conforme processo nº 21000.021729/2024-75.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº
50.752.995/0001-15-São Paulo/SP e Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0004-
03-Cuiabá/MT, a importar o produto Glufos-Wyn 200 SL, Silver SL, registro nº 16922,
conforme processo nº 21000.025851/2024-11.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº
50.572.995/0001-15-São Paulo/SP, a importar o produto Mesozine Xtra, Tamedon Plus
Calimax CHD'S, registro nº 28620, conforme processo nº 21000.026415/2024-69.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº
50.572.995/0001-15-São Paulo/SP, a importar o produto Wipe Out, registro nº 13714,
conforme processo nº 21000.026409/2024-10.
42.Tornamos sem efeito o item 133, do Ato nº 17, Seção 1, publicado no DOU
de 25 de abril de 2024, conforme solicitação feita através do processo nº
21000.026390/2024-01.
43.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão
do alvo biológico Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem-asiática) na cultura da Soja, para o
produto Ozean, registro nº 04123, conforme processo nº 21000.026447/2024-64.
44.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
dos alvos biológicos Corynespora cassicola e Colletotrichum trucaum, indicado em qualquer
cultura com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o produto
Frontiercontrol, registro nº 16923, conforme processo nº 21000.068179/2023-77.
45.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do produto Diflumax, registro nº 16207, conforme processo nº 21000.061857/2022-90.
46.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de culturas Aveia, Centeio, Cevada, Trigo, Triticale e Sorgo, e inclusão dos
alvos biológicos Euschistus heros na cultura Milheto, Diceraeus melacanthus na cultura do
Milho, Euschistus heros na cultura da Soja, para o produto Cipermetrina Nortox 250 EC,
registro nº 3101, conforme processo nº 21016.000917/2023-18.
47.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Acerola, Alho, Amora, Berinjela, Citros, Chalota, Framboesa, Jiló,
Mirtilo, Pimenta, Pitanga, Quiabo, Seriguela e Tomate, para o produto Clorfenapir Nortox,
registro nº 16220, conforme processo nº 21016.004311/2022-62.
48.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura da
Maçã, inclusão das culturas de CSFI: grupo: frutas com casca não comestível - 1B Mamão-
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia,
Manga, Maracujá, Noz-pecã e Romã, frutas com casca comestível - 2B Uva-Caju, Caqui,
Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba e Quiuí, no produto Bifentrina 100 EC Nortox, registro
nº 19020, conforme processo nº 21016.004308/2022-49.
49.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a inclusão de
culturas Amendoim, Ervilha, Grão-de-bico, Lentilha, Aveia, Centeio, Cevada, Triticale,
Citros, Feijões, Milheto, Sorgo, e inclusão da modalidade de aplicação terrestre para todas
as culturas e aplicação aérea para as culturas Amendoim, Aveia, Centeio, Cevada, Citros,
Milheto, Sorgo e Triticale, no produto Bifentrina A Nortox, registro nº16322, conforme
processo nº 21016.005914/2022-81.
50.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:
Abacate, Abacaxi, Anónaceas, Azeitona, Cacau, Citros, Cupuaçu, Eucalipto, Guaraná, Lichia,
Macadâmia, Manga, Maracujá, Noz-Pecã, Pastagem e Romã, no produto Acetamiprid
Nortox 200 SP, registro nº 1218, conforme processo nº 21016.005161/2022-12.
51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade aplicação única (terrestre ou aérea) para dessecação de plantas daninhas na
pré-colheita na cultura da Soja e aplicação única (terrestre ou aérea) no manejo outonal,
logo após a colheita da cultura precedente, para o produto Bivack, registro nº 15222,
conforme processo nº 21016.002581/2023-10.
52.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de cultura Algodão OGM resistente ao Glufosinato de Amônio para o produto
Lifeline-Sync, registro nº 12520, conforme processo nº 21016.006982/2022-68.
53.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
CSFI: Abóbora, Abobrinha, Chuchu, Maxixe, Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, Ervilha,
Rabanete, Sorgo, Milheto, Arroz Irrigado e Pepino, para o produto Select One Pack,
registro nº 02102, conforme processo nº 21000.018796/2023-21.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Tatius, registro nº 25221, para marca comercial IKI-3106 50 SL, conforme processo nº
21016.003201/2024-45.
55.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do produto Messenger, registro nº 17220, conforme processo nº 21000.026606/2020-05.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº
50.572.995/0001-15-São Paulo/SP, a importar o produto Interllect, registro nº 24921,
conforme processo nº 21000.026560/2024-40.
57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química
Ltda-Paulínia/SP, Jiangsu Aijin Agrochemical Co., Ltd., endereço Nº 65, Shuangxiang Road,
Xiongzhou Subdistrict, Luhe District 211511, Nanjing China, Nanjing Essence Fine-Chemical
Co., Ltd., endereço 4th Floor, Building 5, no. 150 Pubin Road 211800 Nanjing China, no
produto 
Judoka 
Super
250 
CS, 
registro 
nº 
23521,
conforme 
processo 
nº
21000.026630/2024-60.
58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº
05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 05.280.269/0005-16-Cambé/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº
05.280269/0008-69-Luis 
Eduardo 
Magalhães/BA,
CNPJ 
Nº 
05.280269/0009-40-
Uberaba/MG, a importar o produto Cetrix 200, registro nº 05524, conforme processo nº
21000.026547/2024-91.
59.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 152-21, registro nº 17421,
conforme processo nº 21000.026580/2024-11.
60.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Amaggi Exportação
e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94-Cuiabá/MT e Macrofértil Indústria e
Comércio de Fertilizantes Ltda, CNPJ Nº 76.082.320/0021-43-Assis/SP, no produto Acehero,
registro nº 08311, conforme processo nº 21000.026662/2024-65.
61.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Lanxess Indústria de Poliuretanos
e Lubrificantes Ltda -Rio Claro/SP, no produto Bestphos, registro nº 25620, conforme
processo nº 21000.026680/2024-47.
62.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Adama Brasil S.A.-CNPJ Nº
02.290.510/0010-67-Assis/SP, Iharabras S.A. Indústrias Químicas CNPJ Nº 61.142.550/0004-
82-Sorocaba/SP, Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, CNPJ Nº
76.082.320/0021-43-Assis/SP, Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0005-56-Pato
Branco/PR, Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0007-18-Hortolândia/SP, no produto
Emzeb 800 WP, registro nº 5610, conforme processo nº 21000.026671/2024-56.
63.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda, CNPJ Nº 68.392.844/0001-69-Rio Claro/SP, Macrofértil
Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, CNPJ Nº 76.082.320/0021-43-Assis/SP, no
produto Clorpirifos Sabero
480 EC, registro nº 19208,
conforme processo nº
21000.026667/2024-98.
64.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda-
Paulínia/SP, nos produtos Elevore, registro nº 26123 e Texaro, registro nº 13522,
conforme processo nº 21000.026766/2024-70.
65.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow
Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong
China, 26237, no produto 2,4-D Crop 806 SL, registro nº 21316, conforme processo nº
21000.026765/2024-25.
66.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow
Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong
China, 26237, no produto Mira 900 WG, registro nº 27421, conforme processo nº
21000.026764/2024-81.
67.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow
Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong
China,
26237,
no
produto
Hipertrina, registro
nº
08021,
conforme
processo
nº
21000.026761/2024-47.
68.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow
Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong

                            

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