DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.862, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 180, de 8 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de
29 de abril de 2024 e, tendo em vista, o que consta do processo administrativo nº
53900.004069/2014-39,
invocando
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
nº
11692/2023/SEI-MCOM e Parecer nº 00134/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, anulando o
ato que outorgou permissão licitante RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na
Concorrência 067/2000-SSR/MC resolve:
Art. 1º Tornar Sem Efeito A Portaria nº 155, de 3 de abril de 2006, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de abril 2006, que outorga permissão à RÁDIO E TV DESAN
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Felixlândia, no estado do Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.183, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.002717/2023-60, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.486,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1996, à FUNDAÇÃO DOM LELIS
LARA (anteriormente denominada Fundação Dom Bosco de Comunicações de Coronel
Fabriciano), pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.325.536/0001-87, para a FUNDAÇÃO
LUMEN (anteriormente denominada Fundação Champagnat), pessoa jurídica inscrita no
CNPJ nº 77.372.209/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização dos canais 19 (dezenove) digital e 34 (trinta e quatro) analógico,
em caráter primário, no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da Fundação Lumen, pessoa jurídica concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº
138, publicado no Diário Oficial, de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no
município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.187, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.062466/2018-57, com aplicação do Parecer Referencial nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ, inscrita
no CNPJ nº 04.215.881/0001-19, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Nova Maringá, estado do Mato Grosso.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.188, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.043952/2019-57, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 3896/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de outubro de
2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
CENTRO DO GUILHERME, inscrita no CNPJ nº 07.129.147/0001-25, para executar, sem
direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Centro do
Guilherme, estado do Maranhão.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.189, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.061464/2015-08, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18899/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer nº
00094/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 4 de julho de 2016, a permissão outorgada à
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JOSÉ ONILSON LIMA (CNPJ nº 04.750.739/0001-71),
nos termos da Portaria nº 233, de 15 de abril de 2005, publicada em 4 de maio de 2005,
vinculada ao FISTEL nº 50403577535, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
município de Parambu, estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.190, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.001081/2020-38, com aplicação do Parecer Referencial nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de março de 2020, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL EDUCADORA DE ITANHAÉM,
inscrita no CNPJ nº 05.524.389/0001-98, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço
de Radiodifusão Comunitária no município de Itanhaém, estado de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.192, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.023247/2023-78, com aplicação do Parecer Referencial nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 9 de outubro de 2023,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES
AGRÍCOLAS DO MÉDIO NORDESTE GOIANO, inscrita no CNPJ nº 03.298.784/0001-74, para
executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município
de Alvorada do Norte, estado de Goiás.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2.629, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de junho de 2017, Edição nº 119, Seção 1, página 8, constante no Processo
53000.055825/2012-70:
Onde se lê: "ASSOCIAÇÃO RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA DO 3º MILÊNIO DE AGUDOS";
Leia-se: "ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DO 3º MILÊNIO DE AGUDOS".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 778, de 9 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União
de 30 de maio de 2016, Edição 101, Seção 1, página 20, constante do processo nº
53900.017344/2015-65:
Onde se lê: "a contar de 27 de julho de 2015";
Leia-se: "a contar de 28 de julho de 2015".
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 129, DE 17 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53500.042080/2021-39
Recorrente/Interessado: TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA. CNPJ nº
02.884.281/0001-18
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 39/2024/AF (SEI nº 11785588), integrante deste acórdão:
a) dar parcial deferimento ao pleito apresentado pela TELESAT BRASIL
CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA, CNPJ nº 02.884.281/0001-18, na forma da Minuta de Ato
(SEI nº 11794851); e,
b) não acatar a proposta de que os Atos de Direito de Exploração de Satélite
deixem de listar nominalmente os sistemas ou redes de satélites para os quais é aplicada
a hipótese prevista no § 1º do art. 18 do Regulamento Geral de Exploração de Satélites,
aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021, em atenção aos princípios da
transparência e publicidade, facultando-se à Superintendência de Outorga e Recursos à
Prestação (SOR) publicar adicionalmente a nova lista consolidada de prioridades na página
da Anatel na internet.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
ATO Nº 7.721, DE 20 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53516.000670/2024-68
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada à LORENO MARQUIAGO PETRY, CPF nº ***.910.589-**, por perda das condições
indispensáveis à manutenção da autorização:
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 15 DE MAIO DE 2024
Nº 7.372. Processo nº 53504.003556/2024-29.
Expede
autorização
à
ALDRI
PARTICIPACOES
SPE
LTDA,
CNPJ
nº
52.695.182/0001-66, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 7.379. Processo nº 53504.003625/2024-02.
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